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O Dia do Defensor Público e a superlotação prisional: conheça a falácia da ressocialização

Confira a entrevista com o defensor público Sérgio Seabra
Por: Camilla de Assis 18/05/2018 - 11:05
Foto: Rodrigo Freitas CCOM-MPMA (23/10/2013)
Foto: Rodrigo Freitas CCOM-MPMA (23/10/2013)
Você sabe o que faz um defensor público? Ele é responsável por defender pessoas que não têm condições de pagar um advogado particular. O profissional é responsável pela defesa em diversos níveis, como Civil, Trabalhista, Penal, entre outros. O Estado é o responsável por fornecer um defensor público para quem alega não ter condições financeiras, e a defensoria pública está ligada àquela famosa frase de filmes: “Se você não puder pagar um advogado, o Estado arranjará um para você”. 
 
Mas, assim como qualquer advogado particular, o defensor público ganha e perde causas. Ou seja, seus clientes podem tanto escapar da prisão, por meio do bom trabalho de defesa, como também ir para a cadeia. E é neste ponto onde queremos chegar: a superlotação prisional. Muitos encarcerados estão nas cadeias sem mesmo ter tido direito ao julgamento, são os famosos presos provisórios. Um estudo realizado pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen) e divulgado pelo Ministério da Justiça afirma que 40% das 726 mil pessoas presas, no Brasil, não foram condenadas.
 
Superlotação prisional
E por conta de tanta gente na cadeia, tantas penas aplicadas de forma arbitrária e tantas pessoas sem julgamento que o Brasil sofre com a superlotação prisional. Quarenta por cento também é o percentual de presos provisórios. E a diminuição dessa parte da população carcerária é uma das soluções para o fim do sucateamento das cadeiras, segundo o defensor público do Estado do Pará, Sérgio Seabra. “Sim. É de uma clarividência solar que a diminuição de presos provisórios e ainda a separação apegados por graus de periculosidade diminuiria a superlotação”, conta.
 
Pela vivência em condições marginalizadas, os presos adoecem física e mentalmente. “O sistema carcerário brasileiro, em regra, é a "própria imagem do inferno de Dante Alighieri”. O presos são submetidos em condições sub-humanas, seja pela superlotação dos presídios, seja por outras mazelas causadas pela vida intramuros. O aviltamento da dignidade humana do encarcerado é tão abissal que é impossível apontar uma única ou a principal causa. Diversos fatores contribuem para formação do ambiente carcerário sub-humano, tais como: a superlotação, a ausência ou insuficiência de atividade laboral nos presídios, a precariedade do ensino ministrado durante o cumprimento da pena, a precariedade física das instalações prisionais, etc.”, explica o defensor público Sérgio Seabra.
 
Ressocialização
Se por uma lado o Estado falha na estrutura prisional, por outro também peca na ressocialização dos encarcerados. “ público e notório que o Estado não cumpre o seu papel de ressocializar porque, erroneamente, as pessoas entendem que a simples segregação do preso com outros encarcerados vai propiciar, por si só, o seu retorno à sociedade ressocializado. Na verdade, ocorre exatamente o inverso. A reincidência é prova inquestionável a falência do sistema carcerário em ressocializar”, detalha Seabra.
 
Por isso, é preciso que o Estado realize investimentos públicos que sejam de alta eficiência. Sérgio Seabra lista alguns: “Criar políticas eficientes de trabalho e educação nos presídios para qualificar o preso de modo a reinseri- lo na sociedade e, consequentemente, evitar a reincidência. Aplicação de pena alternativa diversa da prisão, em conformidade com a lei, para impedir a criação de criminosos mais perigosos dentro dos presídios. A separação não só de presos provisórios de presos condenados, como também a separação dos condenados por periculosidade ou gravidade do delito. Diminuição dos presos provisórios, seja por mutirão carcerário, seja audiência de custódia, seja por pena alternativa, etc. Investimento nas Defensorias Públicas, cuja missão constitucional é assegurar os direitos fundamentais das pessoas hipossuficientes, incluindo as pessoas privadas de liberdade.
É bem verdade que solução não é simples, uma vez que requer transformações estruturais da atuação do Poder Público e da atuação de uma pluralidade de autoridades para alterar a situação de inconstitucionalidade dos presídios brasileiros e, em última análise, trazer de volta à sociedade pessoas antes marginalizadas.” finaliza.
 
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