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Acadêmico


Reconhecimento de Diplomas

APRESENTAÇÃO  |  SÍNTESE DAS NORMAS  |  INSTRUÇÕES  |  LEGISLAÇÃO  |  CONTATO |  INSCRIÇÃO

 

APRESENTAÇÃO 

Estudantes brasileiros que concluíram cursos pós-graduação stricto sensu no exterior podem reconhecer seus diplomas com maior agilidade na UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA. Em atenção a nova política do Ministério da Educação, instituída pela Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional nº 9.394 e Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, a UNAMA passa a reconhecer diplomas de mestrado e doutorado emitidos por Instituições de Ensino Superior do exterior pela Plataforma Carolina Bori (PCB).

A UNAMA é signatária da PCB desde 2017. Esta Plataforma, vinculada ao Ministério da Educação, gerencia e reúne informações para orientar e coordenar o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros. O processo possui como público-alvo portadores de diplomas de pós-graduação (stricto sensu), obtidos em instituição de ensino superior estrangeira e que desejem, para fins profissionais ou acadêmicos, reconhecer seu diploma, de forma que este possa ser declarado equivalente aos concedidos no Brasil e tenha validade nacional.

De acordo com as normas instituídas pelo Conselho Superior da UNAMA, os reconhecimentos de diplomas emitidos por instituições parceiras terão trâmite diferenciado, atendida a legislação vigente. Mas é possível o reconhecimento de diplomas de quaisquer instituições devidamente credenciadas em seus países de origem, independentemente de parcerias firmadas.

As normas específicas, prazos, taxas e condições podem ser consultadas entrando em contato conosco.

O reconhecimento instituído pelas normas legais, permitirá maior celeridade aos processos e condições para que os diplomas emitidos no exterior sejam aceitos para fins acadêmicos em todo território nacional.

 

Síntese das Normas

A UNAMA reconhecerá diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obtidos de instituições estrangeiras parceiras ou não, mediante ao atendimento legislação e de alguns requisitos, dentre os quais destaca-se:

I. Terem sido expedidos por instituições estrangeiras, credenciadas em seu país de origem, a fim de serem registrados e terem validade no Brasil;

II. Os Diplomas deverão pertencer as áreas de seus cursos de pós-graduação avaliados no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior;

III. O requerente deverá inscrever online, apresentar os documentos solicitados pela Plataforma Carolina Bori;

a. Preencher cadastro eletrônico e anexar os seguintes documentos:

                       i. Documento de identificação (Anexar cópia nítida de um documento de identidade oficial com foto);

                     ii. Outro documento de identificação (Currículo lattes).

b. Submeter documentação comprobatória do curso no exterior:

                       i.  Cópia do diploma de graduação e do diploma de pós-graduação a ser reconhecido, devidamente registrados pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, devidamente autenticados por autoridade consular competente, quando necessário;

                     ii. Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora (quando houver), em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos (Informar o título da dissertação ou tese no campo apropriado):

                    iii. Documentos de defesa (adicionar cada um dos documentos neste local):

1. Ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos outorgados;

2. Currículo dos membros da Banca examinadora, se for o caso, e do orientador;

3. Caso o programa de origem não preveja a apresentação de tese/dissertação, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade do trabalho final no formato exigido, adotados pela instituição.

                    iv. Cópia do histórico escolar do curso que deseja reconhecimento, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;

                     v. Postar na Plataforma a Descrição das Atividades de Pesquisa;

                    vi. Trabalhos Científicos (Cópia dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a autoria, o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados.)

                  vii. Informações Institucionais (Cópia dos resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens);

IV. A emissão do resultado da avaliação será efetivada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do protocolo do processo;

V. Para processos que se enquadrem nos casos previstos pela legislação federal para tramitação simplificada, o prazo para a emissão do resultado da avaliação será de 90 (noventa) dias, contados do protocolo do processo.

VI. A UNAMA deverá emitir o diploma suplementar, reconhecendo como equivalente o mestrado ou doutorado e, quando for o caso, constar a correspondência do título original e a nomenclatura adotada e este será encaminhado à unidade do Grupo Ser Educacional mais próxima do endereço cadastrado pelo solicitante na PCB.

VII. Atendimento das normas instituídas pelo Conselho Superior da Universidade.

As normas apresentadas não substituem o conhecimento e ciência do integral teor do regulamento e legislação pertinente.

 

INSTRUÇÕES 

 

A solicitação de reconhecimento será realizada através da Plataforma Carolina Bori, seguindo as instruções disponíveis.

Recomenda-se, antes de disponibilizar os documentos para análise preliminar, que o interessado entre em contato com a UNAMA, por meio do e-mail: reconhecimento.exterior@sereducacional.com, para informações e dúvidas sobre documentação e cadastro.

Após abertura do protocolo de pedido de reconhecimento de diploma com o preenchimento de cadastro eletrônico e submissão da documentação necessária, o solicitante poderá acompanhar seu processo pela própria plataforma e após análise preliminar da documentação, será emitido boleto com 100% do valor do processo, com isso, as etapas são as seguintes:

I- Análise documental preliminar;

II- Pagamento da taxa acadêmica;

II- Análise Acadêmica

III- Emissão e Registro de Diploma Reconhecido

O pagamento da taxa acadêmica não confere o direito ao reconhecimento do diploma e, em nenhuma hipótese, serão devolvidas taxas por desistência ou parecer desfavorável em quaisquer das etapas.

 

 

LEGISLAÇÃO 

As normas que regem o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior são:

Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Dispõe sobre os procedimentos referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

Estabelece as normas e procedimentos exigidos para cumprir as etapas do processo de reconhecimento de diploma de mestrado e doutorado expedidos por instituições do exterior.

CONTATO 

Para maiores informações entre em contato com nosso e-mail:

reconhecimento.exterior@sereducacional.com