Clicky

Selecione a cidade
4020-9734

Notícias › Educação


Nova Medida Provisória visa proteger a economia no Brasil 

Medida foi decretada pelo Governo Federal
Assessoria de Comunicação Por: Lana Mota 15/04/2020 - 09:35
De acordo com a Medida Provisória nº 948, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (08), as normas para cancelamento de serviços, reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, tais como espetáculos e shows mudaram. Isso assegura que os prestadores de serviços e empresários não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação dos serviços mencionados acima. 
 
O docente do curso de Direito da UNAMA – Centro Universitário da Amazônia, em Santarém, Alexandre Scherer, explica que esta MP se dá pela calamidade pública causada pelo Covid-19, visando proteger a população e a economia brasileira. “O mundo e o nosso país estão passando por uma situação emergencial no que diz respeito à saúde pública, por conta do Coronavírus. Diante disso, o Governo Federal decretou estado de calamidade pública e vem legislando no intuito de proteger a população e a economia brasileira. Nessa linha de raciocínio, editou mais uma medida provisória, de nº 948, pela qual veio tratar normativas para o cancelamento de serviços, reservas e eventos do setor turístico e cultural”, destaca.
 
O advogado processualista também afirma que esse cancelamento traz consequências para os contratantes, consumidores e aos prestadores de serviços que estão sendo prejudicados pela não realização dos eventos em virtude da aglomeração de pessoas, por conta do risco de contágio do vírus. Neste sentido, o legislador trouxe algumas regras que diminuirão os conflitos sobre estes cancelamentos de natureza social. São elas:
 
- A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; 
- A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas. 
 
Outro acordo a ser formalizado com o consumidor
 
Na hipótese de impossibilidade de ajuste, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses contados do encerramento do Estado de calamidade Pública.
 
Portanto, é preciso destacar que, apesar de haver essa nova política de cancelamento da prestação de sérvios de cunho turístico e cultural, os direitos de ambas as partes contratantes continuam sendo resguardados. De um lado o consumidor, que terá assegurado seu direito à prestação do serviço contratado, e do outro a sociedade empresária, que receberá pelo serviço prestado. Serviço este que somente estará obrigado a ocorrer no prazo de um ano a contar de 31 de dezembro de 2020.

Comentários