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Imposto de Renda: veja como ficar em dia com o fisco

Especialista orienta revisão de documentos e atenção ao preencher as informações a serem repassadas à Receita Federal
Assessoria de Comunicação Por: 29/02/2024 - 12:55 - Atualizado em: 29/02/2024 - 12:56
Por Rayanne Bulhões
 
A partir do mês de março, mais de 40 milhões de pessoas devem acertar as contas com a Receita Federal até abril, pois há o início do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, ano-base 2023. O professor da UNAMA - Universidade da Amazônia e especialista em tributos, Rogério Moura, comenta que a faixa de pessoas isentas no imposto aumentou devido ao valor da tabela progressiva para a declaração. "Ano passado, era a partir de R$1.903,98 para a isenção e, acima disso, havia uma retenção de 7,5%. A partir de agora, estão isentos pessoas que recebem até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824", disse o gestor.
 
Há quem goste de enviar as documentações logo nos primeiros dias para ficar livre das questões fiscais e ter restituição nos primeiros lotes, que é o valor devolvido pela Receita caso o contribuinte comprove despesas acima dos rendimentos recebidos. É importante lembrar que todos os rendimentos auferidos no ano anterior devem ser declarados, sejam eles provenientes de salários, aluguéis, investimentos, entre outros. Além disso, bens e direitos também devem ser informados, como imóveis e veículos. O mesmo em relação a dívidas e ônus, quando aplicável. Despesas médicas, educacionais e doações também entram no rol de informações a serem prestadas.
 
Para aqueles que nunca declararam ou desejam entender melhor o processo, a declaração do Imposto de Renda é realizada por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD). Os contribuintes também podem optar pelo preenchimento on-line via serviço "Meu Imposto de Renda", no site da Receita Federal, ou utilizando aplicativos específicos disponíveis para dispositivos móveis.
 
"É necessário ter atenção aos dados a serem preenchidos e os documentos a serem enviados. Se cair na malha fiscal, não há a possibilidade de retificar a declaração. É preciso esperar a Receita enviar o comunicado para a pessoa entregar a documentação necessária. E, até a receita não notificar, está autorizado fazer a retificação no sistema da declaração", orienta Rogério.
 
Perder o prazo para a declaração do Imposto de Renda pode acarretar multas e complicações financeiras. A penalidade mínima para quem não entrega a declaração no prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte estará sujeito a restrições no CPF, podendo gerar dificuldades em operações financeiras e, até mesmo, na obtenção de empréstimos.

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