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Constitucionalismo e diálogos interdisciplinares finalizam II Congresso Brasileiro de Processo Constitucional

A programação final lotou o auditório do Hangar neste sábado (12)
Assessoria de Comunicação Por: Alessandra Fonseca 14/11/2016 - 14:41
imagem mostra palestrantes
Programação completa contou com três dias de muitos debates
O último dia do II Congresso Brasileiro de Processo Constitucional foi marcado por muitas discussões envolvendo assuntos como Justiça constitucional, exame da Ordem e a aplicação do novo CPC, neste sábado (12). Os participantes chegaram às 9h, no Hangar – Centro de Convenções, para conferir a primeira conferência do dia com o professor doutor em Direito Social Fundamental, Océlio  de Jesus Carneiro de Morais, com mediação de Giuseppe Mendes.   
 
A não garantia dos direitos fundamentais é uma grande preocupação para a conveniência global e a auto-afirmação cultural para o desenvolvimento decente e sustentável dos povos, de acordo com o professor Océlio Morais. “A necessidade de se viver em sociedade harmônica vem desde o século 18, na Europa, com o Iluminismo que impulsionou a construção do Direito e de direitos”, explicou.
 
Para a sobrevivência dos direitos fundamentais e desenvolvimento da sociedade, existem premissas que precisam ser seguidas e que foram enumeradas pelo conferencista. “O direito à moradia, educação, ao trabalho e ao refúgio são os principais que se violados demonstram a inefetividade  dos direitos fundamentais”, afirmou Océlio Morais.
 
As conferências prosseguem falando sobre diálogos entre o Código Civil de 2002 e o Código Processo Civil de 2015. Participam da mesa o professor de Direito Civil e de Direito Constitucional aplicado na Universidade da Amazônia (UNAMA), Amadeu Vidonho Jr e da Desembargadora Federal do Trabalho (TRT8 região), pastora Socorro Teixeira Leal.
 
“A relação de causa e efeito ou teoria e prática é o principal diálogo entre os Códigos. A conexão entre o Código Civil é visto como um substantivo e o Código Processual Civil, entendido como adjetivo. É preciso compreender que o processo é o mecanismo para alcançar o reconhecimento do que se pretende, ou seja, o Código Civil mostra do que se trata e o Código Processual Civil aponta como fazer e o que, a partir disso, é necessário analisar em cada caso”, explicou o professor Zeno Veloso.
 
Concluindo as discussões da manhã, a “Teoria da Decisão e Constitucionalismo Contemporâneo” compôs a programação com o professor Dr. da Universidade Católica de Minas Gerais, José Emílio Medauer Ommati, e o professor e Dr. em Direito pela Universidade Federal do Pará, Breno Baía.
 
“A Lacuna entre o Direito e a Gestão do ambiente” foi explorada com a mestra em Administração de Empresas e especialista em Direito Processual Civil, Bleine Queiroz Caúla. O professor especialista em Direito Processual pela Universidade de Direito Processual Civil, Antônio Adonias Bastos, palestrou sobre os procedentes  vinculantes no CPC de 2015: perspectiva da advocacia cidadã. A “Aplicação do CPC de 2015 ao processo administrativo: critica ao artigo 15 do CPC de 2015” foi ministrado pela Dra. em Direito Público pela Université Montesquieu Bordeaux IV – na França,  Kaline Ferreira Davi, com o Tiago Silva Brito, como presidente de mesa.
 
Finalizando o II Congresso Brasileiro Processo Constitucional, a conferência sobre controle de constitucionalidade como concretizador da Constituição, com a participação do doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor Bernardo Gonçalves  Fernandes.
Galeria: 
Homem tira dúvida com os palestrantesPalestrantes formam um talk showimagem mostra jurista palestrando Imagem mostra professora palestrandoimagem mostra o público no HangarNa imagem, especialista dicursaimagem mostra o público e o palestrante

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