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Nova Lei de Seguros reforça direitos dos consumidores e traz mais transparência ao mercado

Marco legal moderniza normas e amplia segurança jurídica em contratos de seguros privados no Brasil
Assessoria de comunicação Por: 19/12/2024 - 08:28 - Atualizado em: 19/12/2024 - 08:30
Imagem: Freepik

Por Quezia Dias

A Lei nº 15.040/2024, conhecida como “Marco Legal de Seguros”, foi sancionada no último dia 9 de dezembro, trazendo um novo conjunto de normas que atualizam e reorganizam o mercado de seguros no país. A legislação, que entra em vigor um ano após sua publicação no Diário Oficial da União, representa um avanço significativo para fortalecer a proteção dos consumidores e promover maior clareza nas relações contratuais com seguradoras.
 
Inspirada em modelos internacionais adotados por países como Alemanha, Japão e Reino Unido, a nova legislação substitui dispositivos anteriores, como o Código Civil de 2002 e o Decreto-Lei nº 73/1966. Segundo Leonardo Amaral Pinheiro, professor do curso de Direito da UNAMA - Universidade da Amazônia, o marco legal aprimora as relações entre seguradoras e beneficiários ao incorporar medidas que garantem maior segurança jurídica. “A lei não apenas protege os segurados e beneficiários, mas também regula de maneira mais eficiente contratos individuais e coletivos, além de prever direitos para terceiros prejudicados”, informa.
 
Com as alterações, agora é proibido o cancelamento unilateral do contrato e, em casos de ambiguidades contratuais, as decisões sejam sempre favoráveis ao consumidor. "As mudanças dificultam práticas abusivas e melhoram a relação de confiança. Os dispositivos foram unificados e atualizados, adaptando o mercado de seguros às demandas contemporâneas como a proteção ao consumidor e a previsibilidade nos contratos", destaca Amaral.
 
Além de estabelecer deveres claros para empresas e clientes, a lei detalha responsabilidades que devem ser observadas por ambas as partes, evitando conflitos e promovendo o cumprimento das obrigações contratuais. “A atualização das normas contribui para a educação do consumidor, que precisa estar ciente de seus direitos e das condições contratuais. Essa conscientização evita problemas futuros e assegura a manutenção das garantias”, alerta o professor.

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