Clicky

Selecione a cidade
4020-9734

Notícias › Educação


Vou tirar férias, e agora?

Saiba quando pedir férias, quais os seus direitos e como se organizar
Por: Henrique Nascimento 31/05/2018 - 12:57 - Atualizado em: 01/06/2018 - 11:49
Vou tirar férias, e agora?/Freepik
Lucas está quase completando um ano de trabalhando na empresa, por conta disso, sabe que está próximo o momento em que poderá entrar de férias. No entanto, mesmo sabendo que as férias são um direito seu, ele não saber como pedir, a quem recorrer e nem se ele pode escolher os dias ou se a empresa que determina quando ele terá o período livre. Assim como Lucas, várias pessoas têm dúvidas em relação a solicitação das férias. Mas, não precisa se preocupar, preparamos esta matéria como tudo que você precisa saber para  solicitar e aproveitar seu período de descanso da melhor forma.
 

A partir de quando posso solicitar férias?

Todo trabalhador com emprego que segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito às férias, um período de descanso remunerado, após um ano de serviços prestados. As leis sobre o período de férias se encontram no Decreto-Lei 1.535 e na  Lei 13.467/17 da Reforma Trabalhista aprovada em 2017.
 

Minhas férias podem ser reduzidas?

O padrão após um ano de trabalho é que sejam gozados 30 dias de férias. Entretanto, esse período pode ser reduzido por conta de faltas sem justificativa. Confira a tabela abaixo para mais informações:
 
 

Posso perder o direito à férias?

Quando o empregado passa mais de seis meses, mesmo que não-sequenciais, afastado do serviço por conta de acidente de trabalho ou auxílio-doença, ele perde o direito às férias. Outra situação que possibilita que isso aconteça é quando há paralisação total ou parcial das atividades trabalhistas por mais de 30 dias.
 

A empresa pode definir quando vou tirar férias?

Cabe à empresa determinar em que período o funcionário entrará de férias. Depois de ter completado 12 meses de serviço a organização tem até 12 meses para conceder o descanso remunerado ao empregado. Em alguns casos o trabalhador pode ser consultado para escolha, no entanto não é obrigatório. O funcionário só pode escolher se deseja ou não dividir o período de férias, o que explicaremos mais à frente.
 

Quais os benefícios financeiros recebo antes da férias?

A remuneração das férias deve ser feita até dois dias antes do início do período de descanso. O extra correspondente às férias equivale a um terço (⅓) do salário do empregado. Geralmente, também ocorre o adiantamento do salário do mês em que o funcionário estará de férias. Ou seja, você vai tirar férias em maio e a empresa costuma fazer o pagamento referente ao mês de maio no início de junho. Já que maio será um mês de férias, a empresa pode adiantar o valor que seria entregue referente à maio ainda em abril junto com o salário de abril e o adicional das férias. Isso significa que no mês de junho, quando voltar das férias, você não receberá nada. Por isso, é importante organizar os valores recebidos antes das férias para não se prejudicar financeiramente quando voltar ao trabalho.
 

Posso vender minhas férias?

A legislação trabalhista permite que só um terço (⅓) do seu período de férias seja vendido para o empregador. O abono pecuniário, como é chamado, só pode ser solicitado pelo trabalhador em até 15 dias antes do período de concessão de férias. Nesse caso, a remuneração das férias será acrescida do valor corresponde a ⅓ do padrão de pagamento das férias. Ou seja, se benefício de férias for de mil reais, o trabalhador que optar pelo abono pecuniário receberá aproximadamente 1.334 reais.
 

O que mudou em relação às férias com a Reforma Trabalhista?

A concessão das férias antes da reforma só poderia ser dividida em no máximo dois períodos mediante a comprovação de necessidade de divisão pela empresa. Com a Reforma Trabalhista, é possível dividir as férias em até três períodos desde que isso seja uma escolha do funcionário. Para ser feito, não é necessário justificar e é preciso que um dos períodos tenha no mínimo quatorze (14) dias e outros dois pelo menos cinco (05) dias cada. Menores de 18 anos e maior de 50 anos não possuem mais restrições para fracionamento de férias. As outra alterações determinam que as férias só podem ser iniciadas três dias antes do fim de semana ou de feriados.
 
Tirou suas dúvidas? Ainda tem mais algum questionamento? Deixe nos comentários!

 

Comentários