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Dia Nacional de Luta Contra a Homofobia: Conheça 6 direitos assegurados à população LGBTQIA+

Escrito por Lara Torres
Por: 17/05/2022 - 09:27
Dia Nacional de Luta Contra a Homofobia: Conheça 6 direitos assegurados à população LGBTQIA+
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A violência contra a população LGBTQIA+ no Brasil é um problema sério, porém ainda muito negligenciado no que se refere à coleta e divulgação de dados. Porém, os números, ainda que escassos, revelam uma realidade altamente chocante. 

Somos o país que mais mata pessoas trans no mundo, com 175 travestis e mulheres transexuais assassinadas no ano de 2020, uma alta de 41%, de acordo com um levantamento feito pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). A expectativa de vida dessas pessoas é de apenas 35 anos, enquanto a do brasileiro comum - sem recorte de gênero - é de 72,2 anos.

A edição 2021 do relatório “Mortes Violentas de LGBT+ no Brasil”, elaborado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB)300 LGBT+ sofreram morte violenta, 8% a mais do que no ano anterior. Foram 276 homicídios (92%) e 24 suicídios (8%), número que indica a média de uma morte a cada 29 horas. 

Uma realidade tão brutal exige uma resposta da Justiça para garantir a segurança e qualidade de vida dessa parcela da população, não apenas em uma perspectiva punitiva, responsabilizando os responsáveis pelos crimes - violentos ou não - mas garantindo direitos básicos às pessoas LGBTQIA+ na lei. 

Confira, a seguir, 6 direitos que o Brasil já concedeu às pessoas que não se enquadram em um padrão heteronormativo:

União Estável

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a população LGBTQIA+ deve, sim, ser incluída na Lei 9.278/1996, que instituiu a união estável no ano de 1996, cuja redação definia, de maneira discriminatória, a unidade familiar como “convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família”.

Casamento Civil

A conquista da união estável deu forças ao movimento de pressão pelo acesso dos casais LGBTQIA+ ao casamento civil. Em 2013, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma jurisprudência que determinava que cartórios realizassem também o casamento civil para casais gays. 

Com o casamento ou união estável, os casais LGBTQIA+ têm os mesmos direitos que os heterossexuais, ou seja, podem realizar a adoção de filhos, receber herança, pensão por morte, seguro de saúde, abrir conta conjunta, compartilhar de propriedade, partilha de bens do casal e dever de pagar alimentos (quando há filhos) em caso de separação.  

Contudo, o casamento igualitário ainda não é lei no Brasil. O PLS 612/2011, que trata do reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo, foi aprovado pela CCJ, mas não chegou a ser votado em plenário durante a legislatura, sendo, assim, arquivado.

Crimes de homofobia e transfobia

Em 2019, o STF aprovou a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica - o que ainda não ocorreu. 

A decisão determinou ainda que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que não haja discurso de ódio. 

Doação de sangue

Em maio de 2020, o STF determinou a derrubada da restrição da doação de sangue por homens gays, sob o entendimento de que as normas que limitavam as doações, levando à rejeição do sangue de homens que tivessem feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta, são inconstitucionais. 

Diante da decisão, da corte, em 8 de julho do mesmo ano, foi publicada no Diário Oficial da União a mudança da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com validade imediata.

Em novembro de 2021, o Senado Federal aprovou o PL 2.353/2021, (autoria do senador Fabiano Contarato, da Rede-ES, relatoria de Humberto Costa, do PT-PE), que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. 

O projeto, agora, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR), desde 24/11/2021.

Identidade de gênero

Em março de 2018 o STF reconheceu, em votação unânime,  a possibilidade de retificação do nome e do gênero de pessoas transgênero, com ou sem a realização de cirurgia, nem necessidade de decisão judicial - basta ir ao cartório solicitar a mudança, por meio de autodeclaração da condição de pessoa trans. 

Registro de Dupla Maternidade ou Paternidade

Desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência favorável à multiparentalidade (REsp 1.608.005-SC, Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma), permitindo o registro de dois pais ou duas mães.

“É possível a inclusão de dupla paternidade em assento de nascimento de criança concebida mediante as técnicas de reprodução assistida heteróloga e com gestação por substituição, não configurando violação ao instituto da adoção unilateral”, entende a corte.

 

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