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Bullying no âmbito do Direito é tema de TCC da UNAMA

Pela relevância para a sociedade, o trabalho foi recomendado para publicação em revistas científicas
Assessoria de Comunicação Por: 20/02/2017 - 08:52 - Atualizado em: 20/02/2017 - 08:53
imagem mostra menino sendo vítima de bullying
O debate tem sido realizado há tempo, mas só agora tomou outras dimensões

Por: Brena Marques

Embora o termo “bullying” seja recente, a prática é bastante antiga. Ela consiste na intimidação ou agressão fisicamente ou verbalmente outra pessoa sem ter a capacidade de se defender. O assunto é de grande relevância e tem crescido ao longo dos últimos anos, por conta do crescimento dos casos do tipo no mundo e especialmente no Brasil. Pensando nisto, Maria da Graça Silva Lopes, estudante de Direito, trouxe esse debate em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), defendido recentemente na Universidade da Amazônia (UNAMA).

“Meu trabalho trata sobre o bullying praticado por criança ou adolescente e quem detém a responsabilidade civil de indenizar quando a agressão for feita dentro do âmbito escolar, tanto da escola publica quanto da particular, e também quando for cometido nas situações em que os menores de idade estiverem sob o dever de guarda de seus pais”, explica Maria da Graça.

O fato de saber quem detém a responsabilidade civil de indenizar nesses casos é importante porque a responsabilidade civil tem a função de tentar de alguma forma reparar o dano causado, de acordo com o trabalho que teve excelente reconhecimento entre a banca de defesa.

Maria da Graça ressalta ainda que o debate sobre a responsabilidade tem sido realizado há tempo, mas só agora tomou outras dimensões.  “Antigamente se discutia muito se o dever de reparar esse dano seria somente dos pais, hoje já é pacificado o entendimento que, se o bullying ocorre dentro da escola particular, é cabível a ela a indenização. Quando for dentro da escola pública, o dever de indenizar é do Estado, porém o bullying não é restringido apenas ao âmbito escolar, podendo ocorrer em clubes, condomínios e até mesmo dentro de casa. Nestas situações, o dever de reparar o dano causado será dos genitores do menor”, concluiu.

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