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Arrumou um emprego? Conheça 7 regras importantes sobre a nova reforma trabalhista

Mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram modificados, incluindo férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de carreira, e afins. Fique por dentro
Rebeca Ângelis Por: 29/03/2018 - 10:59 - Atualizado em: 29/03/2018 - 11:06
Arrumou um emprego? Conheça 7 regras importantes sobre a nova reforma trabalhista/Pedro Ventura/ Fotos Públicas
Arrumou um emprego? Conheça 7 regras importantes sobre a nova reforma trabalhista/Pedro Ventura/ Fotos Públicas

Vários brasileiros que trabalham de carteira assinada ainda se pegam cheios de dúvidas em relação à Lei de Modernização Trabalhista. Trata-se de uma alteração, realizada em novembro do ano passado, em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas mudanças incluem a relação entre empregadores e empregados, férias, jornada de trabalho, remuneração, plano de carreira, e afins.

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Para ajudar a esclarecer sobre o que muda e o que se mantém sobre os direitos trabalhistas, convidamos o professor de Direito e Processo do Trabalho, Fábio Porto Esteves. Confira!

1- Jornada de trabalho

Dentro da nova CLT, a jornada de um trabalhador segue como anteriormente (desde a constituição de 1988), com 44 horas semanais, sendo até oito horas diárias com, no máximo, duas horas extras. Há mudança também para quem trabalha em jornada parcial que, antes, era considerada aquela com 25 horas semanais, sem previsão de horas extras. Agora, esse limite sobe para 30 horas semanais, sem tempos extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras.

Outra alteração relevante, de acordo com Fábio, foi a modificação do item de deslocamento do trabalhador. Ele ressalta que previamente à mudança, o tempo de deslocamento no transporte oferecido ou não pela empresa  para ir e voltar do trabalho - cujo local fosse de difícil acesso ou não fosse atendido por transporte público- era contabilizado como jornada de trabalho.

Com a reforma, independentemente do meio de transporte usado, o itinerário do funcionário até a empresa não será computado como parte da jornadas trabalhadas.

2- Contrato de trabalho

Outra mudança é que o empregador não precisa se limitar ao contrato fixo. Ele pode contratar um empregado de forma intermitente, ou seja, sem horário fixo, acionando-o três dias antes de dar início ao trabalho. Os contratos parciais também são autorizados pelo Governo, com uma escala de até 30 horas por semana.

3- Acidente de trajeto

De acordo com o professor, nesse item as regras não mudam. É quando o funcionário, a caminho ou na volta do trabalho, sofre algum acidente e a empresa se responsabiliza pelos danos causados ao empregado. “Desde que ele esteja fazendo o percurso casa/trabalho  ou trabalho/casa e, no meio do trajeto, ele sofra um acidente, é possível se atribuir à natureza de Acidente de Trabalho. Neste caso, a empresa será responsabilizada e terá que arcar com danos morais, materiais, etc”, explica Esteves.

4- Férias

A grande novidade neste quesito é a possibilidade de fracionar as férias em 3 períodos, durante o ano. Nessa divisão, um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e os outros dois períodos restantes não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

Antes da mudança só era possível dividir por duas vezes.

5- Gestantes

A nova lei permite que as mulheres grávidas e mães possam trabalhar em ambientes insalubres, durante a gestação e a lactação, caso apresentem permissão de um atestado médico. O professor explica ainda que as mães que precisam amamentar crianças de até seis meses, podem ter intervalos especiais de até meia hora, sendo definido em acordo individual entre ela e o empregador.

Pais e mães trabalhadores urbanos e rurais, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito à licença ao nascer dos filhos. Sendo 120 dias na maternidade, e cinco dias de licença paternidade, garantidos pela Constituição.

6- Seguro-desemprego

Novas condições também foram estabelecidas para o trabalhador ter direito a este seguro. Antes, era necessário que o empregado tivesse apenas 6 meses trabalhados para poder fazer a sua primeira solicitação de seguro. Agora, deve ser cumprido, no mínimo, 12 meses de trabalho para que possa fazer um pedido e ter acesso ao benefício por 5 meses.

“Para o primeiro pedido de seguro desemprego, o empregado deve ter recebido salário por pelo menos 12 meses (não necessariamente consecutivos), durante os 18 meses anteriores à sua demissão”, esclarece Fábio.

Veja quais são as condições para estar eleito ao seguro:

  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o abono de permanência em serviço;

  • Ter 12 meses de trabalho devidamente remunerados pelo empregador, desde o primeiro mês de trabalho, quando da primeira solicitação;

  • Não estar a receber nenhum tipo de auxílio-desemprego, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

  • Não possuir nenhuma renda comprobatória que seja capaz de “sustentá-lo”, durante o período sem trabalho de carteira assinada.

7- Rescisão contratual

Segundo Fábio, este também é um dos itens de maiores dúvidas entre os trabalhadores. Mas ele garante que “em casos de FGTS, décimo terceiro e afins, nenhum desses direitos foram suprimidos”.

Com a mudança, a demissão em comum acordo entre empresa e empregado agora passa a ser legal, sem necessidade de mediação do sindicato. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% e o aviso prévio fica restrito a 15 dias.

O trabalhador também tem acesso a 80% do dinheiro na conta do fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego, na condição de demissão consentida.

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