
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30712 de 28/06/2006
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAIS
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
INSTITUTO DE TERRAS DO
PARÁ – ITERPA
CONCURSO PÚBLICO PARA
NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
E DE NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL N.º
06/2006 – SEAD/ITERPA, DE 27 DE JUNHO 2006
CONCURSO PÚBLICO C – 109
A Secretaria Executiva de Estado de
Administração – SEAD/PA, tendo em vista a realização de Concurso Público para
provimento de vagas em cargos do Quadro Permanente do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA, através do Edital nº 01/2006
– SEAD/ITERPA/PA, de 19 de abril de 2006, publicado no DOE Nº 30666 de 20 de
abril de 2006, homologa e torna público o Resultado
Final do Concurso, referente aos Candidatos Portadores de Deficiência.
I - Relação do candidato Aprovado por Cargo, Número de
Inscrição, Nome do Candidato, Total de pontos obtidos e Classificação:
CARGO-FORMAÇÃO: 16. ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO
02855, ANDERSON CLAY BATISTA PEREIRA, 6.00 Pontos, Classificação 1.
II - O Candidato
aprovado na condição de Portador de Deficiência será convocado para se submeter
à perícia médica oficial do Estado, que verificará sua qualificação, o grau da
deficiência e a compatibilidade e a deficiência e as atribuições do cargo.
III - A aprovação no concurso público
gera para o candidato apenas a expectativa de direito
à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a SEAD reserva-se o
direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira
até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, §
1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
IV - É de inteira responsabilidade do
candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados, junto à
Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD, sendo responsável pelos
prejuízos advindo da não atualização ou erro nessas informações, inclusive
quanto a sua não convocação para posse.
V - É de inteira responsabilidade do
candidato o recebimento da correspondência de convocação em
seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos
advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do
prazo estabelecido no RJU (Lei nº 5.810/94).
VI - O concurso público terá validade de
02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário
Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.
FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO
Secretário Executivo de
Estado de Administração