DIÁRIO OFICIAL Nº. 30712 de 28/06/2006

SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAIS

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

E DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

EDITAL N.º 06/2006 – SEAD/ITERPA, DE 27 DE JUNHO 2006

 

CONCURSO PÚBLICO C – 109

 

A Secretaria Executiva de Estado de Administração – SEAD/PA, tendo em vista a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos do Quadro Permanente do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA, através do Edital nº 01/2006 – SEAD/ITERPA/PA, de 19 de abril de 2006, publicado no DOE Nº 30666 de 20 de abril de 2006, homologa e torna público o Resultado Final do Concurso, referente aos Candidatos Portadores de Deficiência.

 

I - Relação do candidato Aprovado por Cargo, Número de Inscrição, Nome do Candidato, Total de pontos obtidos e Classificação:

 

CARGO-FORMAÇÃO: 16. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – NÍVEL MÉDIO COMPLETO

02855, ANDERSON CLAY BATISTA PEREIRA, 6.00 Pontos, Classificação 1.

 

II -  O   Candidato aprovado na condição de Portador de Deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial do Estado, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade e a deficiência e as atribuições do cargo.

 

III - A aprovação no concurso público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a SEAD reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

 

IV - É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados, junto à Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD, sendo responsável pelos prejuízos advindo da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para posse.

 

V - É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido no RJU (Lei nº 5.810/94).

 

VI - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.

 

 

FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO

Secretário Executivo de Estado de Administração