CÂMARA MUNICIPAL DE
MARITUBA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE
NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL N.º 04/2006 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, DE 20 DE JUNHO
2006
CONCURSO PÚBLICO
O Presidente da Câmara Municipal
de Marituba, tendo em vista a realização
de Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível médio e
fundamental da Câmara Municipal de Marituba, aberto
através do Edital nº 03/2006, de 10 de maio de 2006, e publicado no Diário
Oficial do Estado do Pará, através do Extrato de Edital nº 01/2006, de 11 de
maio de 2006, torna público a alteração de redação do referido Edital, na
conformidade do disposto no item XII, subitem 12.8 do mesmo instrumento,
conforme a seguir explicitado:
I – Fica acrescido ao Item V – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS, do Edital nº 03/2006, de 10 de maio de 2006, o seguinte subitem:
5.5 - Para o cargo de Taquígrafo Legislativo
haverá Prova Objetiva que avaliará conhecimentos, habilidade e competências,
valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão 0,5
(meio) ponto, e Prova Prática de velocidade em registro taquigráfico, valendo
10,0 (dez) pontos.
5.5.1
- As Provas Objetiva e Prática para o cargo de Taquígrafo Legislativo serão
realizadas no dia 25 de junho de 2006, no horário de 08:30 às 11:30 horas, no
local constante no cartão de confirmação do candidato, iniciando-se pela Prova
Prática.
5.5.2
- A Prova Prática constará de ditado taquigráfico
durante cinco (5) minutos, a velocidade de 60 (sessenta) palavras por minuto,
valendo esta prova 10,0 (dez) pontos, sendo cinco (5) a nota mínima.
5.5.3
- Além do disposto no subitem 5.3 do Edital nº
03/2006, será considerado eliminado o candidato que não satisfizer
a nota mínima estabelecida no subitem anterior deste Edital.
5.5.4
- A classificação dos candidatos ao cargo de Taquígrafo Legislativo far-se-á
pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova
Prática.
II – Ficam ratificados os termos
dos demais itens e subitens do Edital nº 03/2006, de 10 de maio de 2006.
Elivan Campos Faustino
Presidente
da Câmara Municipal de Marituba