
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL
FUNDAMENTAL, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL SUPERIOR NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
MUNICIPAL
EDITAL Nº 002 / 2006
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2006
A Prefeitura Municipal de Itaituba, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a realização de Concurso Público para
provimento de vagas em Cargos efetivos da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Itaituba, conforme Lei Municipal
nº 1579/98, Lei Municipal nº 1681/2000, Lei Municipal nº 1773/2003, Lei Municipal nº 1815/2006, Lei Municipal nº 1816/2006, e
demais legislações aplicáveis a matéria, torna público RETIFICAÇÃO do EDITAL Nº 001/2006 de 24 de novembro de 2006, publicado
no Diário Oficial do Estado do Pará, Edição Nº 30811 de 27 de novembro de 2006,
com base no subitem 15.11 do mencionado EDITAL, nos termos a seguir :
II – Inclui-se
no EDITAL Nº 001/2006 o Cargo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL que passa a integrar o Quadro do subitem
1.2. do EDITAL do Concurso, com o Código 53 e dos ANEXOS I e II, com as seguintes especificações:
REQUISITOS
DE ESCOLARIDADE: Graduação em
Pedagogia com Habilitação em Magistério da Educação Infantil e Séries Iniciais
do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Magistério do Pré-Escolar e de 1ª a 4ª
série do Ensino Fundamental.
SÍNTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Ministrar
aulas na Educação Infantil, no Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Séries, na
Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: 1. Ética e
Educação. 2. Aprendizagem - Processo e Fatores que interferem. 3. Aplicação das
Teorias Psicológicas à Aprendizagem. 4. Dificuldades e Problemas de
Aprendizagem. 5 Sucesso e Fracasso Escolar – Educação Inclusiva. 6. A compreensão
da Educação como processo Social. 7. Planejamento de Ensino: componente do
plano didático. 8. O Projeto Pedagógico da Escola: concepção, característica e
processo. 9. Avaliação da Aprendizagem na Educação Infantil e nas Séries
Iniciais do Ensino Fundamental. 10. Escrita, Alfabetização e Letramento. 11.
Alfabetização de Jovens e Adultos: o processo de aprendizagem da leitura e da
escrita; propostas metodológicas. 12. Desenvolvimento Motor: o processo de
desenvolvimento psico-motor infantil; o Brincar: atividades e dinâmicas. 13.
Referências Curriculares Nacionais da Educação Infantil. 14. Diretrizes
Curriculares Nacionais para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e da
Educação de Jovens e Adultos. 15. Conteúdos Curriculares de Português,
História, Geografia, Matemática e Ciências, nas Séries Iniciais do Ensino
Fundamental. 16. A Arte como expressão e comunicação na Educação Infantil e
Séries Iniciais do Ensino Fundamental. 17. Estratégias de Ensino –
Aprendizagem: Abordagens Metodológicas para a Educação Infantil, Séries
Iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
III – Ficam RETIFICADAS as atribuições contidas no ANEXO I do EDITAL Nº 001/2006 para os seguintes Cargos:
CARGO: CÓDIGO - 19: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
REQUISITOS/ESCOLARIDADE:
diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina com Residência
Médica na Especialidade Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista conferido
pela Sociedade Específica/AMB expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos, Realizar procedimentos
cirúrgicos; Implementar ações para promoção da saúde; Coordenar programas e
serviços em saúde, perícias, auditorias e sindicância médicas; Elaborar
documentos e difundir conhecimento da área médica e Executar outras atribuições
afins.
CARGO: CÓDIGO - 33: MÉDICO PATOLOGISTA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma
de curso de graduação de nível superior em Medicina com Residência Médica na Especialidade
em Patologia e/ou Título de Especialista conferido pela Sociedade
Específica/AMB expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação e registro no órgão de classe.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar
análises histopatológico para auxílio diagnóstico; Implementar ações para
promoção da saúde; Coordenar programas e serviços em saúde, perícias,
auditorias e sindicâncias médicas e Elaborar documentos e difundir conhecimento
da área médica.
CARGO: CÓDIGO – 41.01: ADMINISTRADOR ESCOLAR ZONA URBANA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Pedagogia
com Habilitação em Administração Escolar ou Especialização na área.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejamento, coordenação,
organização, controle e avaliação de atividades que concorram para o
desenvolvimento integral do educando, implantando os princípios da
administração escolar e outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
CARGO: CÓDIGO – 41.02: ADMINISTRADOR ESCOLAR ZONA RURAL
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Pedagogia
com Habilitação em Administração Escolar ou Especialização na área.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Planejamento, coordenação,
organização, controle e avaliação de atividades que concorram para o
desenvolvimento integral do educando, implantando os princípios da
administração escolar e outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
CARGO: CÓDIGO - 54: PROFESSOR
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Curso de
Nível Médio Normal ou de Magistério.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas na Educação Infantil, no Ensino fundamental de 1ª a 4ª Séries, na Educação
Especial e na Educação de Jovens e Adulto - EJA.
CARGO: CÓDIGO - 55: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino
Médio Completo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: visitar
domicílios periodicamente, orientar a comunidade para a promoção da saúde,
rastrear focos de doenças específicas, eliminar criadouros, promover educação
sanitária e ambiental, incentivar atividades comunitárias, realizar controle químico, borrifação
intradomiciliar e extradomiciliar e executar outras atribuições afins.
CARGO: CÓDIGO - 57: MICROSCOPISTA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino
Médio Completo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: coletar
material hematológico e diagnóstico, auxiliar os técnicos no preparo de
vacinas, aviar fórmulas, preparar meios de cultura, estabilizantes e
hemoderivados, organizar o trabalho, recuperar material de
trabalho(lavando,secando,separando,embalando) e executar outras atribuições
afins.
CARGO: CÓDIGO - 64: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino
Médio Completo.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver
ações de vigilância sanitária, tais como: cadastramento, inspeções, apreensões
e remoções em estabelecimentos em geral, participar de palestras educativas e
campanhas sobre vigilância sanitária.
IV – Fica RETIFICADO o requisito de habilitação
para o Cargo: Código – 88: Operador de Máquinas Pesadas, contido no QUADRO do subitem 1.2. do EDITAL do Concurso e no ANEXO I do referido EDITAL que passa a ser a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Categoria
“C”, assim como a SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES do referido Cargo que passa a ter o
seguinte teor: executar diversas tarefas na unidade em que trabalha,
auxiliar na construção ou reparo de adutoras, efetuar remoção de terra ou
outros materiais empilhando-os em caminhões para serem transportados,
operar retro-escavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, motor de
esteira, usina de asfalto, vibroacabadora, rolo compactador e outras similares
e executar outras atribuições afins.
V – Fica RETIFICADO o subitem 1.5. do EDITAL Nº 001/2006 que passa a ter o
seguinte teor:
“ 1.5. A
Seleção para os Cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes
fases:
a) exame de
habilidades e conhecimentos, de caráter
eliminatório e classificatório, mediante aplicação de Prova Objetiva para
todos os Cargos;
b) Prova de
Títulos que compreende Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os Cargos, com Escolaridade
de Nível Superior e para o Cargo de Professor de Magistério Código - 54.”
VI - Fica RETIFICADO
o subitem 6.4. do EDITAL Nº 001/2006 que
passa a ter o seguinte teor:
“6.4. Serão considerados aptos à
classificação neste Concurso todos os candidatos aos Cargos de Nível Superior e
ao Cargo de Professor de Magistério – Nível Médio, que obtiverem o mínimo de
sessenta por cento (60%) do total de pontos da Prova Objetiva, respeitado o
estabelecido no subitem 6.5. deste Edital.”
VII - Fica RETIFICADO
o subitem 11.1.1. do EDITAL Nº 001/2006 que
passa a ter o seguinte teor:
“11.1.1. Para os Cargos de Nível Superior e para o Cargo de Código –
54, Professor de Magistério – Nível Médio terá, sucessivamente, preferência
na ordem de classificação, o candidato:”
VIII - Ficam MANTIDOS e RATIFICADOS os demais conteúdos dos itens e subitens do EDITAL 001/2006 e de seus ANEXOS I e II.
Itaituba,
01 de dezembro de 2006.
ROSELITO
SOARES DA SILVA
Prefeito Municipal de
Itaituba