
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30653 de
31/03/2006
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº06/
2006 – SEAD, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
II CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª ENTRÂNCIA DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO
PÚBLICO C-90
EDITAL Nº06/ 2006 – SEAD, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
(Retificação de itens do Edital nº 01, de 28 de
novembro de 2005).
(Publicado no DOE de 29.11.05)
A SECRETARIA
EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA, tendo
em vista a realização de Concurso Público
para provimento de vagas no Cargo de Defensor Público de 1ª Entrância da
Defensoria
Pública do Estado do Pará, aberto através do Edital nº 01, de 28 de novembro
de 2005, publicado no DOE de 29
de novembro de 2005, com fundamento na Lei
Complementar Estadual nº 13, de 18 de junho de 1933 e na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de
janeiro de 1994, tendo em vista a necessidade de melhor explicitar as
normas relativas à realização da Prova Oral desse Concurso Público, bem como os critérios
a serem adotados com vistas à definição da Nota Final dos candidatos, torna
público a alteração de redação de subitens do referido Edital, na
conformidade do disposto no subitem XII.10 do
mesmo instrumento, conforme a seguir explicitado:
I – Os subitens
IV.4.1, IV.4.3 e IV.4.6, do subitem
IV.4 – DA PROVA ORAL, do item IV – DAS PROVAS, do Edital
nº 01/2005, passam a ter a seguinte redação:
IV – DAS PROVAS
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IV.4 – DA
PROVA ORAL
IV.4.1 – Na Prova
Oral deste Concurso Público,
que constitui a 3ª Fase do certame, de
caráter eliminatório e classificatório, os candidatos a ela habilitados
na forma prevista nos subitens IV.3.11 e
IV.3.12 deste Edital serão avaliados em seus conhecimentos por Banca Examinadora composta de seis
(6) membros, designada e sob inteira responsabilidade da UNAMA,
composta de profissionais do Direito, especialistas nas diversas matérias/disciplinas enumeradas no quadro constante no subitem IV.1.2 deste Edital, sobre as
quais serão inquiridos os candidatos.
IV.4.1.1 – Os
componentes da Banca Examinadora a
que se refere o caput deste subitem
serão divididos em duas (2) Sub-bancas, compostas cada qual de três
(3) professores, cabendo a cada sub-banca
argüir nas matérias/disciplinas definidas para esta
prova no subitem IV.1.2 deste Edital, todos os candidatos aptos a se
submeterem à Prova Oral, conforme
disposto a seguir:
A – Sub-banca nº 1 – Direito Civil,
Direito Processual Civil e Direito
Constitucional;
B – Sub-banca nº 2 –
Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo.
IV.4.1.2 – Cada
candidato será argüido pelas duas sub-bancas,
no mesmo dia e sucessivamente, de modo a que seus conhecimentos sejam avaliados
em relação a todas as matérias/disciplinas enumeradas
no subitem anterior.
.....................................................................................................................................
IV.4.3 – Para
realização da Prova Oral, os candidatos considerados habilitados na forma dos
subitens IV.3.11 e IV.3.12 deste Edital
serão organizados - segundo a seqüência de seus números de inscrição - em “grupos”
que não excedam cada um a oito (8) pessoas.
.....................................................................................................................................
IV.4.6 – A Prova
Oral dos candidatos de cada “grupo” será realizada em ato aberto
ao público e não excederá de trinta (30) minutos em cada sub-banca, divididos
proporcionalmente entre os examinadores dela componentes e a seu critério, para
argüição e resposta de cada candidato sobre as matérias/disciplinas
sobre as quais deva argüir, tal como disposto no subitem IV.4.1.1, deste Edital.
.....................................................................................................................................
II – O subitem VII.4,
do item
VII – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, do Edital
nº 01/2005, passa a ter a seguinte redação:
VII – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
.....................................................................................................................................
VII.4 – Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que, obtendo aprovação em todas as
provas, observado o disposto no subitem
VII.1 deste Edital, alcançar NOTA
FINAL igual ou superior a cinqüenta (50) pontos, obtida pela somatória da média aritmética
dos pontos alcançados na Prova Objetiva, no conjunto das Provas Discursivas/Dissertativas e na Prova Oral, com a Prova de
Títulos, respeitado o disposto nos subitens IV.2.11, IV.3.11 e IV.4.10, todos
deste Edital.
III
– Ficam ratificados os termos e a redação
dos demais itens e subitens do Edital nº 01, de 28 de novembro de 2005, com
suas alterações ocorridas pelos
Editais de nº02 e 04, respectivamente, de 30 de
novembro de 2005 e 03 de fevereiro de 2006.
FREDERICO
ANÍBAL DA COSTA MONTERIO
Secretário
Executivo de Estado de Administração