DIÁRIO OFICIAL Nº. 30653 de 31/03/2006

SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL Nº06/ 2006 – SEAD, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

 

II CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE

DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª ENTRÂNCIA DO ESTADO DO PARÁ

 

CONCURSO PÚBLICO C-90

 

EDITAL Nº06/ 2006 – SEAD, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

(Retificação de itens do Edital nº 01, de 28 de novembro de 2005).

(Publicado no DOE de 29.11.05)

 

 

                        A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA, tendo em vista a realização de Concurso Público para provimento de vagas no Cargo de Defensor Público de 1ª Entrância da Defensoria Pública do Estado do Pará, aberto através do Edital nº 01, de 28 de novembro de 2005, publicado no DOE de 29 de novembro de 2005, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 13, de 18 de junho de 1933 e na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, tendo em vista a necessidade de melhor explicitar as normas relativas à realização da Prova Oral desse Concurso Público, bem como os critérios a serem adotados com vistas à definição da Nota Final dos candidatos, torna público a alteração de redação de subitens do referido Edital, na conformidade do disposto no subitem XII.10 do mesmo instrumento, conforme a seguir explicitado:

 

I – Os subitens IV.4.1, IV.4.3 e IV.4.6, do subitem IV.4 – DA PROVA ORAL, do item IV – DAS PROVAS, do Edital nº 01/2005, passam a ter a seguinte redação:

 

IV – DAS PROVAS

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IV.4 – DA PROVA ORAL

 

IV.4.1 – Na Prova Oral deste Concurso Público, que constitui a 3ª Fase do certame, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos a ela habilitados na forma prevista nos subitens IV.3.11 e IV.3.12 deste Edital serão avaliados em seus conhecimentos por Banca Examinadora composta de seis (6) membros, designada e sob inteira responsabilidade da UNAMA, composta de profissionais do Direito, especialistas nas diversas matérias/disciplinas enumeradas no quadro constante no subitem IV.1.2 deste Edital, sobre as quais serão inquiridos os candidatos.

 

IV.4.1.1 – Os componentes da Banca Examinadora a que se refere o caput deste subitem serão divididos em duas (2) Sub-bancas, compostas cada qual de três (3) professores, cabendo a cada sub-banca argüir nas matérias/disciplinas definidas para esta prova no subitem IV.1.2 deste Edital, todos os candidatos aptos a se submeterem à Prova Oral, conforme disposto a seguir:

 

A – Sub-banca nº 1 – Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional;

 

B – Sub-banca nº 2 – Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Administrativo.

 

IV.4.1.2 – Cada candidato será argüido pelas duas sub-bancas, no mesmo dia e sucessivamente, de modo a que seus conhecimentos sejam avaliados em relação a todas as matérias/disciplinas enumeradas no subitem anterior.

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IV.4.3 – Para realização da Prova Oral, os candidatos considerados habilitados na forma dos subitens IV.3.11 e IV.3.12  deste Edital serão organizados - segundo a seqüência de seus números de inscrição - em “grupos” que não excedam cada um a oito (8) pessoas.

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IV.4.6 – A Prova Oral dos candidatos de cada “grupo” será realizada em ato aberto ao público e não excederá de trinta (30) minutos em cada sub-banca, divididos proporcionalmente entre os examinadores dela componentes e a seu critério, para argüição e resposta de cada candidato sobre as matérias/disciplinas sobre as quais deva argüir, tal como disposto no subitem IV.4.1.1, deste Edital.

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II – O subitem VII.4, do item VII – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, do Edital nº 01/2005, passa a ter a seguinte redação:

 

VII – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

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VII.4 – Será considerado aprovado neste Concurso Público o candidato que, obtendo aprovação em todas as provas, observado o disposto no subitem VII.1 deste Edital, alcançar NOTA FINAL igual ou superior a cinqüenta (50) pontos, obtida pela somatória da média aritmética dos pontos alcançados na Prova Objetiva, no conjunto das Provas Discursivas/Dissertativas e na Prova Oral, com a Prova de Títulos, respeitado o disposto nos subitens IV.2.11, IV.3.11 e IV.4.10, todos deste Edital.

 

III – Ficam ratificados os termos e a redação dos demais itens e subitens do Edital nº 01, de 28 de novembro de 2005, com suas alterações ocorridas pelos Editais de nº02 e 04, respectivamente, de 30 de novembro de 2005 e 03 de fevereiro de 2006.

 

FREDERICO ANÍBAL DA COSTA MONTERIO

Secretário Executivo de Estado de Administração