
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30643 de 17/03/2006
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º
01/2006 – SEAD/SEDUC/PA, DE 16 DE MARÇO DE 2006
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC
CONCURSO
PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/SEDUC/PA, DE 16 DE MARÇO DE 2006
A SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA torna pública a realização de concurso
público para provimento de vagas em cargo de nível superior da Secretaria Executiva de Estado de Educação -
SEDUC, conforme Lei n.º 5.847, de 20 de junho de
1994, e com a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 ( Regime Jurídico Único ),
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.1.
O Concurso Público será executado pela UNIVERSIDADE
DA AMAZÔNIA - UNAMA sob sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão de Concurso, conforme Portaria nº 0460, de 20 de
dezembro de 2005, a supervisão de todo o processo de seleção pública.
1.2. O concurso destina-se ao
preenchimento de 10 (dez) vagas no cargo de Consultor Jurídico,
regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Pará - RJU conforme especificação no quadro a seguir, ficando as nomeações condicionadas
à disponibilidade orçamentário-financeira do Estado do Pará, até o prazo de
validade do concurso.
|
CÓDIGO |
C A R G O |
FORMAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|
01 |
Consultor
Jurídico |
Graduação em Direito |
10 |
2. 218,23 |
30 h |
1.3. Nos termos da legislação vigente,
está reservada aos candidatos portadores de deficiência uma (01) vaga, dentro
das dez (10) vagas ofertadas no cargo de Consultor Jurídico, que exige Curso
Completo de Nível Superior e requisitos especificados no anexo I deste Edital.
1.4. O concurso público será realizado na
Área Metropolitana da cidade de Belém/PA.
1.5. A seleção
para o cargo de que trata este Edital compreenderá
as seguintes fases:
a) prova objetiva, que compreende exame de habilidades e
conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório;
b) prova de títulos, que compreende avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.6. Os requisitos, em termos de
escolaridade, as atribuições e os conteúdos programáticos da prova objetiva,
estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste
Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas por
via Internet, no período 18 de abril de 2006 a 05 de maio de 2006, devendo os
candidatos consultarem as instruções no site http://www.unama.br, nele preenchendo o Requerimento
de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa
de Inscrição correspondente, devendo o pagamento da mesma, ser efetuado
em qualquer agência bancária.
2.2. Para
atender ao candidato que não tenha acesso a internet,
a UNAMA disponibilizará a Central de Atendimento no Campus, situado na Av. Alcindo Cacela nº
287, cidade Belém-Pa, no horário de 08:00 às 12:00, para o preenchimento do Requerimento
de Inscrição e a emissão do Boleto Bancário.
2.3. O
deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento
de Inscrição e da
confirmação, pelo Banco do Brasil, do recebimento da Taxa de Inscrição.
2.4. O
valor da Taxa de Inscrição é de Setenta Reais (R$70,00),
válida somente para o candidato que efetuou o pagamento, sendo vedada
sua transferência a terceiros ou para outros concursos.
2.5. Será
indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de taxa de
inscrição.
2.5.1. A
devolução da taxa de inscrição paga, ocorrerá apenas no caso do cancelamento do
certame por conveniência da Administração.
2.6. O preenchimento correto e as informações prestadas no
Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo
aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que
preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso,
incorrendo o autor nas penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal,
além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
2.7. A Secretaria Executiva de Estado de Administração e a
Universidade da Amazônia não se responsabilizarão por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8. No período de 20
a 26 de maio de 2006, o candidato deverá acessar o site
http://www.unama.br para identificar e emitir
o seu “Cartão de Confirmação de Inscrição”, no qual constará o local,
o dia e o horário de realização da prova objetiva e que deverá ser apresentado
pelo candidato por ocasião da prova, juntamente com seu documento de identidade,
em original.
2.9. Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.10.
É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via
postal, por fax ou correio eletrônico.
2.11.
No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos
no Anexo I deste Edital; no entanto, será automaticamente eliminado do
Concurso, perdendo o direito à vaga, o candidato que não os apresentar no
momento da posse.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende concorrer.
3.2.
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova
objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via
Internet, os recursos especiais de que necessite e preencher o formulário de
solicitação disponibilizado no site http://www.unama.br e ainda entregar impreterivelmente, até
o dia 05 de maio de 2006, na Central de Atendimento da Universidade
da Amazônia, no Campus situado na
Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém -
Pará, laudo médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o
atendimento especial solicitado.
3.3.
Após a data estabelecida no subitem anterior a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior a serem avaliados pela Comissão do Concurso. Essas solicitações serão
deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da prova, e deverá comparecer à prova com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
3.5. ao se inscrever o candidato estará
declarando tacitamente e sob as penas da Lei:
a) estar de acordo com os termos deste
Edital;
b) estar ciente dos requisitos
estabelecidos para investidura no cargo pleiteado, conforme Anexo I deste
Edital;
c) ter ciência e aceitar que, caso seja
aprovado e classificado de acordo com o número de vagas ofertadas, entregará
por ocasião da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para
o exercício do cargo;
d) Não ter sido, quando do exercício do
cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço
público.
IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
4.2.
Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos
termos da Constituição Federal.
4.3.Ter, no
mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
4.4.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.5.
Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste
Edital.
4.6.
Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;
4.7.
Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a)
não ter sido responsável por atos julgados irregulares
por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do
Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas
de Município;
b) não haver
sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego
ou função pública;
c)
não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em
julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no
título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2
de junho de 1992.
4.8.
Quando convocados para a posse serão exigidos dos candidatos os documentos
comprobatórios estipulados no subitem 13.7 deste Edital, constituindo a não apresentação
dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.
4.9.
A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens
anteriores impedirá a posse do candidato.
V – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1.
Os candidatos portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º
do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004,
têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público para
concorrer à vaga reservada para deficientes, desde que a deficiência seja
compatível com as atribuições do cargo para cujo provimento concorre.
5.2. Para
concorrer à vaga reservada mencionada no subitem 1.3. deste Edital, o candidato deverá, no ato da
inscrição:
a)
especificar no Requerimento de Inscrição a
deficiência de que é portador, e o código correspondente a Classificação
Internacional de Doenças – CID;
b) apresentar laudo médico, em original
ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o
grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, entregando-o
até o dia 05 de maio de 2006, no
horário normal de expediente, na Central
de Atendimento da Universidade da Amazônia, no Campus situado na Avenida
Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém – Pará.
5.3. A inobservância do disposto no subitem 5.2. deste Edital
acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal
condição.
5.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida
para concorrer na condição de portador de deficiência, será publicada no Diário oficial do Estado em Edital específico e divulgada no site http:/www.unama.br.
5.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem
portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus
nomes publicados em lista à parte e, obtendo a classificação necessária,
figurarão também em lista de classificação geral por cargo.
5.6.
Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no
Decreto Federal n.º 3.298/99, de acordo com o artigo
41 do mencionado Decreto, participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação,
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.7. Os candidatos
que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no
concurso, serão convocados para se submeterem à perícia médica, por equipe multiprofissional do Órgão Público competente, que
verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo.
5.8.
Não será admitido recurso relativo à condição de candidato que se declare
portador de deficiência se, no ato da inscrição, não declarou essa condição
e/ou não entregou o laudo médico conforme prevê a alínea “b” do subitem 5.2,
e/ou tenha sido reprovado na Perícia Médica.
5.9. O
número de vagas definido no subitem 1.3 deste Edital para os candidatos
portadores de deficiência
que não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação
no cargo.
5.10. O
candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e na
forma do subitem 3.2 deste Edital, atendimento especial, para o dia de
realização da prova, indicando as condições de que necessita para a sua
realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º e
2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.11. O
laudo médico original ou em cópia autenticada valerá somente para este
concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.12.
A não observância do disposto no subitem 5.2, o não comparecimento à perícia
médica ou a inabilitação na perícia médica, acarretará a perda da expectativa
de direito às vagas reservadas ao candidato em tais condições.
5.13.
O candidato reprovado na Perícia Médica, em razão de ter entendido a Junta
Médica que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as
atribuições do cargo/formação a que concorre, será
eliminado do certame.
5.13.1.
Não caberá qualquer impugnação ao laudo proferido pela Perícia Médica do
Estado.
5.14.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento
imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em
atividade.
VI – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS
6.1.
Será aplicada Prova Objetiva abrangendo o conteúdo programático constante do
Anexo II deste Edital e Prova de Títulos, conforme as
especificações constantes do quadro a seguir:
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
|
Objetiva |
Conhecimentos
Básicos |
15 |
40 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos
Específicos |
25 |
||||
|
De Títulos |
– |
– |
|
03 |
CLASSIFICATÓRIA |
6.2. A prova objetiva versará sobre
assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II deste Edital.
6.3. Serão
considerados aprovados e aptos à classificação neste Concurso todos os
candidatos que obtiverem o mínimo de sessenta por cento (60%) do total de
pontos da prova objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.6.
6.4. Serão
considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior
número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido
neste Edital para o cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.6 e 6.8.
6.5.
Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver menos de sessenta
por cento (60%) do total de pontos na Prova Objetiva.
6.6.
Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e
divulgado no site http://www.unama.br,
os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados em posição que corresponda até dez (10) vezes o
número de vagas definidas neste Edital para
o cargo, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência
e respeitados os empates na última posição
6.7.
Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem
6.6, serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
6.8.
O número de pontos para obtenção da classificação dentro das vagas ofertadas,
corresponderá à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova
de Títulos.
VII – DA PROVA OBJETIVA
7.1.
As questões da Prova Objetiva avaliarão conhecimentos, habilidades e
competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos.
7.2.
As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro
(4) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da
questão.
7.3. O
candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão
de Respostas, que será o único documento válido para a correção das
provas, não havendo em hipótese alguma substituição deste cartão.
7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas
incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.5. O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A Prova de Títulos, de
caráter classificatório, será apenas para os aprovados na prova
objetiva e classificados em até dez vezes o número de
vagas definido para o cargo, na forma estabelecida no subitem 6.7, deste Edital.
8.2. Atendido o disposto no subitem 6.7 deste Edital,
os candidatos classificados serão convocados por Edital específico para a Prova
de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado nesse instrumento, os
documentos comprobatórios de seus títulos, com vistas à avaliação.
8.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá
o máximo de três (3) pontos.
8.4. Somente serão aceitos os títulos relacionados no
quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega, observados os
limites de pontos estabelecidos.
QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE
CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
|
A |
Título de Doutor na área de
formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
1,00 |
1,00 |
|
B |
Título de Mestre na área de
formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
0,75 |
0,75 |
|
C |
Certificado de conclusão de curso
de pós-graduação, em nível de especialização na área de formação do cargo a
que concorre o candidato, com carga-horária mínima de 360 horas. |
0,50 |
0,50 |
|
D |
Aprovação em concurso público
para provimento de vaga em cargo privativo da área de formação acadêmica a
que concorre o candidato. |
0,25 |
0,25 |
|
E |
Exercício de atividade profissional, de nível superior, na
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, na área de formação
acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
0,25 por ano
completo |
0,50 |
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS |
|
3,00 |
|
8.5. Receberá nota zero na Prova
de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e
no local estipulados no Edital de
convocação para a referida prova.
8.6.
Para submeter-se a prova de títulos o candidato deverá emitir, preencher e assinar o formulário
disponibilizado no site da UNAMA (http://www.unama.br), juntando ao mesmo uma cópia
autenticada em cartório de cada título declarado, ou cópia com apresentação do
original e entregar os referidos documentos, no prazo determinado no Edital de Convocação e no horário normal
de expediente, na Central de Atendimento
da Universidade da Amazônia, no Campus situado na Avenida Alcindo Cacela nº 287
– Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém - Pará
8.7. Na impossibilidade de comparecimento
do candidato à entrega de títulos, serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do
procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível
do documento de identidade do candidato.
8.8. Serão de inteira responsabilidade do
candidato as informações prestadas por seu procurador
no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista
no Edital de Convocação para essa
fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante.
8.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de
vagas ofertadas para o cargo, considerando-se em ordem decrescente o total de
pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova
Objetiva e da Prova de Títulos.
IX – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Para a comprovação da conclusão do curso de
Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de
curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por instituição reconhecida
pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do
respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar no qual conste o número de
créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.
9.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado
concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil, na conformidade com as normas
estabelecidas pelo MEC.
9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de Pós-Graduação,
em nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de conclusão,
inclusive com defesa de monografia, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o
respectivo histórico escolar.
9.4. Para receber a pontuação relativa a aprovação em Concurso
Público, o candidato deverá comprovar o fato mediante apresentação de
documentos oficiais, contendo também a homologação do concurso, o cargo e o
nome do candidato na situação de aprovado.
9.5.
Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de
nível superior, na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal Direta
ou Indireta, na área do cargo a que concorre, o candidato deve apresentar Certidão de Tempo de Serviço a qual
consta a espécie do cargo, emprego ou função pública exercido na Área Pública
Federal, Estadual ou Municipal, computado até a data do encerramento das
inscrições a este concurso.
9.5.1. A certidão mencionada, deverá ser emitida por setor
competente no âmbito do órgão ou entidade onde o candidato prestou ou presta
serviços.
9.5.2. Para efeito de pontuação do exercício de atividade
profissional, de nível superior, na Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal Direta ou Indireta, na área do cargo a que concorre o candidato, não
será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço, e somente
será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior,
contada até a data do encerramento das inscrições a este concurso.
9.5.3.
Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de
monitoria ou de bolsa de estudo.
9.6.
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
10.1. A prova objetiva terá a duração de quatro (4) horas e será
aplicada na área metropolitana da cidade de Belém, no dia 28 de maio de 2006, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
10.2. Os locais de realização da Prova Objetiva serão
publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados na Internet, no site http://www.unama.br,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.
10.3.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova
Objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do “Cartão
de Confirmação de Inscrição” e do documento de identidade em original.
10.4.
Serão considerados documentos de identidade, aqueles que contenham foto, tais
como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.5.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis,
não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.
10.6.
Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 10.4. deste Edital, não
poderá fazer a prova, ressalvado o disposto nos subitens 10.7. deste Edital.
10.7.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identidade original, por perda, roubo, furto, ou outro motivo
relevante, deverá comprovar, através do documento de registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ou declarar formalmente
o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário
próprio.
10.8.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10.9.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UNAMA
poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de
todos os candidatos no dia de realização da prova.
10.10.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o
horário fixado para o seu início.
10.11.
O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após sessenta
(60) minutos do seu início.
10.12.
Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.13.
No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou
permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente
instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
10.14.
A UNAMA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
10.15.
Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar à Prova
Objetiva ou durante a realização da mesma:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter qualquer vantagem própria ou para de terceiros;
b)
utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar,
dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou
que se comunicar com outro candidato;
c)
utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da
prova, com as autoridades presentes e com outros candidatos;
e)
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização (Cartão de Respostas e
Caderno de Questões);
f)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim
como portando o Caderno de Questões e
Cartão de Respostas;
g)
descumprir as instruções contidas no Caderno
de Questões;
h)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
10.16. a qualquer
tempo, após a prova, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será
automaticamente eliminado do concurso.
10.17. Não haverá, qualquer que seja o motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato
da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
10.18. No dia de realização da prova não serão fornecidas,
por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
10.19. O Caderno de
Questões será disponibilizado no site http://www. unama.br, no prazo de até 24 horas
após a realização da Prova Objetiva.
10.20. Não serão dadas por telefone, informações a respeito
de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.2. deste Edital, e as informações contidas no
cartão de confirmação de inscrição.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
11.1. Para
efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos
obtidos nas provas do concurso, terá prioridade na ordem de classificação o
candidato que, sucessivamente:
a)
candidato mais idoso considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até
a data da publicação deste edital, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo
único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b)
candidato já pertencente ao serviço público estadual que contar com maior tempo
de serviço público, contado em anos, meses e dias, até a data de publicação
deste edital;
c) maior número
de pontos nas questões da prova objetiva;
d) maior
número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
XII – DOS RECURSOS
12.1. É facultado a qualquer candidato interpor impugnações e/ou
recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Concurso
Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito horas (48 h) a
partir da data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde
que:
a) o faça por escrito, através do site
http://www.unama.br, ou
formalmente protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela da UNAMA, no horário de 08:00 às 12:00 no
prazo estabelecido;
b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar
documentos ao recurso interposto, caso seja protocolado.
12.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo
definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a
respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento
liminar, deste ato não cabendo novo recurso.
12.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela
Comissão da UNAMA, executora do Concurso.
12.4. A SEAD e a UNAMA não se responsabilizarão por Recursos
ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
XIII – REQUISITOS PARA A POSSE
13.1. Após a publicação do ato de nomeação, a Secretaria
Executiva de Estado de Administração – SEAD convocará os nomeados, para serem
submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas funções
inerentes ao cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde
desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores
de deficiência.
13.2. Apenas serão encaminhados para posse os candidatos
aprovados na Inspeção de Saúde.
13.3. A Inspeção de Saúde será realizada por entidades
credenciadas pela SEAD.
13.4. Após a publicação do ato de nomeação, o candidato
deverá observar os prazos estabelecidos pelo RJU (Lei nº 5.810/94) para posse e
início de exercício.
13.5. Os candidatos nomeados deverão apresentar documentos
comprobatórios para posse no cargo público, observados os requisitos
estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos
especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício de cargo/emprego ou função na Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta, se for o caso.
13.6. O candidato, por ocasião da sua posse para o Quadro de
Pessoal efetivo da SEDUC, declarará sua condição relativa a não acumulação de
cargos, empregos e/ou funções públicas, bem como entregará ao órgão de pessoal
sua declaração de bens.
13.7. Por ocasião de sua posse o candidato nomeado deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade
de posse:
a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e
recente (colorida e sem data);
b) Laudo médico expedido pela Perícia Médica do Estado;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
d) Cédula de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Título de Eleitor e comprovante de votação ou
justificativa da última eleição;
g) Certificado Militar, na forma da lei;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso;
i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;
j) Diploma ou Certificado referente a
formação e escolaridade exigidas para o cargo em que foi aprovado;
l) Documento emitido pelo Conselho de Classe, que ateste a
inexistência de impedimento ao exercício do cargo para o qual foi nomeado, se
for o caso.
13.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de
solicitação dos documentos exigidos.
13.9. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu
endereço e dados cadastrais atualizados junto à Universidade da Amazônia -
UNAMA durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto à Secretaria Executiva
de Estado de Administração - SEAD, sendo responsável pelos prejuízos advindo da
não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não
convocação para posse.
13.10. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço
correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste
recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo
estabelecido no RJU (Lei nº 5.810/94).
XIV – DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos,
a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado
do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital.
15.2.
Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso no site http://www.unama.br.
15.3.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também
serão divulgados na Internet, no site http://www.unama.br, bem como aqueles publicados
no Diário Oficial do Estado do Pará.
15.4.
A aprovação no concurso público gera para o candidato apenas a
expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a
SEDUC reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do
disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
15.5. A
convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação.
15.6.
O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria Executiva de
Estado de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará, e divulgado no site da UNAMA - http:// www.unama.br.
15.7.
A SEDUC e a SEAD, não arcarão, isolada ou solidariamente, com quaisquer
despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança
de candidato para a investidura no cargo.
15.8.
Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases,
pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme
prevê o artigo 11, § 3.º da Lei Estadual n.º 5.810/94.
15.9.
A fiscalização do concurso, conforme subitem anterior, será autorizada mediante
solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria nº. 0460, de
20 de dezembro de 2005, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às
pessoas indicadas na solicitação.
15.10. Legislação
com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do concurso.
15.11. Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio
de outro Edital.
15.12. Os casos
omissos serão resolvidos pela UNAMA, em conjunto com a Comissão de Concurso.
ANEXO
I
CARGO:
CONSULTOR JURÍDICO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em
Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar consultoria e assessoramento jurídico às unidades da
Secretaria, fazendo análise e emitindo parecer, analisar e/ou elaborar
contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos de interesse do
órgão manifestando-se sobre a observância da legalidade e dos procedimentos
administrativos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação e
formação profissional.
A N E X O II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO:
CONSULTOR JURÍDICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS:
1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos;
Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes
de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do
período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal;
Significação das palavras; Redação de correspondências oficiais.
2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema Operacional Windows; Noções do
ambiente Microsoft Office; Conceitos relacionados à Internet; Navegadores;
Correio Eletrônico.
3. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1
Bases constitucionais da administração pública. 2
Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. 3 Administração direta e indireta. Poderes da administração;
poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar. 4
Ato administrativo. Conceito, classificação, requisitos, revogação. 6 Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos;
responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do funcionário. 7 Licitações e contratos administrativos – Lei n.º
8.666/1993 e suas alterações. 8 Desapropriação.
Generalidades. 9 Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis (Lei n.º 5.810, de 24/11/1994).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1 Direito Constitucional: Constituição. Conceito, objeto, tipos
e elementos. Supremacia da Constituição. Emenda, reforma e revisão
constitucional; Normas constitucionais. Aplicabilidade. Princípios específicos
de interpretação. Integração. Disposições constitucionais gerais e disposições
transitórias; Controle de constitucionalidade no Brasil. Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão e Ação Direta de
Constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Suprimento de omissões; Organização dos Estados no Brasil. Princípios.
Federalismo Brasileiro. Organização político-administrativa.
União. Estados Federados. Municípios e Distrito Federal. Repartição de
competências. Constituições Estaduais. Leis Orgânicas Municipais; A República
Federativa do Brasil. Princípios fundamentais; Intervenção federal nos Estados
e intervenção dos Estados nos Municípios; Bens da União e dos Estados;
Organização dos Poderes; Poder Legislativo Federal. Organização e atribuições.
Processo e procedimento legislativo. Espécies normativas. Assembléia
Legislativa. Atribuições. Processo e Procedimentos. Legislativo Estadual; Poder
Executivo. Atribuições e responsabilidades do Presidente da República, do
Governador e do Vice-Governador do Estado. Secretários de Estado; Poder
Judiciário Brasileiro. Organização e competências. Justiças Comuns e
Especializadas. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Justiça
dos Estados. Justiça do Trabalho; Poder Judiciário Estadual. Tribunal de
Justiça. Controle de Constitucionalidade dos Atos Normativos
Estadual e Municipal. Juízes de Direito; Administração Pública.
Princípios Constitucionais. Disposições Gerais. Servidores Públicos Civis dos
Estados. Militares dos Estados; Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e
Garantias Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos.
Nacionalidade; Finanças Públicas. Orçamento. Princípios Constitucionais. Leis
Orçamentárias.Fiscalização. Controle financeiro, orçamentário
e patrimonial. Os Tribunais de Contas. Finanças Públicas Estaduais.
2 Direito Administrativo: Princípios Constitucionais do
Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública; Organização
Administrativa. Centralização e descentralização administrativa. Administração
Direta e Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista. Agências: executiva e reguladora. Organizações
Sociais; Controle da Administração Pública. Espécies. Controle Legislativo.
Controle Jurisdicional. Meios de controle. Recursos Administrativos. Coisa
Julgada administrativa. Prescrição administrativa; Servidores públicos.
Classificação. Normas constitucionais. Sistema remuneratório. Responsabilidades
dos agentes públicos. Comunicabilidade de instâncias. Lei Estadual n.º 5.810/94. Aposentadoria. Lei n.º
9717/98, Leis Complementares Estaduais n.º
39/2002 e n.º 44/2003 e Emendas Constitucionais n.º 20/98 e n.º 41/2003;
Lei 5.351/86; Lei 9.394/96; Atos Administrativos. Conceito. Atributos.
Elementos. Classificação. Vinculação e discricionariedade; Processo
Administrativo. Sindicância; Licitação. Lei n.º
8.666/93 e alterações. Princípios. Modalidades. Pregão. Dispensa e
inexigibilidade. Fases. Revogação e invalidação. Sanções Administrativas;
Contrato Administrativo. Características. Peculiaridades. Modalidades.
Contratos da Administração. Contrato administrativo e contrato de direito
privado; Serviços Públicos e intervenção no domínio econômico. Concessões e
permissões. Responsabilidade do concessionário e responsabilidade subsidiária
do Estado por danos a terceiros; Poderes Administrativos. Poder de Polícia.
Limitações administrativas à propriedade e servidão administrativa; Bens
Públicos. Conceito. Regime Jurídico. Afetação e desafetação. Formas de aquisição
e alienação de bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos.
3 Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário.
Princípios Constitucionais Tributários. Limitações ao poder de tributar.
Competência e Capacidade tributária; Tributos vigentes. Espécies e
características. Taxa e preço público; Obrigação Tributária. Conceito,
elementos, natureza jurídica. Sujeição ativa e passiva.
A hipótese de incidência e o ato imponível: base de cálculo, alíquota,
domicílio tributário, capacidade passiva; Responsabilidade Tributária. Sujeição passiva indireta. A substituição tributária:
conceito e espécies; Crédito Tributário. Constituição. Lançamento: conceito,
natureza jurídica, privilégios e garantias do crédito tributário, espécies.
Suspensão.
4 Direito Penal: Fontes. Interpretação. Analogia. Princípio
da legalidade. Lei penal no tempo e no espaço; Crime doloso. Crime Culposo.
Erro de Tipo; Efeitos civis da sentença penal. Reparação civil. Confisco; Ação
Penal Pública. Ação Penal Privada; Extinção de Punibilidade. Causas. A
prescrição; Crimes contra a Administração Pública. Crimes Contra a Ordem
Tributária; Crimes contra a Administração da Justiça.
5 Direito Civil: Lei. Vigência, hierarquia, aplicação,
integração, revogação e interpretação das leis. Eficácia espacial e temporal
(retroatividade e irretroatividade); A Lei de Introdução ao Código Civil do
Brasil; Das Pessoas. Pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não
personificados. Personalidade e capacidade jurídicas. Desconsideração da
personalidade jurídica. Domicílio e residência; Dos Fatos jurídicos. Negócio
jurídico e atos jurídicos lícitos e ilícitos. Pressupostos de validade, prova, defeitos e invalidade. Teoria das nulidades.
Boa-fé; Dos Bens. Classificação. Bem de família. Dos Bens Públicos; Da
Responsabilidade civil. Dano material e moral. Da obrigação de indenizar.
Reparação de danos morais e materiais. Abuso de Direito. Legítima defesa,
exercício regular de direito e estado de necessidade; Da Prescrição: conceito,
prazos, suspensão e interrupção. A prescrição e a Fazenda Pública. Da
decadência: conceito e prazos. Renúncia. Decretação ex officio;
Dos Contratos: disposições gerais. Teoria da imprevisão.
6 Direito Processual Civil. Direito Processual Civil:
princípios informativos do processo e do procedimento; Jurisdição. Princípios.
Características. Poderes. Espécies. Competências. Critérios de determinação;
Ação. Condições. Elementos; Processo. Objeto. Mérito. Questão principal.
Questões preliminares; Pressupostos processuais. Poderes, direitos, faculdades,
deveres e ônus processuais; Sujeitos da relação processual: As partes.
Capacidade Processual e legitimação. Representação, assistência, autorização.
Substituição processual. Os procuradores; Litisconsórcio. Assistência.
Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e
chamamento ao processo; Sentença. Estrutura, requisitos e efeitos. Publicação,
intimação, correção e integração. A coisa julgada; Sentença líquida e ilíquida.
Liquidação de sentença; Execução contra a Fazenda Pública. Precatório;
Procedimentos especiais capitulados em legislação esparsa: Mandado de
Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação de
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental; A Fazenda Pública em juízo.
7 Direito Material e Formal do Trabalho: Relação de Trabalho.
Natureza jurídica. Contrato Individual de Trabalho: definição; critérios para
caracterização; obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Rescisão.
Nulidade. Contrato de trabalho e contratos afins; Sujeito da relação de
emprego: o empregado e o empregador. Trabalhador autônomo. Trabalhador avulso.
Trabalhador eventual. O Trabalhador e sua relação com o Estado. Empresa e
estabelecimento. Empregados do Estado. O Estado empregador; Contrato individual
de trabalho por prazo indeterminado e por prazo determinado. Contrato de
experiência. Trabalho temporário. Alteração do contrato. Suspensão e
interrupção; Extinção do contrato individual de trabalho. Justa causa. Falta
grave. Estabilidade e garantia de emprego. Aviso prévio. Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço; Salário remuneração. Salário mínimo. Salário contratual.
Salário profissional. Salário normativo. Comissões. Gratificações. Prêmios.
Abonos. Diárias. Ajuda de custos. Gratificação de natal. Participação nos
lucros. Vale transporte. Proteção do salário. Equiparação salarial; Duração do
trabalho. Jornada normal e trabalho extraordinário. Duração semanal do
trabalho. Trabalho noturno. Trabalho por turnos. Repousos. Repouso semanal
remunerado. Férias anuais. Segurança e medicina do trabalho. Adicional de
insalubridade. Adicional de periculosidade; Os sistemas de organização
sindical. A Organização Sindical Brasileira. Natureza jurídica do sindicato.
Entidades sindicais de grau superior. Enquadramento sindical. Unicidade
sindical. Sindicalização do servidor público; Convenção coletiva do trabalho.
Conteúdo e efeitos. Privilégios do Estado; Recursos em espécies: recursos
ordinários. Recursos de revista. Agravo de petição. Agravo de instrumento.
Agravo regimental. Reclamação correcional. Embargos; Execução. Embargo de
terceiros. Execução por prestações sucessivas. O Precatório requisitório;
Dissídios coletivos. Classificação. Processo e procedimento dos dissídios
coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Efeitos. Natureza
jurídica e eficácia da sentença normativa. Recursos cabíveis. Ação de
cumprimento; Coisa julgada formal e material da sentença trabalhista. Acordos.
Ação rescisória.
FREDERICO ANIBAL
DA COSTA MONTEIRO
Secretário Executivo de Estado de
Administração