
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30815 de
01/12/2006
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/SECULT/PA,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
GOVERNO DO ESTADO DO
PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
SECRETARIA EXECUTIVA
DE ESTADO DE CULTURA - SECULT
CONCURSO PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR,
DE NÍVEL MÉDIO E
DE NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL N.º 01/2006 –
SEAD/SECULT/PA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
A SECRETARIA EXECUTIVA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA torna pública a realização de Concurso Público para
provimento de vagas em Cargos de Nível Superior, de Nível Médio e de Nível
Fundamental da Secretaria Executiva de
Estado de Cultura - SECULT, conforme Leis ns.º 6.574, de 18
de agosto de 2003, com as
alterações que lhe foram impostas pela Lei nº 6.834 de 13 de fevereiro de
2006, e Lei nº 5.810, de 24 de janeiro
de 1994 ( Regime Jurídico Único ), mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O Concurso Público será executado pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA, obedecidas as normas deste
Edital, cabendo à Comissão de Concurso,
conforme Portaria nº 0340 de 19 de setembro de 2005, a supervisão de todo o
Processo de Seleção Pública.
1.2. O Concurso Público destina-se
ao preenchimento de trezentos e setenta e uma (371) vagas nos Cargos, regidos
pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará -
RJU conforme especificação nos quadros a seguir, ficando a(s) nomeação (ões)
condicionada (s) à disponibilidade orçamentário-financeira do Estado do Pará,
até o prazo de validade do Concurso.
|
CÓDIGO |
CARGO /FORMAÇÃO |
ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE
TRABALHO |
|
01 |
TÉCNICO
EM GESTÃO PÚBLICA - ADMINISTRADOR |
Graduação em Administração |
10 |
667,42, acrescido de abono |
30 |
|
02 |
TÉCNICO
EM GESTÃO PÚBLICA – CONTADOR |
Graduação em Ciências Contábeis |
06 |
||
|
03 |
TÉCNICO
EM GESTÃO PÚBLICA - ECONOMISTA |
Graduação em Ciências Econômicas |
06 |
||
|
04 |
TÉCNICO
EM GESTÃO PÚBLICA - PSICÓLOGO |
Graduação em Psicologia |
02 |
||
|
05 |
TÉCNICO
EM GESTÃO PÚBLICA – ASSISTENTE SOCIAL |
Graduação em Serviço Social |
01 |
||
|
06 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL - ARQUITETO |
Graduação em Arquitetura e
Urbanismo |
22 |
667,42, acrescido de abono |
30 |
|
07 |
TÉCNICO EM
GESTÃO CULTURAL - BIBLIOTECÁRIO |
Graduação em Biblioteconomia |
30 |
||
|
08 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – LICENCIADO EM LETRAS |
Graduação -Licenciatura em Letras |
02 |
||
|
09 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – LICENCIADO EM HISTÓRIA |
Graduação -Licenciatura em
História |
12 |
|
CÓDIGO |
CARGOS /FORMAÇÃO |
ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE
TRABALHO |
|
10 |
TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – LICENCIADO EM EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTES
PLÁSTICAS OU LICENCIADO EM ARTES VISUAIS E TECNOLOGIA DA IMAGEM |
Graduação –Licenciatura em
Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura em
Artes Visuais e Tecnologia da Imagem |
15 |
667,42, acrescido de abono |
30 |
|
11 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – MUSICISTA |
Graduação -Licenciatura em
Educação Artística, com habilitação em Música ou Bacharelado em Música |
02 |
||
|
12 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – MUSEÓLOGO |
Graduação -Bacharelado ou Licenciatura
Plena em Museologia |
03 |
||
|
13 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – BACHAREL EM TURISMO |
Graduação em Turismo |
14 |
||
|
14 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – PEDAGÓGO |
Graduação em Pedagogia |
01 |
||
|
15 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – ARQUEÓLOGO |
Qualquer Curso de graduação de
Nível Superior com habilitação e/ou Especialização em Arqueologia |
01 |
||
|
16 |
TÉCNICO
EM GESTÃO CULTURAL – ANTROPÓLOGO |
Graduação -Bacharelado ou
Licenciatura em Ciências Sociais com Habilitação em Antropologia |
01 |
||
|
17 |
TÉCNICO
EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA – ENGENHEIRO CIVIL |
Graduação em Engenharia Civil |
01 |
667,42, acrescido de abono |
30 |
|
CÓDIGO |
CARGOS /FORMAÇÃO |
ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE
TRABALHO |
|
18 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
Curso de Nível Médio |
150 |
350,00, acrescido de abono |
30 |
|
19 |
ASSISTENTE
CULTURAL – Operador de Luz (Iluminador Cênico) |
Curso de Nível Médio, com conhecimento
na Área de Iluminação Cênica |
04 |
||
|
20 |
ASSISTENTE
CULTURAL – Operador de Som |
Curso de Nível Médio, com
conhecimento na Área de Som |
04 |
||
|
21 |
ASSISTENTE
CULTURAL – Sonoplasta |
Curso de Nível Médio, com conhecimento
na Área de Sonoplastia |
02 |
|
22 |
ASSISTENTE
CULTURAL – Cenotécnico |
Curso de Nível Médio, com
conhecimento na Área de Cenotécnica |
08 |
350,00, acrescido de abono |
30 |
|
23 |
ASSISTENTE
CULTURAL – Operador de Vídeo |
Curso de Nível Médio, com
conhecimento na Área de Vídeo |
04 |
||
|
24 |
ASSISTENTE
CULTURAL – Montador de Exposição e Eventos |
Curso de Nível Médio, com
conhecimento na Área de Montagem de Exposição e Eventos |
06 |
||
|
25 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
Curso Técnico de Nível Médio em
Informática |
06 |
|
CÓDIGO |
CARGOS /FORMAÇÃO |
ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE
TRABALHO |
|
26 |
Auxiliar
Operacional |
Nível Fundamental Completo |
50 |
350,00 |
30 |
|
27 |
MOTORISTA |
Nível Fundamental Completo, e
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”, “C”, “D” ou “E”. |
8 |
350,00, acrescido de abono |
30 |
1.3 Nos termos da Legislação Vigente
ficam reservadas à candidatos Portadores de Deficiência o número de vagas
abaixo especificadas:
a) uma (01) vaga, dentro das dez
(10) vagas ofertadas no cargo de código 01 - Técnico em Gestão Pública –
Administrador / uma (01) vaga, dentro
das seis (06) vagas ofertadas no cargo de código 02 - Técnico em Gestão Pública
– Contador / uma (01) vaga, dentro das
seis (06) vagas ofertadas no cargo de código 03 - Técnico em Gestão Pública –
Economista / uma (01) vagas, dentro das
vinte e duas (22) vagas ofertadas no cargo de código 06- Técnico em Gestão
Cultural – Arquiteto e Urbanismo / duas
(02) vagas, dentro das trinta (30) vagas
ofertadas no cargo de código 07- Técnico em Gestão Cultural – Bibliotecário /
uma (01) vaga, dentro das doze (12) vagas ofertadas no cargo de código 09-
Técnico em Gestão Cultural – Licenciado em História / uma (01) vaga, dentro das quinze (15) vagas
ofertadas no cargo de código 10 - Técnico em Gestão Cultural – Artes Plásticas
e/ou Artes Visuais / uma (01) vaga, dentro das quatorze (14) vagas ofertadas no
cargo de código 13 - Técnico em Gestão Cultural – Bacharel em Turismo;
b) oito (08) vagas, dentro das cento
e cinquenta (150) vagas ofertadas no cargo de código 18 - Assistente
Administrativo, uma (01) vaga, dentro das oito (08) vagas ofertadas no cargo de
código 22 - Assistente Cultural – Cenotécnico, uma (01) vaga, dentro das seis
(06) vagas ofertadas no cargo de código 24 - Assistente Cultural – Montagem de
Exposição e Eventos, uma (01) vaga, dentro das seis (06) vagas ofertadas no
cargo de código 25 - Assistente de Informática.
c) três (03) vagas, dentro das sessenta (50)
vagas ofertadas no cargo de código 26 - Auxiliar Operacional, uma (01) vaga,
dentro das oito (08) vagas ofertadas no cargo de código 27 – Motorista.
1.4. O Concurso Público será
realizado na Área Metropolitana da cidade de Belém/PA.
1.5. A Seleção para os Cargos de que trata este Edital
compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva que compreende
exame de habilidades e conhecimentos, de
caráter eliminatório e classificatório, para todos os Cargos;
b) Prova de Títulos que compreende
Avaliação de Títulos , de caráter
classificatório, apenas para os candidatos aos Cargos que exigem
Escolaridade de Nível Superior .
1.6 Os requisitos, em termos de
Escolaridade, as Atribuições, e os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas
estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste
Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas
por via Internet, no período de 18 de
dezembro a 19 de janeiro de 2007, devendo o interessado consultar as
instruções constantes no site da UNAMA - http://www.unama.br,
nele preenchendo o Requerimento de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário contendo
o valor da Taxa de Inscrição de acordo com o quadro abaixo, devendo o pagamento
da mesma, ser efetuado em qualquer agência bancária.
|
ESCOLARIDADE |
VALOR |
|
NÍVEL SUPERIOR |
R$ 70,00 |
|
NÍVEL MÉDIO |
R$ 50,00 |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
R$ 30,00 |
2.2.
Para atender ao candidato que não tenha acesso a internet, a UNAMA
disponibilizará a Central de Atendimento no Campus
Alcindo Cacela, situado na Av. Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no
horário de 08:00 às 12:00, para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e emissão do Boleto Bancário para
pagamento da Taxa de Inscrição a ser
efetuado em qualquer agencia bancária no período estabelecido para a inscrição
ao Concurso.
2.3. O
candidato fará sua inscrição utilizando o código indicativo da opção relativa a
cada Cargo, conforme consta nos quadros do subitem 1.2 deste Edital,
2.4. O
deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da
confirmação pela agência bancária, do recebimento da Taxa de Inscrição.
2.5. A
Taxa de Inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento,
sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros Concursos.
2.6.
Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de
Taxa de Inscrição e/ou de alteração do Cargo no qual o candidato tenha se
inscrito.
2.7. A
devolução da Taxa de Inscrição paga, ocorrerá apenas no caso de cancelamento do
certame por conveniência da Secretaria Executiva de Estado de Administração -
SEAD.
2.8. O
preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do
Concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-lo com dados
incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o
autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade
civil pelos eventuais prejuízos que causar à SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
2.9. A Secretaria Executiva de Estado de Administração e a
Universidade da Amazônia não se responsabilizarão por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. No período de 05 a 10 de fevereiro de 2007, o
candidato deverá acessar o site da UNAMA - http://www.unama.br,
para identificar e emitir o seu “Cartão de Confirmação de Inscrição”,
no qual constará o local, o dia e o horário de realização da Prova Objetiva, o
qual deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com
seu documento de identidade, em original.
2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da Taxa de Inscrição.
2.12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal,
por fax ou correio eletrônico.
2.13. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos
pré-requisitos contidos no Anexo I deste Edital, no entanto, será
automaticamente eliminado do Concurso com perda do direito à vaga, o candidato
que não os apresentar no período da convocação para a posse, estabelecido
mediante Edital.
III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Antes
de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e exercício do
Cargo a que pretende concorrer.
3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a
realização da Prova Objetiva, deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via
Internet, os recursos especiais de que necessita, preencher o Formulário de
Solicitação disponibilizado no site http://www.unama.br e, ainda, entregar, até
o dia 19 de janeiro de 2007,
impreterivelmente, na Universidade da
Amazônia – Campus Alcindo Cacela,
Central de Atendimento, situada na Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do
Umarizal – CEP 66060-902, Belém – Pará, Laudo Médico, em original ou fotocópia
autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado.
3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela Comissão do Concurso da UNAMA. Essas solicitações serão
deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar à Comissão do Concurso Atendimento Especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da mesma, e deverá comparecer com acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
3.5. ao se inscrever o candidato estará
declarando tacitamente e sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes
condições:
a) Estar de acordo
com os termos deste Edital;
b) Estar ciente dos
requisitos estabelecidos para investidura no Cargo pleiteado, conforme Anexo I
deste Edital;
c) Não ter sido,
quando do exercício do Cargo, Emprego ou Função Pública, demitido por justa
causa ou a bem do Serviço Público.
IV – DOS REQUISITOS PRELIMINARES
PARA INVESTIDURA NO CARGO NA OCASIÃO DA POSSE
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º
70.436/72.
4.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da
Constituição Federal.
4.3.Ter,
no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
Cargo.
4.5. Ser aprovado no Concurso Público e possuir, na data da posse, os
requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo
I, deste Edital.
4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma
da Lei;
4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da Legislação Vigente:
a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão
definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do
Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de
Município;
b)
não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de Cargo, Emprego ou Função
Pública;
c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada
em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados
no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de
16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.8. Quando convocado para a posse, será exigido do
candidato os documentos comprobatórios estipulados no subitem 13.7 deste
Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos motivo suficiente para
impedimento da posse e exercício do cargo.
4.9. A
não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens
anteriores impedirá a posse do candidato.
V – DAS VAGAS DESTINADAS AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Os candidatos Portadores de Deficiência, assim entendidos aqueles
que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal
n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o
direito de inscrição no presente Concurso Público, para concorrerem aos Cargos
em que constar a reserva de vagas para deficiente, desde que a deficiência seja
compatível com as atribuições do Cargo em provimento para o qual concorre.
5.2. Para
concorrer às vagas reservadas nos Cargos mencionados no subitem 1.3 deste
Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição:
a) especificar
no Requerimento de Inscrição a deficiência
de que é portador, e o código correspondente na Classificação Internacional de
Doenças – CID;
b) apresentar Laudo Médico original
ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o
grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), entregando-o
até o dia 19 de janeiro de 2007, no
horário normal de expediente, na Universidade da Amazônia, Campus Alcindo Cacela, Central de Atendimento, situado à Av.
Alcindo Cacela, 287 – Belém – Pará.
5.3. A relação
dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de
Portador de Deficiência, será divulgada mediante Edital específico publicado no
Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.unama.br.
5.4. Os
candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Portadores de Deficiência,
se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista
à parte e, obtendo a classificação necessária, figurarão também em lista de
classificação geral por cargo.
5.5. Os candidatos Portadores de Deficiência, resguardadas as condições
previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, particularmente em seu artigo 41,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao Conteúdo das Provas, à Avaliação, aos critérios de Aprovação,
ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
5.6. Os candidatos
que se declararem Portadores de Deficiência, caso aprovados e classificados no
Concurso, serão convocados para submeterem-se à Perícia Médica oficial, que
verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a
deficiência e as Atribuições do Cargo.
5.7. Não será admitido Recurso relativo à condição de candidato que se
declare Portador de Deficiência se, no ato da inscrição, não declarou essa
condição e/ou não entregou o Laudo Médico conforme prevê a alínea “b” do
subitem 5.2, e/ou reprovado na Perícia Médica.
5.8.
As vagas definidas no subitem 1.3 deste Edital para os candidatos Portadores de
Deficiência, que não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação
no Cargo.
5.9. O
candidato Portador de Deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.2
deste Edital, Atendimento Especial, no ato da inscrição, para o dia de
realização da Prova, indicando as condições de que necessita para a sua
realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
5.10. O
Laudo Médico original ou em cópia autenticada valerá somente para este
Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse Laudo.
5.11. A não observância do disposto no subitem 5.2, o não
comparecimento ou a inabilitação na Perícia Médica acarretará a perda da
expectativa de direito às vagas reservadas ao candidato em tais condições.
5.12. Será eliminado do Concurso o candidato reprovado na Perícia Médica
do Estado, em razão de ter entendido a Junta Médica que não há compatibilidade
entre a deficiência apresentada e as atribuições do Cargo/Formação a que
concorre, assim como, o candidato que se inscreveu como portador de deficiência
reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, não
cabendo qualquer impugnação ao Laudo proferido pela Perícia Médica do Estado.
5.13. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser
argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade.
VI – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS
6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os cargos, abrangendo os
Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital, assim como Prova
de Títulos para os cargos que exigem Escolaridade de Nível Superior, conforme
quadros a seguir:
a) Para os cargos que exigem
Escolaridade de Nível Superior
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
|
OBJETIVA |
Conhecimentos
Básicos |
15 |
40 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos
Específicos |
25 |
||||
|
DE TÍTULOS |
– |
– |
|
03 |
CLASSIFICATÓRIA |
b) Para os cargos que exigem
Escolaridade de Nível Médio
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
|
OBJETIVA |
Conhecimentos
Básicos |
10 |
25 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos
Específicos |
15 |
c) Para os cargos que exigem
Escolaridade de Nível Fundamental
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
|
OBJETIVA |
Conhecimentos
Básicos |
10 |
20 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos
Específicos |
10 |
6.2. As Provas Objetivas versarão
sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II deste Edital.
6.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver menos de
sessenta por cento (60%) do total de pontos na Prova Objetiva.
6.4. Serão
considerados aptos à classificação neste Concurso todos os candidatos que
obtiverem o mínimo de sessenta por cento (60%) do total de pontos da Prova
Objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.5, deste Edital.
6.5. Serão
convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no
Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.unama.br, os candidatos aos Cargos de
Nível Superior aprovados na Prova Objetiva e classificados em posição que
corresponda até cinco (05) vezes o número de vagas definidas neste Edital para
o Cargo, observada a reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência
e respeitados os empates na última posição.
6.6. Os
candidatos aos Cargos de Nível Superior não convocados para a avaliação de
títulos, na forma do subitem 6.5, serão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no Concurso.
6.7. Serão
considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior
número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido
neste Edital para cada Cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.8 e 6.9.
6.8. Para os
candidatos aos Cargos de Nível Superior, o número de pontos para obtenção da
classificação dentro das vagas ofertadas, corresponderá à soma dos pontos
obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.
6.9. Para
os candidatos cuja escolaridade exigida é a de Nível Médio ou de Nível
Fundamental, a classificação para cada cargo dar-se-á, em ordem decrescente,
unicamente através do total de pontos da Prova Objetiva.
VII – DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As questões das Provas Objetivas avaliarão conhecimentos,
habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos
candidatos, valendo cada questão:
a) 0,25 pontos para os Cargos de Nível Superior;
b) 0,40 pontos para o Cargo de Nível Médio;
c) 0,50 pontos para os Cargos de Nível Fundamental.
7.2. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha,
com quatro (4) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando
da questão.
7.3.
O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para
o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a Correção das
Provas, não havendo em hipótese alguma substituição deste cartão.
7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a
perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no
Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada
e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.5. O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
8.2. Atendido o disposto no subitem 6.5 deste Edital, os
candidatos classificados serão convocados por Edital específico para a Prova de
Títulos, para que apresentem, no prazo determinado nesse instrumento, os
documentos comprobatórios de seus títulos, com vistas à avaliação.
8.3. A Prova de Títulos, para os Cargos de Nível Superior de
caráter classificatório, valerá o máximo três (3) pontos.
8.4.
Somente serão aceitos os Títulos Acadêmicos relacionados nas alíneas A, B e C
no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega, constante no
Edital específico observados os limites de pontos estabelecidos.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE
PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DO(S) TÍTULO(S) |
|
A |
Título de Doutor na Área de
Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato. |
1,00 |
1,00 |
|
B |
Título de Mestre na Área de
Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato. |
0,75 |
0,75 |
|
C |
Certificado de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Formação
Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, com carga-horária mínima de
360 horas. |
0,50 |
0,50 |
|
D |
Aprovação em Concurso
Público para provimento de vaga em Cargo ou Emprego Público privativo da Área
de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato. |
0,25 |
0,25 |
|
E |
Exercício de Atividade Profissional de Nível Superior, na
Administração Pública ou na Iniciativa Privada, na Área do Cargo/Formação a
que concorre o candidato. |
0,25 por
ano completo |
0,50 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
3,00 |
|
8.5. Receberá nota zero na Prova de
Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local
estipulados no Edital de Convocação para a referida prova.
8.6. Para submeter-se a Prova de
Títulos, o candidato deverá emitir, preencher e assinar o formulário
disponibilizado no site da UNAMA (http://www.unama.br), juntando ao mesmo uma
cópia autenticada em Cartório, de cada Título declarado, ou cópia com
apresentação do original e entregar os referidos documentos na Universidade da Amazônia, Campus Alcindo Cacela, Central de
Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela, 287 – Belém – Pará, no prazo
estabelecido no Edital de convocação.
8.7. Na impossibilidade de comparecimento
do candidato à entrega de Títulos, serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do
procurador e de Procuração Simples do interessado, acompanhada de cópia legível
do documento de identidade do candidato.
8.8. Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no
ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos Títulos na data prevista no
Edital de Convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências
de eventuais erros de seu representante.
8.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o
número de vagas ofertadas para cada Cargo, considerando-se a ordem decrescente
do total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da
Prova de Títulos.
IX - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Para a comprovação da Conclusão do Curso de
Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de
Curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por instituição reconhecida
pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso,
acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos,
as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos
exames e do julgamento da tese ou dissertação.
9.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino
Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.
9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de
Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração
de Conclusão, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição
ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.
9.4 Para receber a pontuação relativa a Aprovação em
Concurso Público, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de
documentos oficiais, contendo, também, a Homologação do Concurso, o cargo ou
emprego e o nome do candidato na situação de aprovado.
9.5. Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade
Profissional de Nível Superior, na Administração Pública, na Área do
Cargo/Formação a que concorre, o candidato deve apresentar, Certidão de Tempo
de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie
do Cargo ou Emprego exercido na Área Pública, computado até a data de
publicação deste Edital.
9.5.1. A
Certidão mencionada deverá ser emitida por setor competente, no âmbito do órgão
onde o candidato exerce ou exerceu a atividade profissional.
9.6. Para
receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional, de Nível
Superior, na Iniciativa Privada, na Área do Cargo/Formação a que concorre, o
candidato deve apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
onde constem os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho.
9.7. Para efeito
de pontuação do Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na Área
do Cargo/Formação a que concorre o candidato, não será considerada fração de
ano nem superposição de tempo de serviço, somente será considerada a
experiência após a conclusão do Curso de Nível Superior e o tempo de serviço
será computado até a data de publicação deste Edital.
9.8. Não será computado, como Experiência Profissional, o tempo de
estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa ou de prestação
de serviços mesmo na condição de autônomo, assim como o tempo de exercício de
funções honoríficas na Administração Pública ou privada.
9.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. A Prova
Objetiva para todos os cargos terá a duração de quatro (4) horas e será
aplicada no dia 11 de fevereiro de 2007,
no horário das 08:00 às 12:00 horas,
na Área Metropolitana da cidade de Belém/Pará.
10.2. Os locais de realização da Prova Objetiva serão divulgados no site
da UNAMA, www.unama.br, constarão no Cartão
de Confirmação de Inscrição e não haverá, em hipótese alguma, autorização para
a realização da Prova Objetiva em outros locais.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
da Prova com antecedência mínima de uma (01) hora do horário fixado para o seu
início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do “Cartão de Confirmação de Inscrição” e
do Documento de Identidade Original.
10.4. Serão considerados Documentos de Identidade, aqueles
que contenham foto, tais como: Carteira expedidas pelos Comandos Militares,
Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de
Bombeiros Militares; Carteira expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de
Exercício Profissional (Órdens, Conselhos etc.); Passaporte Brasileiro;
Certificado de Reservista; Carteira Funcional do Ministério Público; Carteira
Funcional expedida por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como
identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.5. Não serão aceitos como Documentos de Identidade:
Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, Carteiras de Motorista (modelo
antigo), Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
10.6. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o
candidato que não apresentar Documento de Identidade Original, na forma
definida no subitem 10.4. deste Edital, não poderá fazer a Prova, ressalvado o
disposto no subitem 10.7. deste Edital.
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da Prova Objetiva, Documento de Identidade Original, por perda,
roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do documento
de registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta
dias, ou declarar formalmente o motivo da ocorrência, ocasião em que será
submetido à Identificação Especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e
impressão digital em formulário próprio.
10.8. A Identificação Especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à
assinatura do portador.
10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do
Concurso, a UNAMA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da
Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.
10.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização das
Provas após sessenta (60) minutos do seu início.
10.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a
comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.13. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao
candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de
calcular etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação
do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.14. A UNAMA não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
Provas, nem por danos neles causados.
10.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato
que faltar a Prova Objetiva ou durante a realização da mesma:
a) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar,
dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou
que se comunicar com outro candidato;
c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
fiscalização das Provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do
tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal,
assim como portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
10.16. a qualquer tempo, após a Prova Objetiva, sendo constatado,
por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua Prova será anulada
e será automaticamente eliminado do Concurso.
10.17. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da
Prova Objetiva, em razão de afastamento de candidato da Sala de Prova, mesmo
que autorizado por motivo de força maior.
10.18. No dia de realização da Prova Objetiva não
serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização da Prova e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao Conteúdo da Prova e/ou
Critérios de Avaliação/Classificação.
10.19. O Caderno de Questões será disponibilizado no
site da UNAMA - http://www.unama.br, no prazo de até 24
horas após a realização da Prova
Objetiva.
10.20. Não serão dadas por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização de Provas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados
na forma dos subitens 10.1., 10.2. e 10.3., deste Edital, e as informações
contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS
RESULTADOS
11.1
Para os Cargos de Nível Superior
terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação em caso de empate
no total de pontos obtidos, o candidato:
a) idoso,
ou seja, com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento,
contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos 1º e 27
e seu parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso;
b)
pertencente ao Serviço Público Estadual, que contar com maior tempo de serviço,
contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste Edital.
c) mais
idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento.
d) que
obtiver maior número de pontos nas questões da Prova Objetiva;
e) que obtiver maior número de
pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
11.2.
Para os Cargos de Nível Médio terá,
sucessivamente, preferência na ordem de classificação em caso de empate no
total de pontos obtidos, o candidato:
a) idoso,
ou seja, com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento,
contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos 1º e 27
e seu parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso;
b) pertencente
ao Serviço Público Estadual, que contar com maior tempo de serviço, contados em
anos, meses e dias, até a data de publicação deste Edital;
c) mais idoso, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento.
d) que obtiver maior número de
pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
11.3. Para os Cargos de Nível
Fundamental terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação em caso de empate no total de pontos
obtidos, o candidato:
a) idoso,
ou seja, com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento,
contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos 1º e 27
e seu parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do
Idoso;
b)
pertencente ao Serviço Público Estadual, que contar com maior tempo de serviço,
contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste Edital;
c) mais idoso, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento.
d) que obtiver maior número de
pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
XII – DOS RECURSOS
12.1. É facultado a qualquer candidato interpor Impugnações
e/ou Recursos a respeito de Atos e Resultados Parciais ou Finais deste Concurso
Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de dois dias (02) subseqüentes a data
da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:
a) seja apresentado em Formulário Eletrônico Específico que
ficará disponível no site da UNAMA - http://www.unama.br,
no prazo definido no subitem 12.1 ou formalmente protocolado na Central de
Atendimento do Campus Alcindo Cacela
da UNAMA, no horário de 08:00 às 12:00 horas;
b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar
documentos ao Recurso Interposto, quando protocolado na Central de Atendimento
do Campus da Alcindo Cacela da UNAMA.
12.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo
definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito
do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento
liminar, deste ato não cabendo novo Recurso.
12.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela
Comissão Executora da UNAMA.
12.4. A SEAD e a UNAMA não se responsabilizarão por
Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
XIII
– REQUISITOS PARA A POSSE
13.1. Após a publicação do Ato de Nomeação, a Secretaria
Executiva de Estado de Administração – SEAD, convocará os nomeados, para serem
submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizado com base nas funções
inerentes ao cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde
desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores
de deficiência.
13.2. Apenas serão encaminhados para posse os candidatos
aprovados na Inspeção de Saúde.
13.3. A Inspeção de Saúde será realizada por entidades
credenciadas pela SEAD.
13.4. Após a publicação do Ato de Nomeação, o candidato
deverá observar os prazos estabelecidos pelo RJU (Lei nº 5.810/94) para posse e
exercício.
13.5. Os candidatos nomeados deverão apresentar documentos
comprobatórios para posse no Cargo Público, observados os requisitos
estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos
especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício de
Cargo/Emprego ou Função na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal
Direta ou Indireta, se for o caso.
13.6. O candidato, por ocasião da sua posse para o Quadro
de Pessoal Efetivo da SECULT, declarará sua condição relativa a não acumulação
de Cargos, Empregos e/ou Funções Públicas, bem como entregará ao órgão de
pessoal sua declaração de bens.
13.7. Por ocasião de sua posse o candidato deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade
de posse:
a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem
data);
b) Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Estado;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Cédula de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Título de Eleitor e comprovante de votação ou
justificativa, da última eleição;
g) Certificado Militar, na forma da lei;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso;
i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;
j) Diploma ou Certificado referente a formação e
escolaridade exigidas para o cargo em que foi aprovado;
l) Documento emitido pelo Conselho de Classe, que ateste a
inexistência de impedimento ao exercício do cargo para o qual foi nomeado, se
for o caso;
m) Comprovante de Residência, original e cópia;
n) Certidões Negativas de Cartórios de distribuições cíveis
e criminais da comarca do Município onde reside.
13.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de
solicitação dos documentos exigidos.
13.9. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu
endereço e dados cadastrais atualizados junto à Universidade da Amazônia -
UNAMA durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto à Secretaria
Executiva de Estado de Administração - SEAD, sendo responsável pelos prejuízos
advindo da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua
não Convocação Para Posse.
13.10. É de inteira responsabilidade do candidato o
recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o
candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas
indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido no RJU (Lei nº
5.810/94).
XIV – DA VALIDADE DO CONCURSO
PÚBLICO
14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do
Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.
14.2. Os Candidatos Aprovados e Não Classificados,
ou seja, os que não alcançarem o número de vagas ofertadas no subitem 1.2 deste
Edital, poderão ser convocados conforme o interesse da administração, de acordo
com a estrutura do órgão, no prazo
de validade do Concurso.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o
Concurso Público contidas neste Edital.
15.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso no
site da UNAMA - http://www.unama.br.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público, os
quais também serão divulgados na Internet, no site da UNAMA - http://www.unama.br,
bem como aqueles publicados no Diário
Oficial do Estado do Pará.
15.4. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a
expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a
SECULT reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do
disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
15.5. A Convocação dos Candidatos Aprovados obedecerá rigorosamente
à ordem de classificação.
15.6. O Resultado Final do Concurso será homologado pela Secretaria
Executiva de Estado de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará, e divulgado no site da UNAMA - http:// www.unama.br.
15.7. A SECULT e a SEAD, não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de
candidato para a investidura no cargo.
15.8. Fica assegurada a fiscalização do Concurso Público, em todas as
suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos,
conforme prevê o artigo 11, § 3.º da Lei Estadual n.º 5.810/94.
15.9. A fiscalização do Concurso, conforme subitem anterior será
autorizada mediante solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria nº. 0340 de 19 de setembro de 2005,
a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na
solicitação.
15.10. Legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso.
15.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital
somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela UNAMA, em
conjunto com a Comissão de Concurso.
ANEXO I
CARGO: TÉCNICO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE:
diploma
de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver
atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, pesquisa e
execução de trabalhos voltados à administração de pessoal, organização e
métodos, orçamento, material, patrimônio, registro contábil, análise econômica
e financeira, projetos sociais, bem como registro de classificação e
catalogação de documentos,
1. ADMINISTRAÇÃO:
desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de
estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da administração de
pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos e executar outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Administração expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
2. CIÊNCIAS CONTÁBEIS:
desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação ou execução
relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade
e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes,
balanços e demonstrações contábeis, e executar outras atividades correlatas a
sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências
Contábeis expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
3. CIÊNCIAS
ECONÔMICAS: desenvolver atividades de planejamento,
supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa
e análise econômica e executar outras atividades correlatas a sua área de
atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Ciências
Econômicas expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
4. PSICOLOGIA:
desenvolver atividades nos campos da psicologia aplicada ao trabalho e da
orientação educacional e executar outras atividades correlatas a sua área de
atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Psicologia
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
5. SERVIÇO SOCIAL:
desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e
execução relacionadas com a elaboração de planos, programas e projetos sociais
e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a
sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Serviço Social
expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
CARGO:
TÉCNICO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível
superior completo nas áreas de Letras e Artes, Arquitetura, História, Educação
Artística, Antropologia, Museologia, Música, Dança, Artes Cênicas, Artes
Plásticas, Arqueologia, Biblioteconomia e Turismo.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de planejamento,
implementação, acompanhamento e avaliação de projetos voltados para a política
cultural do Estado do Pará; coordenação, administração e participar de
negociações de contratos e convênios; desenvolvimento de ações de inventário,
identificação, documentação, referenciamento, conservação, proteção e promoção;
elaboração de relatórios com pareceres técnicos conclusivos, fiscalização;
planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações desenvolvidas pelo
órgão e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo
com a sua formação profissional.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR FORMAÇÃO
6. ARQUITETURA E
URBANISMO: desenvolver atividades de supervisão, coordenação e orientação
técnica de projetos arquitetônicos e urbanos, exame e elaboração de normas para
conservação de patrimônios históricos; realizar vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico de bens moveis e imóveis existentes no
Estado, cuja conservação seja de interesse público; planejar a museografia e
expografia; conduzir equipe de instalação, supervisionando toda
operacionalização de montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de
instalação, montagem, reparo e conservação de bens móveis e imóveis integrados
ao órgão; restauração de monumentos tombados e executar outras atividades
correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Arquitetura e
Urbanismo expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
7.
BIBLIOTECONOMIA: organizar, dirigir e executar os serviços técnicos do órgão, concernentes às matérias e
atividades de administração e direção dos acervos bibliotecários; organização e
direção dos serviços de documentação; execução dos serviços de classificação e
catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de
publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência; planejamento e
difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas; organização
de feiras, seminários, concursos e exposições relativas à biblioteconomia e
documentação ou representação oficial em tais certames e executar outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em
Biblioteconomia expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
8. LETRAS:
planejar, coordenar e executar através de pesquisas, consultando as diversas fontes
de informação sobre a cultura regional para obter as informações necessárias à
elaboração do seu trabalho; supervisão, coordenação e execução, em grau de
maior complexidade, de redação, com ou sem apreciação ou comentários;
supervisão de trabalhos de revisão, de coleta e preparos de informações para
editoração e divulgação; assessorar na pesquisa, elaboração e execução de
projetos culturais e de material descritivo sobre livros a serem publicados;
assessorar a aplicação correta de normalização de texto e executar outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Licenciatura
em Letras expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
9. HISTÓRIA: planejar, coordenar e
executar através de pesquisas, consultando às diversas fontes de informação
sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivo, bibliotecas, crônicas e
publicações periódicas, estudar as obras de outros historiadores para obter as
informações necessárias à elaboração do seu trabalho; selecionar os dados
pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando a sua autenticidade de
valor relativo, para extrair conclusões e programa de trabalho; narrar fatos
passados e atuais e estabelecer certas possibilidades futuras, baseando-se em
estudos e comparações entre acontecimentos passados e contemporâneos e na
interpretação pessoal desses acontecimentos para ampliar o âmbito de
compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da humanidade, e
executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua
formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura
em História expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em
órgão de classe.
10. EDUCAÇÃO
ARTÍSTICA / ARTES PLÁSTICAS / ARTES VISUAIS: planejar, executar e
realizar atividades educativas relativas às exposições de curta, média e longa
duração; organizar o laboratório, material educativo e banco de textos da
divisão do Sistema Integrado de Museu - SIM; planejar e coordenar cursos,
oficinas, palestras e outras atividades de difusão cultural do Sistema
Integrado de museus; difusão dos
museus e seus acervos, visitando instituições educativas e sociais; orientação
nos processos de capacitação dos monitores, guarda patrimoniais e estagiários;
planejar e organizar visitas educativas, procedendo à ação pedagógica conforme
os princípios propostos pela educação de museus do SIM e a educação estética
(artística e patrimonial); organizar e monitorar em exposições; pesquisar
informações artístico-culturais e executar outras atividades correlatas a sua
área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura em Educação
Artística, com Habilitação em Artes Plásticas ou Licenciatura em Artes Visuais
e Bacharelado em Artes Visuais e Tecnologia da Imagem, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação.
11. MÚSICA:
planejar, executar e realizar atividades educativas relativas às exposições de
curta, média e longa duração; organizar o laboratório, material educativo e
banco de textos do órgão;
planejar e coordenar cursos, oficinas, palestras e outras atividades de difusão
cultural do órgão; difusão do
Museu da Imagem e do Som e seus acervos, visitando instituições educativas e
sociais; orientação nos processos de capacitação dos monitores e estagiários;
orientação a pesquisas escolares; organizar e monitorar exposições; pesquisar
informações artístico-culturais e executar outras atividades correlatas a sua
área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior de Licenciatura em Educação
Artística, com Habilitação em Música ou Bacharelado em Música, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro em órgão de classe, quando houver.
12.
MUSEOLOGIA: planejar e organizar aquisição de peças de
valor; registrar catalogar e classificar as peças dos museus, elaborando
fichários e índices diversos; divulgar a coleção dos museus, organizando
exposições; adquirir peças e desenvolver intercâmbios com outros museus,
alugando ou pedindo emprestado peças para expor; atender aos pesquisadores,
permitindo-lhes o acesso ao material não-exibível; estudar novas técnicas e
métodos de preparação e exposição do acervo; coordenar a conservação do acervo;
supervisionar os trabalhos de recuperação de peças e executar outras atividades
correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior de Bacharelado ou Licenciatura
Plena em Museologia expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de
classe.
13. TURISMO:
elaboração de planos, programas e projetos turísticos voltados para as áreas de
atuação do órgão; planejar,
organizar, executar e realizar eventos educativos de âmbito público, relativos
às exposições de curta, média e longa duração e intinerantes; pesquisar,
sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;
coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico,
visitando instituições educativas e sociais para difundir os museus e seus
acervos; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; identificar,
desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos
existentes; formular programas e projetos que viabilizem a permanência de
turistas nos centros receptivos; emitir laudos e pareceres técnicos referentes
à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do
turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes, e
executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua
formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Turismo expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de
classe.
14. PEDAGOGIA: planejamento, produção, organização e
difusão de eventos ligados à preservação de bens culturais e do patrimônio
histórico, atuando junto com arquitetos, historiadores, museólogos e
antropólogos, e execução especializada, em grau de maior complexidade, e
execução qualificada, em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior,
de eventos culturais estratégicos voltados para a difusão artística e cultural;
análise e avaliação de eventos culturais patrocinados pelo Governo do Estado;
definir cronogramas de desenvolvimento da execução de um projeto; manter
arquivo atualizado de recursos humanos e técnicos para viabilizar de produção cultural
e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação de acordo com a
sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior em Pedagogia expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
15. ARQUEOLOGIA:
reconstituir as fases iniciais da cultura do homem, coletando, analisando e
interpretando dados obtidos a partir de restos do seu passado, como casas,
templos, ferramentas, vasilhas, moedas, armas, esculturas e outros, a fim de
colaborar no conhecimento do seu passado histórico e complementar aspectos
ainda pouco claros dos textos escritos; executar coleta de dados de acordo com
técnicas especiais; interpretar os dados coletados baseando-se em técnicas
complexas de análise; reconstituir a cultura estudada no estado do Pará e executar outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma de qualquer curso de graduação de nível superior com habilitação e/ou
especialização em Arqueologia expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação e registro em órgão de classe, quando houver.
16.
ANTROPOLOGIA: realizar estudos e pesquisas sociais,
econômicas e políticas; estudar o patrimônio arqueológico; participar da
elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos;
organizar informações sociais, culturais e políticas; elaborar documentos
técnico-científicos e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação
de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma de qualquer curso de graduação de nível superior com habilitação e/ou
especialização em Antropologia expedido por instituição
de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e registro em órgão de
classe, quando houver.
17.
ENGENHEIRO CIVIL: realizar atividades de supervisão, coordenação e
execução especializada, elaborar projetos de obras em geral e executar outras
atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação
profissional.
Requisitos/Escolaridade: diploma do curso de graduação de nível superior
em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no órgão de classe.
CARGO: ASSISTENTE
CULTURAL
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino
devidamente reconhecida e conhecimento nas áreas de Cenografia ou Cenotecnia,
Iluminação Cênica, Sonoplastia, Projeção de Película Cinematográfica e outras
Mídias, Montagem de Exposições e Eventos e outras áreas congêneres.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades
de apoio aos trabalhos técnicos, compreendendo execução e controle das
atividades artística e culturais relacionadas às áreas de cenografia,
cenotecnia, iluminação cênica, sonoplastia, projeção de película
cinematográfica e outras mídias, operação de som, montagem de exposições e
eventos e outras áreas congêneres, colaborando com a manutenção, conservação e
organização de materiais, máquinas e equipamentos de trabalho, e executar
outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE ATUAÇÃO
18. CARGO: ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por
instituição de ensino devidamente reconhecida.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades que envolvam a
aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material,
classificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar
atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas.
19. OPERADOR DE LUZ(Iluminador Cênico): executar montagem, mapeamento e programação de iluminação,
apoiando o técnico de Gestão cultural; assessorar diretamente e
prestar apoio técnico à equipe de produção cultural; programar a utilização dos
equipamentos necessários a cada evento, mediante supervisão; analisar o
desempenho, proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de luz, som e
imagem sob sua responsabilidade; especificar novos equipamentos, elaborando
programas de aquisição de materiais sensíveis e permanentes, sob supervisão;
adaptar as instalações elétricas às exigências do espetáculo; afinar os
refletores e colocar gelatina colorida, conforme o esquema de iluminação;
instalar as mesas de comando das luzes, aparelhos elétricos e focos de luz,
tais como luminárias, campainhas, linhas de chamadas, microfones e outros;
preparar uma folha de registro, indicando o acionamento dos comandos elétricos,
mediante supervisão; acionar os comutadores do quadro de controle, atuando nos
comandos específicos; reparar e manter as instalações de iluminação do cenário
ou palco; executar outras tarefas da mesma natureza e de nível de complexidade.
Requisitos/Escolaridade: certificado de
conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente
reconhecida por órgão competente e conhecimento na área de iluminação cênica.
20. OPERADOR DE SOM: montar e operar a aparelhagem de som que
reproduz a trilha sonora do espetáculo, mediante supervisão; prestar
assistência técnica e manutenção dos equipamentos de som; executar reparos,
recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo às normas e instruções
previamente elaboradas, de equipamentos de som elétrico e eletrônico; assegurar
a transmissão do som de forma eficiente; verificar a qualidade de transmissão
do som, fazendo os acertos exigidos; executar outras tarefas da mesma natureza
e de nível de complexidade.
Requisitos/Escolaridade: certificado de
conclusão do curso de nível médio expedido por instituição de ensino
devidamente reconhecida por órgão competente e conhecimento na área de som.
21. SONOPLASTA: assistir tecnicamente o
operador de som, podendo operar a mesa, quando necessário; elaborar o fundo
musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando musicas,
efeitos adequados ao texto de comum acordo com a equipe de criação; pesquisar
as musicas ou efeitos para montar a trilha sonora; executar outras tarefas da mesma natureza e
de nível de complexidade.
Requisitos/Escolaridade: certificado de conclusão
de curso do médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida
por órgão competente e conhecimento na área de sonoplastia.
22. CENOTÉCNICO:
estudar a forma e estilo do cenário, examinando plantas, esboços e instruções
recebidas; planejar, coordenar, construir, adaptar e executar todos os detalhes
de material, serviços e montagem de cenários segundo maquetes, croquis e
plantas fornecidas pelo cenógrafo, quando houver; levantar os cenários,
montando e unindo as partes com a ajuda de instrumentos adequados, mediante
supervisão; examinar os cenários montados, observando a disposição,
funcionamento e seus componentes; submeter os cenários à apreciação dos
responsáveis; cuidar da conservação dos cenários, reparando-os e modificando-os
sempre que necessário; executar serviços de alvenaria e gesso; recolher os
materiais empregados após as encenações, sob supervisão; preparar as diversas
partes de madeira do cenário; inspecionar a colocação e mudança de decoração em
cenários de teatro ou local da representação; executar outras tarefas da mesma
natureza e de nível de complexidade.
Requisitos/Escolaridade: certificado de
conclusão de curso de ensino médio expedido por instituição de ensino,
devidamente reconhecida por órgão competente e conhecimento na área de
cenotécnica.
23. OPERADOR DE VÍDEO:
verificar a qualidade de imagem no vídeo, operando os controles, aumentando ou
diminuindo o vídeo e pedestal, alinhando as câmeras, colocando os filtros
adequados e corrigindo as aberturas de diafragma; executar a revisão e reparo
das cópias de filmes, verificando as condições materiais das mesmas, sob
coordenação dos arquivistas de filmes; executar outras tarefas da mesma
natureza e de nível de complexidade.
Requisitos/Escolaridade: certificado de
conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino
devidamente reconhecida por órgão competente e conhecimento na área de vídeo.
24. MONTADOR DE EXPOSIÇÃO E EVENTOS: preparar a sala expositiva para receber a mostra; auxiliar os
montadores no transporte e colocação das obras no espaço de exposição, assim
como a sua retirada e guarda na sala de montagem; atender às solicitações
pertinentes às mostras que se apresentarem necessárias; executar outras tarefas
da mesma natureza e de nível de complexidade.
Requisitos/Escolaridade: certificado de
conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino,
devidamente reconhecida por órgão competente e conhecimento na área de montagem
exposição e eventos.
25. CARGO: ASSISTENTE DE
INFORMÁTICA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), acrescido de curso de
ensino profissionalizante técnico, na área de Informática, expedido por
instituição de ensino devidamente reconhecida.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas com a
programação de computador, suporte e gerenciamento e serviço de arquivo,
administração de rede, impressão, aplicação Web e assistência técnica em
hardware.
26. CARGO: AUXILIAR
OPERACIONAL
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado, devidamente registrado, de
conclusão de ensino fundamental (antigo primeiro grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: executar serviços rotineiros relativos a
conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências
internas e externas, cozinha, lavanderia, eletricidade, mecânica, construção
civil e assemelhados.
27. CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado de conclusão de curso de
nível fundamental, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida
por órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, “C”,
“D” ou “E”.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: realizar atividades relacionadas com o
transporte de funcionários e pessoas credenciadas e conservação de veículos
motorizados.
A N E X O
II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NÍVEL
SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de
textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das
classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e
do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e
verbal; Significação das palavras; Redação de correspondências oficiais.
2. NOÇÕES DE
INFORMÁTICA:
Sistema Operacional Windows; Noções do ambiente Microsoft Office; Conceitos
relacionados à Internet; Navegadores; Correio Eletrônico.
3. NOÇÕES DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1 Bases constitucionais da administração pública. 2 Princípios e normas
referentes à administração direta e indireta. 3 Administração direta e
indireta. Poderes da administração; poder hierárquico; poder disciplinar; poder
regulamentar. 4 Ato administrativo. Conceito, classificação, requisitos,
revogação. 6 Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos; responsabilidade
sem culpa; responsabilidade por ato do funcionário. 7 Licitações e contratos
administrativos – Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. 8 Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis (Lei n.º 5.810, de 24/11/1994).
4. CONHECIMENTOS
GERAIS: Elementos
de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira; música, literatura,
artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão.
Cultura internacional. História Geral do Brasil. Descobertas e inovações
científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O
desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas,
políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos
globais. Elementos da economia internacional contemporânea. Panorama da
economia nacional. O cotidiano brasileiro.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO PÚBLICA – FORMAÇÃO: ADMINISTRADOR
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1 Função do órgão de recursos humanos:
atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações
gerenciais. 2 Recrutamento e seleção: técnicas e processo decisório. 3
Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 4
Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades,
programação, execução e avaliação. 5 Pessoas: teorias de campo de Lewin e da
dissonância cognitiva. 5.1 Complexa natureza do homem. 5.2 Pessoas como microssistemas.
5.3 Indivíduo como processador de informações. 5.4 Comunicação: importância.
5.4.1 Processo de comunicação. 5.4.2 Barreira à comunicação: diferentes tipos
de ruídos decorrentes do(a): emissor, receptor, emissor e receptor, canal,
mensagem. 5.4.3 Como tornar a comunicação mais eficiente. 6 Liderança:
importância. 6.1 Processo de liderança: abordagem dos traços e do comportamento
– modelo de Tannenbaum e Smith. 6.2 Liderança de reuniões: importância da
liderança nas reuniões de trabalho, suas falhas, convocação e modalidades. 7
Administração de cargos e salários: definições básicas, atribuições e métodos
de levantamento de informação. 7.1 Titulação de cargos e seus fatores de
avaliação. 8 Administração pública. Princípios Constitucionais. Disposições
Gerais. Servidores públicos do Estado. Dos Militares do Estado.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO PÚBLICA – FORMAÇÃO:CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1 – Contabilidade Geral: Lei 6.404/76 e Lei
10.303/01- 1.1 – Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução CFC
750/93); 1.2 – Plano de Contas; 1.3 – Estrutura e Elaboração das Demonstrações
Contábeis; 1.4 – Ativo Permanente; 1.5 – Passivos Exigíveis; 1.6 – Constituição
de Provisões; 1.7 – Resultado de Exercícios Futuros; 1.8 – Patrimônio Líquido;
1.9 – Análise Econômico-Financeira das Demonstrações Contábeis; 1.10 –
Operações Financeiras: Empréstimos, Financiamentos e Desconto de Duplicatas. 2
– Orçamento Público: 2.1 – Princípios Orçamentários; 2.2 – Ciclo Orçamentário;
2.3 – Créditos Adicionais; 2.3 – Descentralização de Créditos Orçamentários e
Financeiros; 2.4 – Execução Orçamentária e Financeira; 2.5 – Plano Plurianual
(Lei 6.607/03); 2.6 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (6.666/04); 2.7 – Lei
Orçamentária Anual (Lei 6.708/04). 3 – Contabilidade Pública: 3.1 – Lei
4.320/64 e legislação complementar; 3.2 – Receita Pública: Classificações,
Estágios, Fontes, Dívida Ativa, Receita Corrente Líquida. 3.4 – Despesa Pública:
Classificações, Estágios, Tipos de
Empenho, Suprimentos de Fundos e Adiantamentos, Restos a Pagar, Despesas de
Exercícios Anteriores; 3.5 – Plano de Contas na Administração Pública: Sistema
Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios (SIAFEM);
3.6 – Balanços Públicos: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço
Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais; 3.7 – Licitação: Lei
8.666/93 e legislação complementar; 3.8 – Tomada e Prestação de Contas; 3.9 –
Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Gastos com Pessoal,
Regra de Ouro, Limites de Endividamento. 4 – Contabilidade Tributária: 4.1 –
Impostos e Contribuições Retidos na Fonte: Imposto sobre Serviços de qualquer
natureza, Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, PIS/PASEP E COFINS, Imposto de Renda Pessoa Física; 4.2 – Impostos e
Contribuições sobre Folha de Pagamento; 4.3 – Créditos Tributários e Tributos
Diretos e Indiretos. 5 – Auditoria e Controle Interno: 5.1 – Normas de
Auditoria; 5.2 – Controle Interno. 6 –
Matemática Financeira: 6.1 – Regra de Três: Simples e Composta; 6.2 –
Percentagens; 6.3 – Juros Simples e Compostos; 6.4 – Capitalização e Descontos;
6.5 – Taxas de Juros Equivalente, Efetiva Nominal, Real e Aparente. 7 – Índices Financeiros e
Econômicos de Inflação: 7.1 – IPCA, IGP-M, IGP-DI e Outros índices praticados
na economia nacional.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO PÚBLICA – FORMAÇÃO:CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Microeconomia: determinação das curvas de
procura e oferta e equilíbrio de mercado; curvas de indiferença; equilíbrio do
consumidor, efeitos preço, renda e substituição; elasticidade da procura;
produtividade média e marginal; lei dos rendimentos decrescentes e rendimentos
de Escala; custo de produção no curto e longo prazo; custos totais médios e
marginais, fixos e variáveis; firma no curto e longo prazo. Estrutura de
Mercado: concorrência perfeita, concorrência imperfeita, monopólio, oligopólio;
dinâmica de determinação de preços e margem de lucro; padrão de concorrência;
análise de competitividade; análise de indústrias e da concorrência; vantagens
competitivas; cadeias e redes produtivas; competitividade e estratégia
empresarial. 2. Macroeconomia: sistemas de contas nacionais; os grandes
agregados; análise de determinação da renda; curva de oferta de produto e
demanda de trabalho; teoria quantitativa da moeda e o equilíbrio de pleno
emprego; modelo IS-LM; determinantes do consumo e do investimento; análise de
política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes
regimes cambiais; dinâmica econômica; funções da moeda; conceitos de oferta e
demanda monetária; taxas de juros; Sistema Financeiro Nacional; instrumentos de
política monetária; teorias da inflação.
3. Economia Internacional: teoria do comércio. Internacional: vantagens
comparativas, modelo Heckscher-Ohlin; Regimes Cambiais: fixo, flutuante e
regimes intermediários; Balanço de Pagamentos: estrutura, saldos e formas de
financiamento; Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas;
globalização; blocos econômicos regionais e acordos multilateral e bilateral de
comercio exterior; o Mercado de Capital Global. Organismos Internacionais: FMI,
BIRD, BID, OMC. Economia do Setor Público: conceito de bem público; funções
governamentais; conceitos gerais de tributação; noção de sustentabilidade do
endividamento público; evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a
partir dos anos 80; Previdência Social; Sistema Tributário; Federalismo;
Privatização e regulação no Brasil; Orçamento na Constituição de 1988: Plano
Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual.
Classificação das Receitas e Despesas Públicas segundo finalidade, natureza e
agente; Orçamento Público; conceitos e princípios orçamentários; orçamento
tradicional, orçamento de base zero, orçamento e desempenho,
orçamento-programa; Avaliação da execução orçamentária; Equilíbrio
orçamentário; Conceitos de déficit público; Instrumentos de Planejamento e Orçamento
Municipal. 4. Economia Brasileira: Evolução da economia brasileira e a política
econômica desde o período do “milagre econômico”; Reformas estruturais da
década de 90; Economia Brasileira no pós-Plano Rel: concepções, principais
problemas, conquistas e desafios; O ajuste de 1999. Desenvolvimento Econômico e
Social: Transformações do papel do Estado nas sociedades contemporâneas e no
Brasil; desigualdades socioeconômicas da população brasileira; Distribuição da
renda: aspectos nacionais e internacionais.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO PÚBLICA – FORMAÇÃO:PSICOLOGIA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Organizações: estrutura, processos e
dinâmica. 2 Teoria das organizações e concepções de trabalho. 3 Cultura e clima
organizacional. 4 Motivação e satisfação no trabalho. 5 Poder, liderança e
conflitos nas organizações. 6 Equipes de trabalho e grupos nas organizações. 7
Ergonomia da atividade e psicopatologia do trabalho. 8 Bem-estar, saúde e
qualidade de vida no contexto das organizações. 9 Conhecimento, aprendizagem e
desempenho humano nas organizações. 10 Rotação de pessoal. 11 Absenteísmo. 12
Recrutamento de pessoal: fontes de recrutamento e meios de recrutamento. 13
Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados.
14 Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento.
15 Análise de cargos: objetivos e métodos. 16 Treinamento: levantamento de
necessidades, planejamento, execução e avaliação. 17 Atribuições e ética do
psicólogo organizacional e do trabalho.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO PÚBLICA – FORMAÇÃO:SERVIÇO SOCIAL
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Estado e Políticas Sociais: questões teóricas
e históricas; realidade social brasileira; gênero, etnia e violência urbana; acompanhamento,
discussão, avaliação e proposição de indicadores sociais de impacto da política
habitacional e urbana; análise, revisão e proposição de indicadores de
qualidade de vida urbana; definição de diretrizes, especificações, orçamentos e
parâmetros técnicos para elaboração e execução de projetos de trabalho social,
que viabilizem a participação e o controle social, através de processos de
mobilização e organização comunitária, geração de trabalho e renda, educação
sanitária e ambiental e do apoio a implantação das políticas públicas; pobreza
e desigualdade social no Brasil. Avaliação de políticas e programas sociais:
conceitos e metodologia; fundamentos históricos e teórico-metodológicos do
Serviço Social; trabalho, ética e serviço social; trabalho profissional,
sistematização e investigação: família, dinâmica social e estratégias de
sobrevivência; praticas, saberes e estratégias no contexto institucional.
Participação e controle social: relações institucionais com a sociedade;
conselhos e conferências. Planos, programas e projetos de alcance social e sua
aplicação aos municípios.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO:
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
História e Teoria: Teoria e História da Arquitetura e do
Urbanismo; História da Arquitetura, do Urbanismo e das cidades no Brasil;
História e Teoria da Preservação e da Restauração; Desenvolvimento urbano e
preservação: instrumentos de controle urbanístico; O edifício, o sítio urbano e
a paisagem como patrimônio cultural; Técnicas e Sistemas Construtivos
Tradicionais. 2. Legislação: Constituição Brasileira – Capítulo sobre o uso do
solo urbano, função social da propriedade e patrimônio (20,23,24,30,215,216);
decreto Lei º25/37; Lei nº6.766 e suas modificações; Lei nº10.257/2001 – Estatuto
da cidade; Lei 9.605/98 (artigos 62, 63, 64 e 65) – de Crimes Ambientais;
normas brasileiras referentes a arquitetura; Normas de Legislação sobre
acessibilidade; Normas e Legislação sobre segurança do trabalho; Cartas
Patrimoniais referentes ao patrimônio arqitetônico, urbanístico e paisagístico.
3. Arquitetura e Urbanismo na Prática Patrimonial: Projetos e conceitos básicos
de restauração; Levantamento arquitetônico; diagnóstico do estado de
conservação; Proposta: metodologia, justificativa conceitual, especificações
técnicas. Fiscalização e análise de projetos; Obras de restauração, conservação
e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entornos;
Identificação de bens imóveis e sítios urbanos visando sua preservação enquanto
patrimônio Cultural.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: BIBLIOTECONOMIA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
O mesmo do Edital da SEAD, sendo
que deve ser acrescentado o item “Noções básicas de preservação e conservação do
livro e de periódicos. 1. Arquivos: origem; histórico, finalidade e função;
classificação e princípios; Terminologia arquivista; ciclo vital dos
documentos: Teoria das três idades; Classificação dos documentos: teoria das
três idades; Classificação dos documentação: natureza, tipologia e suporte
físico; Arranjo e descrição de documentos – princípios e regras (normas
ISAD-G); política de acesso e preservação de documentos; Arquivos e sociedade,
arquivos e memórias e arquivo e patrimônio Cultural . 2. Gestão de documentos:
Protocolo: recebimento; classificação; registro; tramitação e expedição de
documentos. Produção, utilização e destinação de documentos. Códigos e
classificação de documentos e Tabelas de temporalidade; Sistemas e métodos de
arquivamento. Identificação e tratamento de arquivos especiais; Gerenciamento
da informação arquivística, gerenciamento arquivistico de documentos
eletrônicos, gestão eletrônica de documentos; Conservação, restauração,
digitalização e microfilmagem; Arranjo, descrição e publicação (tipos e
elaboração de instrumentos de pesquisa). 3. Políticas, sistemas e redes de
arquivo: Definição e Implementação de políticas arquivísticas; Definição e
implementação de redes e sistemas de arquivos. 4. Legislação Arquivística:
constituição Brasileira (art. 5, 23, 24, 30, 215 e 216) ; Lei 8.159/91 e
decretos regulamentares; Resoluções do conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
Legislação de Acesso.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: LETRAS
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Concepções da Linguagem: O que é linguagem; O que é
Língua; O que é variação lingüística. O papel da interação no desenvolvimento
da linguagem; Funções da linguagem. 2. Diretrizes Metodológicas para o Ensino
de Português. 3. Conhecimentos Lingüísticos nos níveis fonético-fonológico e
morfo-sintático e semântico. Conhecimento de Teoria Literária: versificação,
Estrutura da Narrativa, Criação Literária e Gênero Literários; Flexão nominal e
verbal; Função morfossintática das palavras no texto; O período: coordenação e
subordinação; Colocação dos termos na frase e da frase no período. 4. A
Gramática da Frase e do Texto: Coesão: Elementos coesivos de referência;
Elementos seqüenciais. Coerência textual. 5. Semântica: A Sinonímia, a
polissemia e a paronímia. A conotação e a denotação. Figuras de linguagem: Metáfora, metonímia,
antítese e silepse.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: HISTÓRIA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Teoria e metodologia as História: A consolidação do campo
disciplinar da Nova História; Metodologia de investigação histórica: história
serial; micro história; história oral; A problemática das fontes e sua
diversificação para o enriquecimento da investigação histórica; O território e
a cidade como documentos históricos; Trajetória de conceitos fundamentaria para
a produção historiográfica acerca da preservação patrimônio cultural: história
e memória social; lugares de memória; cultura e identidade; referência e
diversidade culturais; tradição e modernidade; universidade; barroco e moderno;
ruptura e continuidade; tempo e temporalidade; longa duração; historicidade e
regimes de historicidades. 2. Historiografia brasileira e representações de
Brasil: historiografia tradicional e sua fontes; Euclides da Cunha e Capistrano
de Abreu – relações entre geografia e história; A fundação da nova
historiografia brasileira (Sérgio Buarque de Holanda, Caio Prado Junior e
Gilberto Freire) 3. História do Brasil: Formação social brasileira e
diversidade dos seus grupos formadores; Tempo, espaço e territorialidade –
frentes de expansão e estratégias de ocupação e defesa do território
brasileiro; Formação das redes de cidades; Construção de identidade e formação
da nação; Preservação do patrimônio cultural no Brasil e a constituição de uma
história da arte brasileira. 4. Contradições e disputa no interior do campo da
preservação do patrimônio cultural no Brasil: Políticas Públicas e agentes
sociais; A constituição da noção de patrimônio imaterial no Brasil; Patrimônio
Cultural e Cidadania. 5. Teoria e Filosofia: Problemas conceituais e métodos da
História da Arte: Historiografia e criteriologia; Arte, diversidade cultural e
patrimônio; A formação artística do Ocidente: Característica dos estilos e
dinâmica histórica: da Antigüidade clássica e medieval às vanguardas do pós
Guerra (década de 1950); Tratados e manifestos: tradição e vanguardas; Noções
da Arte Portuguesa. 6. História da Arte no Brasil: Principais correlações da
arte ocidental com a produção artística nacional; Características dos estilos:
do Maneirismo ao Modernismo. 7. Legislação e instrumentos normativos:
Constituição Federal na área de Patrimônio Cultural – Arts. 23 e 216; Decreto
Lei nº25, de 30de novembro de 1937, Lei 4845, de 19 de novembro de 1965; Lei
3.924/61 (capítulo V); Decreto Legislativo nº 71, de 28 de novembro de 1972,
lei 5471/68 – dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos
bibliográficos brasileiros, Decreto 65347/69 – regulamenta a Lei 5471/68;
Decreto 7231/73 – Decreta a convenção sobre as medidas a serem adotadas para
proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades
ilícitas dos bens culturais; Cartas patrimoniais: Declaração do México; Carta
do restauro; Carta de Veneza; Carta de Atenas; Compromisso de Salvador;
Compromisso de Brasília; Recomendação de Nova Delhi; Carta de Brasília. 8.
História da Arte e da Prática patrimonial: Noções de história e teorias da
conservação.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: ARTES PLÁSTICAS E/OU ARTES VISUAIS E TECNOLOGIA DA IMAGEM
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. O Patrimônio Cultural: suas concepções e categorias. 1.1.
O Patrimônio Cultural em busca de uma concepção mais ampla centrada nas
relações entre sociedade e cultura. 1.2. O novo paradigma: a quebra das
antinomias – natureza x cultura; tangível x intangível;
material x imaterial. 1.3. Categorias do patrimônio
cultural: bens naturais, bens materiais, bens de ordem emocional e bens
intelectual. 1.4. Identidades Culturais. 1.5 Memória individual, memória
coletiva e memória social. 1.6. Diversidade cultural e interculturalidade. 1.7.
Leis e Políticas de proteção cultural. 2. Educação em Espaços Culturais. 2.1.
Arte e Educação em Museus. 2.2. Abordagens estéticas e modelos de ensino de
arte. 2.3. Educação patrimonial – metodologia para o uso dos acervos culturais
como fonte primária de conhecimento. 3. Concepções em Espaços Culturais. 3.1.
Centros Culturais. 3.2. Casas de Cultura. 3.3. Museus – história, tipologias,
função social e educativa, conceitos de museologia e de museografia. 3.4.
Galerias de Arte. 4. Leis e Políticas de incentivo Cultural. 4.1. Concepções de
Cultura (popular, erudita e de massa) e Políticas Culturais no Brasil. 4.2.
Políticas Culturais no Brasil. 4.3. Leis de Incentivo Cultural.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: MÚSICA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Critérios para seleção de objetivos, conteúdos e
materiais em atividades de educação musical. 2. Os eixos do ensino em educação
musical: produzir, apreciar e contextualizar. 3.Princípios de educação musical:
a música como discurso, o discurso musical de cada pessoa e a fluência. 4.
Aprendizagem musical: materiais, expressão, forma e valor. 5.Valores, normas e
atitudes em educação musical. 6. Avaliação em música: competências,
habilidades, hábitos e atitudes. 7. A criação no processo de aprendizagem
musical. 8. A organização do espaço e do tempo de trabalho em práticas musicais
educativas. 9. Educação musical formal e informal: aproximações e diferenças.
10. Instrumentos de registro e documentação de atividades musicais educativas.
11. A pesquisa como fonte de instrução e de comunicação em música. 12. Música
como conhecimento: produção, fruição e reflexão. 13. Comunicação e expressão em
música: interpretação, improvisação e composição. 14. Apreciação significativa
em música: escuta, envolvimento e compreensão. 15.A música como produto
cultural e histórico: música e sons do mundo.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: MUSEOLOGIA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Teoria museológica: Processo de musealização: Funções
básicas dos museus; Diversidade tipológica de museus e novas práticas museais;
Museologia e interdisciplinaridade: patrimônio cultural, história e memória, e
antropologia. 2. História dos museus no Brasil e a institucionalização da
museologia: Os museus e a produção de conhecimento no século XIX; O papel do
Museu Histórico Nacional; a Institucionalização da museológia: a criação do
Curso de Museus; Políticas de museus: história e atualidades. 3. Legislação,
cartas e documentos normativos: Constituição do Brasil (artigos 20,23,24,30,215
e 216); Decreto-Lei 25 – organiza a proteção do patrimônio Histórico e
Artístico Nacional: Lei 4845/65 – proíbe a saída, para o exterior, de obras de
artes e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico; Decreto 3551/2000
– Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem
patrimônio cultural, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e dá
outras providências; Código de ética profissional; Cartas: Mesa Redonda de
Santiago do Chile – 1972, Declaração de Quebec – 1984, Declaração de Caracas –
1992. 4. Museológia aplicada: Procedimentos técnicos museográficos:
documentação, conservação, segurança, gestão de reservas técnicas; Educação e
comunicação museal: a questão dos públicos nos museus; Expografia: exposição:
projetos, recursos, linguagens e técnicas; materiais; equipamentos e
tecnologias; Pesquisa museológica; Gestão museal na administração pública.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: TURISMO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Turismo: Conceituação e organização do turismo; Dimensão;
Análise estrutural; Metodologia de pesquisa; Elementos históricos de turismo;
Características importantes; fatores determinantes. 2. Legislação sobre o
turismo. 3. Análise macroeconômica do turismo. 9. Sociologia do lazer e do
turismo. 04. Hotelaria: Histórico, conceitos e tipologia: funções e
importâncias. Turista: Conceitos e Tipologias. 05. Turismo, meio ambiente e
patrimônio cultural. 06. Fundamentos geográficos do turismo. 07. Turismo, bens
culturais e elementos de museologia. 08. Marketing em turismo. 09. Turismo e
cultura popular. 10 elementos de estatística em turismo. 11. Teorometria. 12.
Técnica publicitária. 13. Técnicas de relações públicas e eventos de turismo.
14. Planejamento e organização do turismo. 15. Planejamento, organização e
execução de eventos culturais.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: PEDAGOGIA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
Fundamentos teóricos e filosóficos da educação no Brasil:
Educação e o pensamento social brasileiro; Produção teórica e filosófica
contemporânea. 2. História da Educação no Brasil: Instituições; Movimentos
Sociais; Parâmetros Curriculares. 3. Educação e diversidade social: Políticas
de educação e cultura: Conhecimentos de arte educação e de educação popular. 4.
Educação e Patrimônio: Diferentes metodologias educacionais aplicadas ao campo
do patrimônio cultural; Tória e prática das ações educativas nos museus e
outros em contextos culturais.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: ARQUEOLOGIA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
1. Teoria e história da arqueologia: História da arqueologia brasileira;
Constituição dos campos da arqueologia brasileira. A arqueologia brasileira:
pré-história e histórica: povoamento da América; povoamento e processo de colonização
do Brasil; Tipos de sítios arqueológicos e cultura material associada; Teoria e
método em arqueologia. 2. Legislação e documentos normativos: Constituição
Federal; Legislação federal de preservação arqueológicas e suas portarias;
Cartas internacionasi de Nova Delhi e Lausanne. 3. Gerenciamento de bens
arqueológicos: função social; identificação; métodos e técnicas de pesquisa;
conservação de material arqueológico em campo e laboratório; agenciamento de
sítios; arqueológicos; a arqueologia e a restauração arquitetônica, a questão
da “arqueologia de contrato” no Brasil.
CARGO: TÉCNICO EM
GESTÃO CULTURAL – FORMAÇÃO: ANTROPOLOGIA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Clássicos da Teoria
Antropológica. Conceitos Fundadores: cultura, indivíduo, comunidade e sociedade.
Religião e magia. Reciprocidade. Relativismo cultural. Teoria antropológica
moderna. O papel da pesquisa empírica no desenvolvimento da teoria
antropológica. 2. As escolas
antropológicas. 3. Métodos de pesquisa em antropologia. 4. Etnografias em ambientes
educacionais. 5. Antropologia brasileira. 6. Relações interétnicas. 7.
Antropologia Indígena. 8. Organização social e política. Pessoa. Pessoa.
Família. Teorias do parentesco. Poder. Normas e mecanismo de controle social.
Sucessão. Participação em processos decisórios. Estrutura e Função. Dinâmica e
Mudança. Social. Simbolismo. 9. Pós-Mordenismo e Antropologia. 10. Antropologia
Urbana. 11. Religião e Rituais. 12. Simbolismo e Representações. 13.
Campesinato e o Mundo Rural. 14. Sistemas econômicos. Subsistência, mercado e
monetarização. Organização social da produção e distribuição. Aspectos
simbólicos da produção e distribuição. Teoria do valor. 15. Sistemas
ecológicos. Território, produção e população. Sedentarismo e nomadismo. Relação
entre meio ambiente e organização social. A construção cultural e natureza. A
problemática da fronteira.
CARGO: TÉCNICO EM
INFRA-ESTRUTURA – FORMAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Meio Ambiente:
Poluição e Contaminação do meio ambiente (ar-água-solo). 2 . Infra-Estrutura
Urbana: projetos, geométricos, terraplenagem, pavimentação, sinalização e
manutenção de pavimentos – infra-estrutura sanitária (sistemas de abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais). 3. Gerenciamento
e Tecnologia das Construções: programação de obras, projeto e execução de obras
civis, materiais de construção civil, mecânica dos solos. 4. Estruturas:
análise estrutural, sistemas de concreto armado, de aço e de madeira
(dimensionamento e técnicas construtivas). 5. Instalações Prediais: sistemas
prediais elétricos e hidro-sanitários e Proteção contra Incêndio. 6.
Fiscalização. 7. Legislação Específica para obras. 8. Patologia das Obras de
Engenharia. 9. Segurança e Higiene do Trabalho. 10. Levantamento e Análise de
Informações Básicas para Planos, Programas e Projetos: Métodos e Técnicas de
Desenho Urbano; Interpretação de Levantamentos físico-territoriais:
planialtimétrico, cadastrais, ambientais e geotécnicos; Interpretação de
Levantamento sócio-econômicos: Uso e ocupação do solo, renda da população,
estrutura fundiária; Estudos e cálculos sobre densidades populacionais,
habitacionais, líquidas e brutas relativos à questão habitacional; Gestão
Urbana e Instrumentos de Gestão: Interpretação da Legislação Urbanística nos
níveis municipal, estadual e federal; Interpretação de Estudos de impactos
urbanos e ambientais relativos à execução de projetos habitacionais e/ou
urbanísticos. 11. Aplicação de Instrumentos de Planejamento e Gestão nas Áreas
Habitacional e Urbana: Uso de Sistemas de Informação Geográfica – GIS; Uso de
software de geoprocessamento; Execução de pesquisas sócio-econômicas e
sócio-espaciais com base em geoprocessamento; Implantação e alimentação de
banco de dados. 12. Planejamento e Controle de Obras Públicas: Interpretação de
Relatórios de Medições de Produção na Construção Habitacional: Uso de software
de acompanhamento e avaliação de obras públicas; Emissão de Relatórios
Gerenciais. 13. Desenhos de Engenharia como auxilio de computador (softwares
aplicativos).
NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de
textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5
Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7
Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal.
10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de
correspondências oficiais.
2. NOÇÕES DE
INFORMÁTICA : 1
Sistema operacional Windows. 2 Noções do
ambiente Microsoft Office. 3 Conceitos relacionados à Internet. 4 Navegadores.
5 Correio eletrônico.
3. MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos: números
inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções:
divisão proporcional; regras de três simples e compostas; percentagens. 4
Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 5 Sistemas lineares. 6 Funções e
gráficos.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Noções de relações humanas. 2. Noções de arquivamento e
procedimentos administrativos. 3 Relações públicas. 4 Noções de administração
financeira, de recursos humanos e de material. 5 Noções de estatística:
gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e medidas de dispersão. Noções de
probabilidade. 6 Noções de ética e cidadania. 7 Constituição da República
Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias fundamentais.
8 Noções de administração pública. 9 Constituição do Estado do Pará:
Atribuições e responsabilidades do Governador e do Vice-Governador do Estado.
Dos serviços públicos. Dos servidores Públicos. Dos Militares do Estado. Da
seguridade social. Da previdência social. 10. Raciocínio lógico.
CARGO: ASSISTENTE CULTURAL –
OPERADOR DE LUZ (ILUMINADOR CÊNICO)
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Equipamentos de iluminação cênica, tipos de projetor, sua
função e utilização, programação de mesa e luz; confecção e utilização da luz
no teatro; concepção e elaboração de plano de luz cênica, relacionamento entre
luz e espaço cênico, relacionamento entre tons, cores, formas e texturas e a
iluminação cênica; noções de eletricidade e suas normas de segurança.
CARGO: ASSISTENTE CULTURAL –
OPERADOR DE SOM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Noções de Acústica: interno e externo; Noções básicas de
eletricidade; Medidas elétricas, condutores de áudio. 2. Principais
equipamentos de sonorização: sua funções e manuseio. 3. Terminologia de Áudio:
Gron Jade, Facle, Grave, Agudo, Médias, Humi, Estática. 4. Noções de mixagem:
ajuste de graves, agudos, equalizações, potência. 5. Noções de diferentes
microfones e seus posicionamentos e adequações: direcional, superdirecionais,
cardióide, hiper-cardióide, lapela etc...
CARGO: ASSISTENTE CULTURAL –
SONOPLASTA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Propriedades do som: altura, intensidade e timbre. 2.
Tipos de som: Som puro, som complexo e ruído. 3. Tipos de microfones: dinâmico,
capacitativo, wireless. Noções de direcionalidade, realimentação, impedância e
sensibilidade. 4. Tratamento de som: Uso de equalizador, compressor, redutor de
ruídos e pré-amplificadores.
CARGO: ASSISTENTE CULTURAL –
CENOTÉCNICO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1 . Designer de Interiores. 2. Desenho
Artístico e Arquitetônico. 3. Estética de Cenários. 4. Plantas Técnicas de
Cenários. 5. Cenografia. 6. Efeitos Especiais em cenários. 7. Materiais e
Aplicações para Mobiliário e Adereços em cenários técnicos.
CARGO: ASSISTENTE CULTURAL – OPERADOR
DE VÍDEO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Tipos de câmera e formatos de vídeo e gravação: Diversos
tipos de câmera de vídeo utilizados no mercado brasileiro e as diferenças entre
câmeras analógicas e digitais. 2. Lentes: Lentes grande angular e objetivas,
alcance de zoom e conhecimento focal das respectivas lentes, conhecimento e
instalação de dispositivos de controle de lentes. 3. Iluminação: Uso adequado
de iluminação própria para tipos diferenciados de ambiente (esterno e interno),
temperatura e intensidade da luz. 4. Filtros: Utilização de filtros internos e
externos de compensação e efeitos de luz artificial e natural. 5. Áudio e
cabeamento: Impedância de cabos e plugs (RCA,BNC, XLR E SVHS) e suas
aplicações, tais como: cabos de microfone, câmera/monitor, câmera/CCU.
CARGO: ASSISTENTE CULTURAL –
MONTADOR DE EXPOSIÇÃO E EVENTOS
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Tipologia, Classificação e Categoria de Evento/Exposição;
2. Fases de Elaboração e Montagem de Exposição; 3. Roteiro e Atividades Para
Realização de Exposição; 4. Funcionamento de uma Exposição: Acesso;
Demonstração de Produtos; Arrumação e Limpeza; Entrada e Saída de Produtos e
Obras; Materiais de Risco; 5.
Instalação, Montagem e Desmontagem: Estrutura Básica; Identificação da Obra;
Energia Elétrica; Iluminação; Estratégias de Montagem e Desmontagem e Remoção
de Resíduos.
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1 Computadores modernos, padrão IBM PC, baseados em
processador Pentium IV e superiores. 2
Conceitos; etapas de processamento; hardware, software e peopleware. 3 Arquitetura, constituição, componentes,
características e funcionamento. 4
Representação binária da informação e unidades de medidas. 5 Componentes de um computador e
periféricos. 6 Vírus de computadores. 7
Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologias lógicas e físicas. 8 Protocolos TCP/IP, DNS, Telnet, FTP e
HTTP. 9 Ferramentas Telnet e FTP e
comandos ping e tracert. 10 Componentes de rede de computadores, cabeamento,
equipamentos de rede. 11 Instalação e
configuração de placa de rede em estação de trabalho. 12 Sistemas Operacionais
Windows NT Server e Windows 2000 Server.
13 Auditoria. 14 Gerenciamento de
usuários, administração de disco, compartilhamento de recursos, configuração
dos serviços de rede no nível corporativo (DHCP, DNS e WINS). 15 Noções de
Banco de Dados. 16 Algoritmos. Conhecer, saber interpretar e escrever
algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. 17
Sistemas peracionais (SO) Unix e Linux. Instalação e configuração dos SO Unix e
Linux. Estruturação de diretórios do Unix e Linux (/root, /home, /etc. /lib,
/sbin, /usr etc.). 18 Microsoft Word e Microsoft Excel. Internet, correio
eletrônico e Word Wide Web. 19 Noções de linguagens de programação estruturadas
e de linguagens de programação orientadas a objetos. 20 Manutenção de
equipamentos.
NÍVEL FUNDAMENTAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão de texto. 2
Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. 3 Pontuação. 4
Classes e emprego de palavras. 5 Gênero e número dos substantivos. 6 Coletivos.
7 Sintaxe da oração. 8 Concordância. 9 Significado das palavras: sinônimos,
antônimos, denotação e conotação.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: Representação,
Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de
três Simples; 4. Porcentagem; 5. Juros e Desconto Simples; 6. Equações,
Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º grau; 7. Problemas
que envolvam Figuras Planas; 8. Sistemas Legais de Medidas.
CARGO: AUXILIAR
OPERACIONAL
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1.
Relações Humanas no Trabalho. 2. Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. 3.
Noções de Limpeza e Manutenção de Ambientes Internos e Externos. 4. Noções de
eletricidade e de mecânica. 5. Noções de Saúde em relação à alimentação e a
higiene pessoal.
CARGO: MOTORISTA
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. Legislação de Trânsito: 1. Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.o 9.503/97) e resoluções
do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. 2. Regras gerais de circulação.
3. Deveres e proibições. 4. Infrações e penalidades: dos veículos, dos
condutores de veículos. 5. Prevenção de acidentes. 6. Placas de advertência. 7.
Placas de regulamentação. 8. Sinalização horizontal. 09. conhecimento teórico
de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão
regulador de trânsito.
2. Conhecimento de Funcionamento de Veículos: Conhecimentos básicos de mecânica e
de elétrica de automóveis e caminhões; Manutenção de automóveis; Combustíveis;
Noções de segurança individual, coletiva e de instalações e direção defensiva.
ALICE VIANA SOARES
Secretária Executiva
de Estado de Administração