
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30670 de
27/04/2006
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º
01/2006 – SEAD/SECTAM/PA, DE 26 DE ABRIL DE 2006
GOVERNO DO
ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA
EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO -SEAD
SECRETARIA
EXECUTIVA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - SECTAM
CONCURSO
PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR,
DE
NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/SECTAM/PA, DE
26 DE ABRIL DE 2006
A
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA torna pública a
realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos de nível
superior, de nível médio e de nível fundamental da Secretaria Executiva de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
-SECTAM, de acordo com a Lei nº 4.621 de 18 de maio de 1976, Lei nº 5752 de
26 de julho de 1993 e Lei nº 5810 de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico
Único), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O Concurso Público será executado pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA sob
sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à
Comissão de Concurso, conforme
Portaria nº 111 de 05 de abril de 2006, a supervisão de todo o processo de
seleção pública.
1.2. O Concurso
destina-se ao preenchimento de cento e cinqüenta e oito (158) vagas nos cargos
regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Pará - RJU conforme especificação nos quadros a seguir, ficando a(s)
nomeação(s) condicionada(s) à disponibilidade orçamentário-financeira do Estado
do Pará, até o prazo de validade do Concurso.
|
CÓDIGO |
CARGO/FORMAÇÃO |
ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|
01 |
Técnico em Gestão Pública - Administrador |
Graduação em Administração |
03 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
02 |
Técnico em Gestão
Pública – Assistente Social |
Graduação em Serviço
Social |
02 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
03 |
Técnico em Gestão Pública – Bibliotecário |
Graduação em Biblioteconomia |
01 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
04 |
Técnico em Gestão
Pública - Contador |
Graduação em Ciências
Contábeis |
01 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
05 |
Técnico em Gestão
Pública - Pedagogo |
Graduação em Pedagogia |
04 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
06 |
Técnico em Gestão
Pública - Economista |
Graduação em Ciências
Econômicas |
05 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
07 |
Técnico em Gestão
Pública - Sociólogo |
Graduação em Ciências
Sociais |
06 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
08 |
Técnico em Gestão de Meio Ambiente - Biólogo |
Graduação em Biológicas |
13 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
09 |
Técnico em Gestão de
Meio Ambiente - Geólogo |
Graduação em Geologia |
11 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
10 |
Técnico em Gestão de
Infra-Estrutura - Arquiteto |
Graduação em
Arquitetura |
04 |
540,00 acrescido
de abono |
30 |
|
11 |
Técnico em Gestão
Infra-Estrutura - Engenheiro |
Graduação em
Engenharia |
40 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
12 |
Técnico em Gestão de
Agropecuária - Agrônomo |
Graduação em Agronomia |
10 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
13 |
Técnico em Gestão de
Agropecuária – Médico Veterinário |
Graduação em Medicina
Veterinária |
02 |
540,00, acrescido de abono |
30 |
|
14 |
Consultor Jurídico - Advogado |
Graduação em Direito |
04 |
540,00 acrescido de abono |
30 |
|
CÓDIGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE NÍVEL MÉDIO |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|
15 |
Assistente
Administrativo |
Ensino Médio Completo |
29 |
350,00, acrescido de abono |
30 |
|
16 |
Assistente de
Infra-estrutura |
Ensino Médio Completo |
02 |
350,00, acrescido de abono |
30 |
|
CÓDIGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (EM R$) |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO |
|
17 |
Auxiliar Operacional |
Ensino
fundamental completo |
20 |
350,00 |
30 |
|
18 |
Motorista |
Ensino fundamental
completo/ Carteira Nacional de Habitação “D” |
01 |
350,00, acrescido de abono |
30 |
1.3. Nos termos da
legislação vigente, ficam reservadas à candidatos
portadores de deficiência o número de vagas abaixo especificadas:
a) uma (01) vaga, dentro
das cinco (05) vagas ofertadas no cargo de Técnico em Gestão de Meio Ambiente
com graduação em Ciências Econômicas; uma (01) vaga, dentro das seis (06) vagas
ofertadas no cargo de Técnico em Gestão de Meio Ambiente com graduação em
Ciências Sociais; uma (01) vaga, dentro das treze (13) vagas ofertadas no cargo
de Técnico em Gestão de Meio Ambiente com graduação em Ciências Biológicas; uma
(01) vaga, dentro das onze (11) vagas ofertadas no cargo de Técnico em Gestão
de Meio Ambiente com graduação em Geologia; duas (02) vagas, dentro das
quarenta (40) vagas ofertadas no cargo de Técnico de Gestão de Infraestrutura com graduação em Engenharia; uma (01) vaga,
dentro das dez (10) vagas ofertadas no cargo de Técnico em Gestão de
Agropecuária com graduação em Agronomia; uma (01) vaga, dentro das vinte nove
(29) vagas ofertadas no cargo Assistente Administrativo – Formação: Ensino
Médio Completo; e uma (01) vaga, dentro das vinte (20) vagas ofertadas no cargo
de Auxiliar Operacional – Formação: Ensino Fundamental
Completo. Todas as vagas acima definidas são para o município de Belém e exigem
os requisitos especificados no anexo I.
1.4. As provas objetivas
do Concurso Público serão realizadas na Área Metropolitana da Cidade de Belém, nos locais e horário conforme estabelecido no item X, deste Edital.
1.5. A seleção para os
cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva, que
compreende a avaliação de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) Prova de Títulos, que
compreende avaliação de títulos, de
caráter classificatório, apenas para os candidatos aos cargos que exigem
escolaridade de nível superior.
1.6. Os requisitos, em
termos de escolaridade, as atribuições, e os conteúdos programáticos das Provas
Objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II
deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições a este Concurso Público serão
realizadas por via Internet, no período de
08 de maio a 26 de maio de 2006, devendo o interessado consultar as
instruções constantes do site http://www.unama.br, nele preenchendo o Requerimento de Inscrição, emitindo o
Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição correspondente, devendo o
pagamento do mesmo, ser efetuado em qualquer agência bancária.
2.2. Para atender ao
candidato que não tenha acesso a internet, a UNAMA
disponibilizará a Central de Atendimento no Campus
Alcindo Cacela, situado na Av.
Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no horário de
08:00 às 12:00, para o preenchimento do Requerimento
de Inscrição e emissão do Boleto Bancário para pagamento da Taxa de Inscrição a ser efetuado em
qualquer agencia bancária no período estabelecido para a inscrição ao Concurso,
|
ESCOLARIDADE |
VALOR DA TAXA R$ |
|
NÍVEL SUPERIOR |
70,00 |
|
NÍVEL MÉDIO |
50,00 |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
30,00 |
2.3. O candidato fará
sua inscrição utilizando o código indicativo da opção relativa a cada cargo onde
pretende ocupar a vaga, conforme consta nos quadros do subitem 1.2 deste
Edital,
2.4. O deferimento da
inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pela agência bancária,
do recebimento da Taxa de Inscrição.
2.5. A taxa de inscrição
é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua
transferência a terceiros ou para outros Concursos.
2.6. Será indeferido
qualquer pedido de devolução da importância paga a título de taxa de inscrição e/ou de alteração do cargo no qual o candidato tenha se
inscrito.
2.6.1. A devolução da
taxa de inscrição paga, ocorrerá apenas no caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração.
2.7. O
preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de
Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores
do Concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-lo com dados
incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o
autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade
civil pelos eventuais prejuízos que causar à SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
2.8. A Secretaria
Executiva de Estado de Administração e a Universidade da Amazônia não se
responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.9. No
período de 05 a 10 de junho de 2006,
o candidato deverá acessar o site http://www.unama.br, para identificar
e emitir o seu “Cartão de Confirmação de Inscrição”, no qual constará o local,
o dia e o horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser
apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento
de identidade, em original.
2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição.
2.11. É
vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal,
por fax ou correio eletrônico.
2.12. No
ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos
no Anexo I deste Edital, no entanto, será automaticamente eliminado do Concurso
com perda do direito à vaga, o candidato que não os apresentar no período da
convocação para a posse, estabelecido mediante Edital.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
NO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer
este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
inscrição e exercício do cargo a que pretende concorrer.
3.2. O candidato que necessitar de atendimento
especial para a realização da Prova Objetiva, deverá indicar, no Requerimento
de Inscrição via Internet, os recursos especiais de que necessita, preencher o
formulário de solicitação disponibilizado no site
http://www.unama.br e, ainda, entregar, até o dia 26 de maio de 2006, impreterivelmente, na Universidade da Amazônia – Campus Alcindo Cacela,
Central de Atendimento, situada na Avenida Alcindo Cacela
nº 287 – Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém –
Pará, Laudo Médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o
atendimento especial solicitado.
3.3. Após a data estabelecida no subitem
anterior a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela
Comissão do Concurso da UNAMA. Essas solicitações serão deferidas segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da mesma, e deverá comparecer com acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
3.5. ao se inscrever o candidato estará
declarando tacitamente e sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes
condições:
a) Estar de acordo com
os termos deste Edital;
b) Estar ciente dos
requisitos estabelecidos para investidura no cargo pleiteado, conforme Anexo I
deste Edital;
c) Não ter sido, quando
do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a
bem do Serviço Público.
IV – DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO CARGO
NA OCASIÃO DA POSSE
4.1. Ter
nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º,
artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º
70.436/72.
4.2. Estar no gozo dos
direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.
4.3.Ter, no mínimo,
dezoito anos completos na data da posse.
4.4. Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo.
4.5. Ser aprovado no Concurso Público e possuir,
na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme
estabelecido no Anexo I, deste Edital.
4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais
e militares, na forma da Lei;
4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da
legislação vigente:
a) não ter sido responsável
por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de
Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) não haver sofrido sanção
impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;
c) não ter sido condenado em processo criminal,
por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a
Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código
Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de
1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.
4.8.
Quando convocado para a posse, será exigido do
candidato os documentos comprobatórios estipulados no subitem 13.7 deste
Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos motivo suficiente para
impedimento da posse e exercício do cargo.
4.9. A
não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens
anteriores impedirá a posse do candidato.
V – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
5.1. Os candidatos portadores de deficiência,
assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no
artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado
pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para concorrerem aos cargos em que constar a reserva
de vagas para deficiente, desde que a deficiência seja compatível com as
atribuições do cargo em provimento para o qual concorre.
5.2. Para concorrer às
vagas reservadas nos cargos mencionados no subitem 1.3 deste Edital, o
candidato deverá, no ato da inscrição:
a) especificar no Requerimento de Inscrição a deficiência
de que é portador, e o código correspondente na Classificação Internacional de
Doenças – CID;
b) apresentar Laudo
Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando
a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID),
entregando-o até o dia 16 de maio de
2006, no horário normal de expediente, na Universidade da Amazônia, Campus Alcindo Cacela,
Central de Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela, 287 – Belém – Pará.
5.3. A inobservância do disposto no subitem
5.2. deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas
aos candidatos em tal condição.
5.4. A relação dos
candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de
portador de deficiência, será divulgada mediante Edital específico publicado no
Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.unama.br.
5.5. Os candidatos que,
no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados e
classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e,
obtendo a classificação necessária, figurarão também em lista de classificação
geral por cargo.
5.6. Os candidatos portadores de deficiência,
resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º
3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.7. Os candidatos que
se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no
Concurso, serão convocados para submeterem-se à Perícia Médica oficial, que
verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo.
5.8. Não será admitido recurso relativo à
condição de candidato que se declare portador de deficiência se, no ato da
inscrição, não declarou essa condição e/ou não entregou
o Laudo Médico conforme prevê a alínea “b” do subitem 5.2, e/ou
reprovado na Perícia Médica.
5.9. As vagas definidas
no subitem 1.3 deste Edital para os candidatos portadores de deficiência, que
não forem providas por falta de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.
5.10. O candidato
portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 3.2 deste Edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova,
indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme
previsto no artigo 40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.11. O Laudo
Médico original ou em cópia autenticada valerá somente para este Concurso, não
será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.12. A não observância do disposto no
subitem 5.2, o não comparecimento à Perícia Médica ou a inabilitação na perícia
médica acarretará a perda da expectativa de direito às vagas reservadas ao
candidato em tais condições.
5.13. Será eliminado do Concurso o candidato
reprovado na Perícia Médica do Estado, em razão de ter entendido a Junta Médica
que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo/formação a que concorre, assim como, o candidato que
se inscreveu como portador de deficiência reprovado na Perícia Médica por não
ter sido considerado deficiente, não cabendo qualquer impugnação ao Laudo
proferido pela Perícia Médica do Estado.
5.14. Após a investidura do candidato, a
deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de
aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da
deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
VI – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS
6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os
cargos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste
Edital, assim como Prova de Títulos para os cargos que exigem escolaridade de
nível superior, conforme quadros a seguir:
a) Para os
cargos que exigem Escolaridade de Nível Superior
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
||
|
|
Conhecimentos Básicos |
15 |
40 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
||
|
Conhecimentos Específicos |
25 |
||||||
|
DE TÍTULOS |
– |
– |
|
03 |
CLASSIFICATÓRIA |
b) Para os
cargos que exigem Escolaridade de Nível Médio
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
|
OBJETIVA |
Conhecimentos Básicos |
15 |
30 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
c) Para os
cargos que exigem Escolaridade de Nível Fundamental
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
|
OBJETIVA |
Conhecimentos Básicos |
10 |
20 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
6.2. As Provas Objetivas
versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II
deste Edital.
6.3. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que obtiver menos de sessenta por cento (60%) do total de pontos na
Prova Objetiva.
6.4. Serão considerados
aptos à classificação neste Concurso todos os candidatos que obtiverem o mínimo
de sessenta por cento (60%) do total de pontos da prova objetiva, respeitado o
estabelecido no subitem 6.5, deste Edital.
6.5. Serão considerados
aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos
em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital para
cada cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.8 e 6.9.
6.6. Serão convocados
para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário
Oficial do Estado do Pará e no site http://www.unama.br, os
candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva e classificados
em posição que corresponda até cinco (05) vezes o número de vagas definidas
neste Edital para o cargo, observada a reserva de vagas para candidatos
portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.
6.7. Os candidatos aos cargos
de nível superior não convocados para a avaliação de títulos,
na forma do subitem 6.6, serão automaticamente eliminados e não terão
classificação alguma no Concurso.
6.8. Para os candidatos
aos cargos de nível superior, o número de pontos para obtenção da classificação
dentro das vagas ofertadas, corresponderá à soma dos pontos obtidos na Prova
Objetiva e na Prova de Títulos.
6.9. Para os candidatos
cuja escolaridade exigida é a de nível médio ou de nível fundamental, a
classificação para cada cargo dar-se-á, em ordem decrescente, unicamente
através do total de pontos da Prova Objetiva.
VII – DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As questões das Provas Objetivas avaliarão
conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de
raciocínio dos candidatos.
7.2. As questões das Provas Objetivas serão do
tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções e uma única alternativa correta,
de acordo com o comando da questão.
7.3. O candidato deverá
transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de
Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, não
havendo em hipótese alguma substituição deste cartão.
7.4. Será de inteira
responsabilidade do candidato a perda dos pontos das
questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas,
tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou
campo de marcação não preenchido integralmente.
7.5. O candidato não
deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu
Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
VIII – DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova
de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada apenas para os
candidatos aos cargos de nível superior aprovados na Prova Objetiva, respeitado
o disposto no subitem 6.6., deste Edital.
8.2. Atendido o disposto
no subitem 6.6 deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por
Edital específico para a Prova de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado
nesse instrumento, os documentos comprobatórios de seus títulos, com vistas à
avaliação.
8.3. A Prova de Títulos,
de caráter classificatório, valerá o máximo três (3) pontos.
8.4. Somente serão aceitos os títulos relacionados no
quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega, observados os
limites de pontos estabelecidos.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA
DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DO(S)
TÍTULO(S) |
|
A |
Título de
Doutor na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
1,00 |
1,00 |
|
B |
Título de
Mestre na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
0,75 |
0,75 |
|
C |
Certificado de conclusão
de curso de pós-graduação, em nível de especialização na área de formação do
cargo a que concorre o candidato, com carga-horária mínima de 360 horas. |
0,50 |
0,50 |
|
D |
Aprovação em concurso
público para provimento de vaga em cargo ou emprego públicos privativos da
área a que concorre o candidato. |
0,25 |
0,25 |
|
E |
Exercício de atividade profissional de nível
superior, na Administração Pública ou na iniciativa Privada, na área do cargo/formação a que concorre o candidato. |
0,25 por ano completo |
0,50 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
3,00 |
|
8.5. Receberá nota zero
na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e
no local estipulados no Edital de convocação para a referida prova.
8.6. Para submeter-se a
prova de títulos, o candidato deverá emitir, preencher e assinar o formulário
disponibilizado no site da UNAMA (http://www.unama.br), juntando ao mesmo uma cópia
autenticada em Cartório, de cada título declarado, ou cópia com apresentação do
original e entregar os referidos documentos
na Universidade da Amazônia, Campus
Alcindo Cacela, Central de Atendimento, situado à
Av. Alcindo Cacela, 287 – Belém – Pará, no prazo
estabelecido no Edital de convocação.
8.7. Na impossibilidade
de comparecimento do candidato à entrega de títulos, serão aceitos os títulos
entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original
do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia
legível do documento de identidade do candidato.
8.8. Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas
por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos
títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o
candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
8.9. Os candidatos serão classificados de acordo
com o número de vagas ofertadas para cada cargo, considerando-se a ordem
decrescente do total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova
Objetiva e da Prova de Títulos.
IX – DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Para a comprovação
da Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado,
será aceito o Diploma de Curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por
instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração
de Conclusão do respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar, no
qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado,
as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da tese ou
dissertação.
9.2.
Para curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o
Diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, na
conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.
9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso
de Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração
de Conclusão, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição
ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.
9.4 Para receber a pontuação relativa a
Aprovação em Concurso Público, o candidato deverá comprovar, mediante
apresentação de documentos oficiais, contendo, também, a homologação do
concurso, o cargo ou emprego e o nome do candidato na situação de aprovado.
9.5. Para receber a pontuação relativa ao
exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública
ou na iniciativa Privada, na área do cargo a que concorre, o candidato deve
apresentar Certidão de Tempo de Serviço que informe o período (com início e
fim, se for o caso) e a espécie do cargo, emprego ou função pública exercido na
Área Pública ou Privada, computado até a data de publicação deste Edital, ou
cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) onde constem informações a respeito da
identificação do portador, cargo ou função, e Contrato de Trabalho.
9.5.1. A Certidão
mencionada, deverá ser emitida por setor competente, no âmbito do órgão ou
entidade onde o candidato exerceu ou exerce a atividade profissional.
9.5.2. Para efeito de
pontuação do exercício de atividade profissional, de nível superior, na
Administração Pública ou na iniciativa Privada, na área do cargo a que concorre
o candidato, não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de
serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de
nível superior.
9.5.3. Não será computado, como experiência
profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de
prestação de serviços, mesmo na condição de autônomo.
9.6 Todo documento expedido em língua
estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por
tradutor juramentado.
X – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. A Prova Objetiva
para todos os cargos terá a duração de quatro (4) horas e será aplicada no dia 11 de junho de 2006, no horário das 14:30 às 18:30 horas, na área
Metropolitana da cidade de Belém.
10.2. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma (01) hora
do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul
ou preta, do “Cartão de Confirmação de
Inscrição” e do documento de identidade original.
10.3. Serão considerados
documentos de identidade, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho; carteira nacional de habilitação (somente
o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997).
10.4. Não serão aceitos
como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
e/ou danificados.
10.5. Por ocasião da
realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 10.3. deste Edital, não
poderá fazer a prova, ressalvado o disposto no subitem 10.6. deste Edital.
10.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade
original, por perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar
através do documento de registro da ocorrência em órgão policial, expedido há,
no máximo, sessenta dias, ou declarar formalmente o motivo da ocorrência,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.
10.7. A identificação especial será exigida,
também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10.8. Para a segurança dos candidatos e a
garantia da lisura do concurso, a UNAMA poderá proceder, como forma de
identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
10.9. Não será admitido ingresso de candidato no
local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.
10.10. O candidato só poderá retirar-se do local
de realização das provas após sessenta (60) minutos do seu início.
10.11. Não será permitida, durante a realização
da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.12. No dia de realização da Prova Objetiva,
não será permitido ao candidato entrar e/ou
permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente
instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
10.13. A UNAMA não se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante
a realização das provas, nem por danos neles causados.
10.14. Será automaticamente eliminado do
Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva ou durante a
realização da mesma:
a) utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) utilizar-se de telefone celular, gravador,
receptor, pagers,
notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades
presentes e com outros candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da Prova
Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou o Cartão de Respostas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno
de Questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.16. a qualquer tempo, após a Prova
Objetiva, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente
eliminado do Concurso.
10.17. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova
Objetiva, em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que
autorizado por motivo de força maior.
10.18. No dia de
realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de fiscalização da prova e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
10.19. O Caderno de
Questões será disponibilizado no site http://www.unama.br, no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.
10.20. Não serão dadas
por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de
realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar
rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.1 e 10.2. deste
Edital, e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
11.1. Para efeito de
classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos
na(s) prova(s) do concurso, serão obedecidos os
seguintes critérios:
11.1.1. Para os cargos
de nível superior terá,
sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:
a) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do
nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos
artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso;
b) pertencente ao Serviço Público Estadual que
contar com maior tempo de serviço, contados em anos, meses e dias, até a data
de publicação deste Edital;
c) que obtiver maior número de pontos nas
questões da Prova Objetiva;
d) que obtiver maior
número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
11.1.2. Para os cargos
de nível médio terá, sucessivamente,
preferência na ordem de classificação, o candidato:
a) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do
nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos
1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto
do Idoso;
b) pertencente ao Serviço Público Estadual que
contar com maior tempo de serviço, contados em anos, meses e dias, até a data
de publicação deste Edital;
c) que obtiver maior número de pontos nas
questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
11.1.3. Para os cargos
de nível fundamental terá,
sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:
a) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do
nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos
artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso;
b) pertencente ao Serviço Público Estadual que
contar com maior tempo de serviço, contados em anos, meses e dias, até a data
de publicação deste Edital;
c) que obtiver maior número de pontos nas
questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
XII – DOS RECURSOS
12.1. É facultado a qualquer candidato interpor
impugnações e/ou recursos a respeito de atos e
resultados parciais ou finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo
máximo de quarenta e oito horas (48 h) a partir da data da ocorrência do fato
ou da publicação do ato questionado, desde que:
a) o faça por escrito, através do site http://www.unama.br, ou formalmente protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela
da UNAMA, no horário de 08:00 às 12:00 no prazo estabelecido;
b) instrua o pedido com argumentos consistentes,
podendo juntar documentos ao recurso interposto, quando protocolado na Central
de Atendimento do Campus da Alcindo Cacela da UNAMA.
12.2. O
Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou
que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato
contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo
novo Recurso.
12.3. O
Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão Executora da
UNAMA.
12.4. A SEAD
e a UNAMA não se responsabilizarão por Recursos ou Impugnações não recebidos
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
XIII – REQUISITOS PARA A POSSE
13.1.
Após a publicação do ato de nomeação, a Secretaria Executiva de Estado de
Administração – SEAD, convocará os nomeados, para serem submetidos à Inspeção
de Saúde, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual
concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do
mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores de deficiência.
13.2.
Apenas serão encaminhados para posse os candidatos aprovados na Inspeção de
Saúde.
13.3. A
Inspeção de Saúde será realizada por entidades credenciadas pela SEAD.
13.4.
Após a publicação do ato de nomeação, o candidato deverá observar os prazos
estabelecidos pelo RJU (Lei nº 5.810/94) para posse e exercício.
13.5. Os
candidatos nomeados deverão apresentar documentos comprobatórios para posse no
cargo público, observados os requisitos estabelecidos por este Edital, em seu
Anexo I, dentre outros documentos especificados neste Edital, inclusive quanto
ao tempo de exercício de cargo/emprego ou função na
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal Direta ou Indireta, se for
o caso.
13.6. O
candidato, por ocasião da sua posse para o Quadro de Pessoal efetivo da SECTAM,
declarará sua condição relativa a não acumulação de cargos, empregos e/ou funções públicas, bem como entregará ao órgão de
pessoal sua declaração de bens.
13.7. Por
ocasião de sua posse o candidato deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados, sob pena de impossibilidade de posse:
a) 01
(uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem
data);
b) Laudo
Médico expedido pela Perícia Médica do Estado;
c)
Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
d) Cédula
de Identidade (original e cópia);
e)
Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Título
de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;
g)
Certificado Militar, na forma da lei;
h)
Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se
universitário, se for o caso;
i)
Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;
j)
Diploma ou Certificado referente a formação e
escolaridade exigidas para o cargo em que foi aprovado;
l)
Documento emitido pelo Conselho de Classe, que ateste a inexistência de
impedimento ao exercício do cargo para o qual foi nomeado, se for o caso;
m)
Comprovante de residência, original e cópia;
n)
Certidões negativas de Cartórios de distribuições cíveis e criminais da comarca
do Município onde reside.
13.8. Não
serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos
exigidos.
13.9. É
de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais
atualizados junto à Universidade da Amazônia - UNAMA durante a realização do
Concurso e, se aprovado, junto à Secretaria Executiva de Estado de
Administração - SEAD, sendo responsável pelos prejuízos advindo da não
atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação
para posse.
13.10. É
de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da
correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato
responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas,
inclusive quanto a perda do prazo estabelecido no RJU (Lei nº 5.810/94).
XIV – DA VALIDADE DO
CONCURSO PÚBLICO
14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.
14.2.
Os Candidatos aprovados e não classificados, ou seja, os que não alcançarem o
número de vagas ofertadas no subitem 1.2 deste Edital, poderão ser convocados
conforme o interesse da administração, de acordo com a estrutura do órgão, no prazo de validade do Concurso.
XV – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital.
15.2. Os candidatos poderão obter informações
referentes ao Concurso no site http://www.unama.br.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a
este Concurso Público, os quais também serão divulgados na Internet, no site http://www.unama.br,
bem como aqueles publicados no Diário
Oficial do Estado do Pará.
15.4. A aprovação no Concurso Público gera para
o candidato apenas a expectativa de direito à
nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a SECTAM reserva-se o
direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira
até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, §
1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
15.5. A convocação dos candidatos aprovados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
15.6. O resultado final do Concurso será
homologado pela Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD,
publicado no Diário Oficial do Estado
do Pará, e divulgado no site da UNAMA - http:// www.unama.br.
15.7. A SECTAM e a SEAD, não arcarão com
quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
15.8. Fica assegurada a fiscalização do Concurso
Público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de
servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.º
da Lei Estadual n.º 5.810/94.
15.9. A fiscalização do Concurso, conforme
subitem anterior, será autorizada mediante solicitação à Comissão de Concurso,
designada por meio da Portaria nº. 508/2004, de 24 de novembro de 2004, a qual
expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.
15.10. Legislação com
entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do Concurso.
15.11. Após a investidura
do candidato, não será aceito pedido de transferência de exercício para outro
Município, salvo os casos previstos em Lei.
15.12. Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio
de outro Edital.
15.13. Os casos omissos
serão resolvidos pela UNAMA, em conjunto com a Comissão de Concurso.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
PARA INVESTIDURA DOS CARGOS
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Administração,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução
especializada (em grau de maior complexidade) e execução qualificada em grau de
mediana complexidade, sob supervisão superior referentes a estudos, pesquisas,
análise e projetos inerentes ao campo da administração pessoal, material,
orçamento, organização e métodos comunicações.
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – SERVIÇO SOCIAL
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Serviço Social,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em
Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério
da Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, coordenação, programação e execução
especializada (em grau de maior complexidade) ou execução qualificada, sob
supervisão superior, referentes a trabalhos de pesquisas, estudos e registro
bibliográfico de documentos e informação culturalmente importantes.
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Ciências
Contábeis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, coordenação
ou execução especializada (em grau de maior complexidade) ou execução
qualificada em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior, relativa
à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria,
compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes e
demonstrações contábeis.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – PEDAGOGIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino
superior credenciada pelo MEC, com habilitação legal para o exercício da
profissão.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração de programas de
capacitação de funcionários; colaborar na aplicação, avaliação e adequação de
métodos pedagógicos; garantir, no planejamento das capacitações, o
desenvolvimento das atividades pedagógicas, as linhas filosóficas e os
objetivos das propostas; propiciar e orientar a confecção de recursos didáticos
apropriados ao desenvolvimento das atividades pedagógicas; orientar,
supervisionar e avaliar o plano de treinamentos; criar mecanismos e estratégias
pedagógicas para a organização das unidades operacionais no contexto mais amplo
da sociedade; estabelecer objetivos e conceitos básicos a serem aplicados;
elaborar cronograma das atividades de lazer, esporte, recreação e eventos
educativos; elaborar instrumentais de avaliação individual referente às
atividades pedagógicas; acompanhar a organização e a distribuição dos materiais
didáticos e demais materiais utilizados em programações culturais, de lazer e
recreação da unidade; fornecer subsídios
técnicos por meio de orientações, ciclo de estudos, debates, reuniões e jornadas,
no sentido de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nos cursos e
treinamentos; atender o funcionário nas dificuldades inerentes à escolarização,
a fim de melhorar o seu aproveitamento escolar e o relacionamento com os
professores, colegas e demais pessoas; emitir parecer conclusivo em assuntos
didáticos e pedagógicos quando for necessário; promover atividades que
subsidiem o educando a reconhecer as suas aptidões e habilidades, capacidade e
limitações; executar outras atribuições correlatas ao cargo.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – CIÊNCIAS ECONÔMICAS
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Ciências
Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de
planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de
maior complexidade, ou execução qualificada em grau de mediana complexidade,
sob supervisão superior, na elaboração de projetos relativos à pesquisa e
análise econômica sobre comércio, indústria, finanças, abastecimento,
estruturas patrimoniais e investimentos nacionais e estrangeiros no âmbito
Estadual ou a ele relacionado.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA – CIÊNCIAS SOCIAIS
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Ciências
Sociais, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de
supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior
complexidade, referentes a trabalhos e implantação de programas relativos aos
fenômenos sociais.
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO DE MEIO AMBIENTE – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Ciências
Biológicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de pesquisa vinculada ao estudo de todos os organismos
vivos, tanto plantas como animais, examinando a estrutura e função dos mesmos,
além dos vários aspectos de sua relação com cada um e com seu meio.
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO DE MEIO AMBIENTE – GEOLOGIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Geologia,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível superior no grau de
maior complexidade, tais como: supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente
os trabalhos relativos a geologia e mineração;
fomentar e pesquisar a produção mineral do Estado; realizar estudos referentes
a potencialidade mineral do Estado; propor medidas normativas e executivas da
política de desenvolvimento da produção mineral do Estado; promover a
integração do setor público com a iniciativa privada para um melhor desempenho
da área mineral; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos
no setor minera; fiscalizar projetos de mineração de interesse estadual;
sugerir medidas que desenvolvam a arrecadação do setor tributário mineral do
Estado; participar da equipe multidisciplinar , na idealização e orientação de
fluxos de comercialização e colocação de produtos do estado, nos mercados
internos e externos; propor medidas normativas e executivas de defesa e
preservação do meio-ambiente e da exploração econômica
dos recursos minerais não renováveis do
Estado, principalmente os minérios; supervisionar e orientar atividades
técnicas de nível médio vinculadas a sua área de competências; realizar
perícias e arbitramento referentes as matérias de que trata a geologia e
mineração e executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA – ARQUITETO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Arquitetura,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de
supervisão, planejamento, coordenação, estudos e execução especializada ou
qualificada (em grau de maior ou mediana complexidade) de projetos urbanos e
obras de interesse do Governo, bem como exame e elaboração de normas para
conservação dos próprios artísticos na comunidade.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA – ENGENHARIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Engenharia,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de
supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior
complexidade, ou execução qualificada, sob supervisão superior, na elaboração de
projetos e obras em geral, estruturas, transportes, desenvolvimento industrial,
melhoramento das condições do sistema viário e de uso do solo e demais serviços
urbanos.
CARGO: TÉCNICO EM GESTÃO AGROPECUÁRIA – AGRONOMIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Agronomia,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Execução de
estudos e trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no
campo da zootécnica e fitotécnica; fazer pesquisas
visando o aperfeiçoamento de espécies animais e vegetais; orientar a aplicação
de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre
tecnologia agrícola, realizar avaliações e perícias agronômicas. Prestar
orientação sobre produção animal e vegetal; participar de trabalhos científicos
compreendidos no campo da zootécnica, da botânica, fitopatologia, entomologia e
microbiologia agrícolas; fazer trabalhos de ecologia meteorologia agrícola; orientar e
coordenar trabalhos de irrigações, drenagem e construção de barragens para fins
agrícolas; executar tarefas afins.
CARGO:
TÉCNICO EM GESTÃO AGROPECUÁRIA – MEDICINA VETERINÁRIA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina
Veterinária, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação e registro no órgão de classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar
Assistência veterinária e zootécnica aos criadores do município.
CARGO:
CONSULTOR JURÍDICO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: diploma de curso de graduação de nível superior em Direito,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e
registro no órgão de classe.
SINTESE
DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar consultoria e
assessoramento jurídico às unidades da Secretaria, fazendo análise e emitindo
parecer, quando necessário; analisar e/ou elaborar
contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos de interesse da
Secretaria, manifestando-se sobre a observância da legalidade e dos
procedimentos administrativos.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por
instituição de ensino, devidamente reconhecida por órgão competente.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio, de
complexidade mediana e natureza repetitiva, abrangendo: Chefia de Unidades
Administrativas da Organização, supervisão dos trabalhos administrativos
desenvolvidos por equipes auxiliares. Apoio administrativo e técnico a autoridade
de hierarquia superior, envolvendo a execução, sob supervisão e orientação
direta, administrativa, técnica e freqüente de trabalhos em que se apliquem
Leis. Regulamento e Normas referentes à administração geral e especifica, bem
como de trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento,
organização e método, e material, classificação, codificação, catalogação e
arquivamento, mediante supervisão e coordenação de papéis e documentos e sua
conservação. Atendimento ao público em questões ligadas às unidades
burocráticas.
CARGO: ASSISTENTE DE INFRA-ESTRUTURA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo
grau), expedido por instituição pública ou particular de ensino, reconhecida
por órgão oficial, complementado por curso básico de qualificação, curso
técnico de nível médio em construção civil, arquitetura ou
áreas afins.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar
arquitetos
e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e de
arquitetura; aplicar as normas de saúde ocupacional NR-9, NR-15 e NR-17; apoiar
a coordenação de equipes; auxiliar a engenharia na coordenação de projetos;
auxiliar projeção de obras de pequeno porte, coletando dados, ajudando na
elaboração de anteprojetos, e no desenvolvimento de projetos, dimensionando
estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos
executivos e atualizando projetos conforme obras; detalhar projetos de grande porte
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido
por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades auxiliares relacionadas com
serviços de portaria em repartições oficiais.
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido
por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente,
acrescido de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, “C”, “D” ou “E”.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades
de caráter operacional, relacionadas com o transporte de funcionários ou
pessoas credenciadas e conservação de veículos motorizados.
A N E X O II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS
BÁSICOS:
LÍNGUA
PORTUGUESA: 01. Compreensão e interpretação de textos. 02. Ortografia oficial.
03. Acentuação gráfica. 04. Emprego do sinal indicativo de crase. 05. Sintaxe da
oração e do período. 06. Pontuação. 07. Concordância nominal e verbal. 08.
Significação das palavras. 09. Redação e correspondências oficiais.
CONHECIMENTOS
GERAIS: 01.
Atualidades políticas, econômicas e sociais. 02. Geopolítica do Estado do Pará.
03. Noções gerais de desenvolvimento sustentável e gestão sócio-ambiental. 04.
Noções básicas dos sistemas nacional e estadual de meio ambiente. 05. Noções
básicas dos sistemas nacional e estadual de ciência, tecnologia e inovação. 06.
Avaliação de Impacto Ambiental – AIA: metodologias e aplicabilidade. 07. Regime
Jurídico Único – Lei no 5.810/1994.
01. LEGISLACÃO AMBIENTAL PARA TODOS OS CARGOS DE NIVEL SUPERIOR, EXCETO
PARA CONTADOR: Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). 02.
Constituição Federal (Artigo 255). 03. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/98 e Decreto no 3179/99). 04. Resoluções do CONAMA (nº 001/86;
009/87; 237/97; 369/2006 e 371/2006). 05. Código Florestal e alterações (Lei no
4.771/65). 06. Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC (Lei nº
9.985/2000 e Decreto no 4.340/2002). 07. Lei de Parcelamento do Solo
Urbano (Lei nº 6.766/79). 08. Política Estadual de Meio Ambiente (Lei nº
5.887/95). 09. Zoneamento Ecológico-Econômico: Decreto Federal nº 4297 –
Estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico, Decreto n º 6.506 - Institui as diretrizes básicas para a
realização do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no Estado do Pará, Lei nº 6.745/2005 - Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará. 10.
Recursos Hídricos: Lei Nº 9.433
– Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Nº 6.381 - Política Estadual de
Recursos Hídricos.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
1. CARGO:TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
FORMAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO: 01. Princípios, fundamentos
teóricos e metodológicos da gestão pública. 02. Gestão de projetos de
desenvolvimento. 03. PMI e as áreas de gestão de projetos: Gestão do escopo do
projeto. 04. Gestão do tempo e dos riscos. 05. Gestão de custos. 06. Gestão de
recursos humanos e habilidades da liderança e do gerente público. 07.
Planejamento estratégico. 08. Reengenharia
e Gestão Horizontal: Gestão e organização horizontal; Características dos
processos; Seleção de processos; Fases da Reengenharia. 08. Gestão de Sistemas
de Qualidade. 09. Qualidade e Produtividade. 10. Administração
Estratégica, Financeira e Orçamentária. 10. Fundamentos de Gestão
Ambiental. 11. Economia Ambiental. 12. Ecologia Humana e Ambiental.
FORMAÇÃO:
SERVIÇO
SOCIAL:
01. Trabalho social em situação de campo. 02. Política social: relação do
estado com a sociedade. 03. Políticas públicas no contexto atual. 04.
Seguridade social. 05. Planejamento social: projetos, planos, programas e
planejamento estratégico. 06. Avaliação de programas e políticas sociais. 07.
Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas quantitativas e
qualitativas. 08. Instituições e serviço social. 09. Conceito de instituições,
estratégicas de trabalho institucional. 10. Uso de recursos. 11. Fundamentos
teóricos e éticos do serviço social. 12. As correntes teóricas que perpassam o
serviço social. 13. Relação entre teoria e prática no serviço social. 14. Ética
profissional. 15. Estratégicos instrumentos e técnicas de intervenção em
serviço social: abordagem individual e coletiva; trabalho com redes e famílias.
16. Diagnóstico sócio-econômico. 17. Técnicas de entrevista. 18. Documentação.
19. Trabalho com grupos. 20. Organização de comunidade, associações,
sindicatos, cooperativas e movimentos sociais. 21. Papel dos movimentos sociais
frente às questões ambientais, reforma agrária e êxodo rural.
FORMAÇÃO:
BIBLIOTECONOMIA: 01. Conceitos básicos e
finalidades da documentação geral. 02. Biblioteconomia e ciência da informação:
conceitos básicos e finalidades. 03. Normas técnicas para a área de
documentação: referência bibliográfica (ABNT – NBR
6023/2003), sumários (ABNT – NBR 6027/2003), resumos (ABNT - NBR
6028/2003), livros e folhetos - apresentação (ABNT – NBR 6029/2002) e, citações
em documentos - apresentação (ABNT – NBR 10520/2002). 04. Indexação: conceito,
definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos
de indexação. 05. Sistema de classificação bibliográfica: CDD. 06. Catalogação
(AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. 07.
Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções
administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas
funcionais da biblioteca, marketing; centros de documentação e serviços de
informação: planejamento, redes e sistemas. 08. Desenvolvimento de coleção:
políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; fontes de
informação. 09. Serviço de referência: organização de serviços de notificação
corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI):
estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração,
atendimento ao usuário. 10. Estudo de usuário. 11. Automação: formato de
intercâmbio, formato US MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da
automação, software Winisis. 12. Programa de
informação para gestão de ciência, tecnologia e inovação (PROSSIGA). 13.
Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (SINIMA) 14. Rede
nacional de informação sobre o meio ambiente (RENIMA) 15. Profissão do
bibliotecário: legislação e ética.
FORMAÇÃO:
CIÊNCIAS
CONTÁBEIS: 01. Contabilidade pública: plano de contas; registros contábeis
dos sistemas orçamentários, financeiros, patrimoniais e de compensação: balanços
e demonstrações exigidos pela lei nº 4.320/64. 02. Lei nº 6.404/76 e legislação
complementar. 02. Análise econômica e financeira dos balanços e demonstrações
contábeis. 03. Orçamento público; elaboração, acompanhamento e fiscalização;
princípios orçamentários; créditos suplementares; plano plurianual,
lei orçamentária anual; lei de diretrizes orçamentária; processo orçamentário,
métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. 04. Abordagem na
utilização de sistemas de informação contábil visando à análise e monitoramento
das contas públicas: SIAFEM e legislação aplicável ao Estado do Pará. 05.
Receita pública: categorias, fontes, estágios, divida ativa. 06. Despesa
pública: categorias, estágios, despesas de exercício anteriores, restos a pagar
e suprimento de fundos. 07. Classificação orçamentária da receita e da despesa:
bens de capital e de consumo, serviços de terceiros; receitas operacionais e
não operacionais. 08. Tomadas e prestação de contas de órgãos públicos. 09.
Obrigações tributárias (impostos, taxas e contribuições):
fator gerador do tributo imposto de renda; IRRF. 10. Lei de responsabilidade
fiscal: abordagem da Lei Complementar nº 101/00; gastos com a educação, saúde,
pessoal, resultado primário, resultado nominal e dívida, relatório de gestão
fiscal e relatório resumido da execução orçamentária. 11. Programa de
reestruturação fiscal: abordagem de legislação federal aplicável aos estados,
resolução do Senado Federal e função da STN Secretaria do Tesouro Nacional na
execução do programa. 12. Auditoria e controle interno e externo. 13.
Matemática financeira: regra de três simples e composta, percentagens, juros
simples e compostos, capitalização e desconto, taxas de juros: nominal,
efetiva, equivalente, real e aparente. 14. Índices financeiros e econômicos de
inflação: IPCA, IGP-M, IGP-DI e outros índices praticados na economia nacional.
FORMAÇÃO:
CIÊNCIAS
ECÔNOMICA: 01. Sistema econômico: identificação e análise do comportamento
dos setores econômicos no Estado do Pará. 02. Identificação dos agentes/entidades econômicas no Estado e os impactos
desencadeados por estes nos setores produtivos. 03. Transações econômicas. 04.
Economia fechada. 05. Economia aberta. 06. Noções sobre balanço regional de
pagamentos. 07. Grandes agregados econômicos na região. 08. Óticas do PIB e
renda per capita - influência no desenvolvimento e
crescimento local e regional. 09. Dedução dos agregados econômicos. 10.
Fundamentos básicos de formação econômica do Brasil e da Amazônia, evidenciando
as atividades de cultivo e extração madeireira, pesquisa, extração e indústrias
minerárias, distritos industriais, entre outros. 11.
Planejamento econômico e do desenvolvimento regional e local. 12. Direitos
econômicos fundamentais: propriedade e liberdade. 13. Intervencionismo estatal
e modalidades. 14. A disciplina jurídica do planejamento no desenvolvimento
brasileiro. 15. Organização de poupança voluntária (sistema monetário, bancário
e mercado de capitais) e poupança compulsória (tributária e não tributária).
16. Incentivos fiscais: o impacto para as economias local e
regional, ocasionados pela implantação de grandes empreendimentos no Pará.
17. Análise macroeconômica: contabilidade nacional; renda nacional; produto
nacional; consumo; poupança; investimento; política fiscal e monetária;
inflação; moeda e crédito; desenvolvimento econômico, levando
em consideração os impactos da economia local/regional
da Amazônia para a economia nacional. 18. Análise microeconômica: oferta e
demanda; equilíbrio do consumidor; equilíbrio da firma; mecanismo de formação
de preços; regimes de concorrência, levando em consideração o nível de
informalidade das atividades nos municípios, as necessidades dos grandes
projetos, a concorrência de empreendimentos locais e empreendimentos regionais e/ou nacionais para atender grandes projetos; teoria da
produção. 19. Planejamento e orçamento público: conceitos e elementos básicos
do orçamento público; orçamento tradicional; orçamento-programa; etapas do
processo orçamentário; classificação das receitas e despesas públicas segundo
finalidade, natureza e agentes; avaliação da execução orçamentária. 20. O
impacto da produção local para as finanças de um município. 21. O impacto dos
grandes empreendimentos nos equipamentos públicos e na economia de subsistência
do município. 22. A responsabilidade econômica do poder público e do setor
privado em município. 23. Avaliação econômica de projeto – relação custo/benefício; valor presente líquido; taxa interna de
retorno; pay-back.
FORMAÇÃO:
PEDAGOGIA: 01. O significado da
escola para populações “excluídas” do ponto de vista sócio-econômico. 02.
Violência social. Educação e escolarização. 03. Medidas sócio-educativas:
limites e possibilidades. 04. Família, educação e integração social. 05.
Educação e políticas sociais. 06. Adolescências: características e contextos
culturais. 07. O Papel das relações pessoais na educação. 08. Educação e vida
em grupo. 09. Avaliação: possibilidades, limites, processos e técnicas, 10.
Fundamentos da história da educação ambiental no Brasil. 11. Conscientização,
política e educação popular no Brasil. 12. Propostas e perspectivas para
educação ambiental e desenvolvimento social. Educação Ambiental no contexto do
desenvolvimento local. 13. Políticas públicas e desenvolvimento sustentável.
14. Propostas e perspectivas para educação e desenvolvimento social. 15 O
processo ensino - apredizagem; etapas de elaboração
de programas de treinamento e desenvolvimento; métodos e técnicas em
treinamento e desenvolvimento; o papel de multiplicadores em treinamento e
desenvolvimento. 16 Noções da LDB: educação profissional de
jovens e adultos.
FORMAÇÃO:
CIÊNCIAS SOCIAIS: 01. Conceito de Desenvolvimento sustentável; Noções sobre a
emergência da questão ambiental; a institucionalização da Gestão do Meio
Ambiente no Brasil e a Crise Sócio-Ambiental Brasileira. 02. A definição
compartilhada de Meio Ambiente na definição de políticas públicas. Capital
social e Boa governança. Gestão Ambiental e Redes de
Gestão. 03. A sociologia e os atuais conflitos sócio-ambientais. 04. A educação
ambiental como instrumento de gestão ambiental. 05. Impactos socioeconômicos
associados a grandes empreendimentos. 05. Sociologia no
Brasil – principais temas: cultura brasileira; identidade nacional e
regional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento;
movimentos sociais; Estado, sociedade e Educação. 06. Fundamentos
teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão;
positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e
desenvolvimento. 07. Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e
função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação
social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem;
cultura: valores, idéias e ideologias; instituições; comportamento;
racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade;
urbanização.
2.
TÉCNICO EM GESTAO AGROPECUÁRIA
FORMAÇÃO:
AGRONOMIA: 1.
Gênese, morfologia e classificação de solos. 2. Capacidade de uso e conservação
de solos. 3. Microbiologia de solos. 4. Agrometeorologia. 5. Recursos naturais
renováveis. 6. Desenvolvimento agrícola sustentado. 7. Sistemas agro-silvopastoris 8. Recursos
naturais renováveis 9. Geoprocessamento, geoposicionamento e cartografia. 10. Sociologia e
desenvolvimento rural. 11. Poluição do solo e água. 12. Passivos ambientais.
13. Remediação ambiental. 14. Agroecologia.
15. Noções de pedologia. 16. Procedimento para avaliação de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins. 17. Noções de
bioestatística. 18. Noções de hidrologia. 19. Monitoramento de riscos de
impactos ambientais. 20. Noções de educação ambiental. 21. Recuperação de áreas
degradadas. 22. Fundamentos de sensoriamento remoto
FORMAÇÃO:
MEDICINA VETERINÁRIA:1.Diagnóstico, prevenção e controle de doenças de notificação obrigatória. 2. Conhecimento básicos de epidemologia
e analise de risco. 3.Noções de bioestatística 4.
Resíduos de medicamentos veterinários e produções de origem animal. 5. Noções de
biosegurança. 6. Analise patológica. 7. Proteção de
áreas de reprodução e de alimentação da fauna marinha. 8. Impactos sobre a
fauna marinha. 9. Ecologia e distribuição de animais. 10. Introduções, reintroduções, translocações e
adensamento populacional de fauna silvestre. 11. Manejo de fauna silvestre,
suas populações e de metapopulações in situ e ex situ. 12. Contenção química e física de animais
silvestres. 13. Nutrição de animais silvestres. 14. Doenças nutricionais. 15. Biosegurança aplicada ao manejo de fauna silvestre. 16.
Medidas mitigadoras para a captura incidental de aves, mamíferos e répteis
marinhos em artes de pesca. 17. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias de
animais silvestres. 18. Zoonose. 19. Patologia de
animais silvestres. 20. Diagnóstico post mortem. 21. Mecanismos de contenção de doenças em
populações silvestres. 22. Utilização de métodos moleculares e de reprodução
assistida na conservação 23. Anatomia e fisiologia de animais silvestres. 24.
Clínica geral de animais silvestres. 25. Farmacologia aplicada a animais
silvestres 26. Resolução CRMV nº 714/02.
3.
TÉCNICO EM GESTÃO EM INFRA-ESTRUTURA
FORMAÇÃO:
ARQUITETURA: 01. Levantamento e
análise de informações básicas para planos, programas e projetos habitacionais
e urbanos: interpretação de levantamentos físico-territoriais: planialtimétrico, cadastrais, ambientais e geotécnicos;
interpretação de levantamentos sócio-econômicos: uso e ocupação do solo, renda
da população, estrutura fundiária; estudos e cálculos sobre densidades
populacionais, habitacionais; gestão urbana e instrumentos de gestão:
interpretação da legislação urbanística nos níveis municipal, estadual e
federal; interpretação de estudos de impactos urbanos e ambientais relativos à
execução de projetos habitacionais e/ou urbanísticos.
02. Aplicação de instrumentos de planejamento e gestão nas áreas habitacional e
urbana: uso de sistemas de informação geográfica – GIS; uso de software de geoprocessamento; execução de pesquisas sócio-econômicas e
sócio-espaciais com base em geoprocessamento;
implantação e alimentação de banco de dados. 03. Elaboração de projetos
arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos: elaboração de programa de
necessidades; estudo de viabilidade física e econômica de empreendimentos
habitacionais; elaboração de estudo preliminar; elaboração de anteprojeto; elaboração de projetos executivo; informática aplicada à
arquitetura; interpretação das Normas Brasileiras: NBR 5671, NBR 5675, NBR
5679, NBR 13531, NBR13532; Controle ambiental das
edificações: (térmico, acústico e luminoso) aplicação de recursos básicos de
conforto ambiental para aproveitamento da ventilação e controle da insolação em
projetos habitacionais na região amazônica; interações básicas entre o projeto
arquitetônico e os projetos de drenagem urbana, abastecimento de água e
esgotamento sanitário; Projetos Complementares; Programação, Controle e
Fiscalização de Obras; Legislação Ambiental e Urbanística.
FORMAÇÃO:
ENGENHARIA: 01. Materiais de
construção civil e tecnologia das edificações. 02. Abastecimento de água,
esgotamento sanitário e drenagem pluvial. 03. Conceitos, práticas e técnicas de
manejo de floresta tropical. 04. Ecologia vegetal. 05. Proteção florestal,
incêndios florestais. 06. Dendrometria: medições florestais, volumetria. 07.
Fragmentação florestal e seus efeitos sobre a flora. 08. Recuperação de áreas
degradadas. 09. Florestamento e reflorestamento. 10.
Tecnologia de produtos florestais. 11. Planejamento e manejo de áreas de
conservação. 12. Recomposição de matas ciliares. 13. Sistema agrosilvocultural. 14. Uso alternativo do solo e reposição
florestal. 15. Biomas e fitofisionomias do Estado do
Pará. 16. Conceitos básicos de hidrologia. 17. Qualidade da água. 18. Controle
de poluição da água, do ar e do solo e as principais formas de poluição e
contaminação e seus efeitos sobre a saúde e o ambiente. 19. Sistema de
tratamento de águas residuárias. 20. Condicionamento,
coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos. 21. Autodepuração. 22.
Noções da Mecânica dos solos. 23. Noções básicas de técnicas de remediação e estudos de áreas contaminadas. 24. Gestão
Ambiental e ISO 14.000. 25. Noções da Resistência dos materiais. 26 Noções de
hidrogeologia. 27. Monitoramento e características da qualidade da água. 28.
Técnicas de monitoramento. 29. Indicadores de qualidade da água. 30. Técnicas
de análise bacteriológica da água: tubos múltiplos. 31. Conhecimento básico de
técnicas de remediação de áreas contaminadas. 32.
Fundamentos de sensoriamento remoto
3. TÉCNICO
EM GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
FORMAÇÃO:
CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS: 01. Biomas e fitofisionomias do Estado
do Pará. 02. Ecossistemas (funcionamento). 03. Biodiversidade e conservação.
04. Manejo e conservação dos recursos renováveis. 05. Limnologia:
bacia hidrográfica, ecossistema aquático, comunidades aquáticas,
ambiente lêntico e lótico.
06. Conservação “in situ” e “ex situ”
dos recursos faunísticos. 07. Fragmentação florestal
e seus efeitos sobre a fauna e flora. 08. Principais formas de poluição e contaminação
do ar, água e solo e os efeitos sobre a saúde e o ambiente. 09. Proteção da
fauna silvestre do estado do Pará (Lei 5.977/96). 10. Programa de preservação
do caranguejo uca, no Estado do Pará (Lei 6.082/97). 11. Convenção de
biodiversidade. 12. Convenção internacional sobre o comércio das espécies da
fauna e flora em perigo de extinção (CITES). 13. Biopirataria.
14. Avaliação do meio biótico de projetos ambientais. 15. Resoluções
CONAMA n os 009/96, 266/00, 287/01, 303/02, 303/02, 321/02 e 357/05).
FORMAÇÃO:
GEOLOGIA: 01. Geologia geral -
sistema Terra. 02. Fundamentos de sensoriamento remoto e fotogeologia.
03. Geormorfologia aplicada ao meio ambiente. 04.
Ambientes e paleoambientes geológicos. 05. Geoquímica
ambiental. 06. Geologia estrutural básica. 07. Noções de petrologia
ígnea, metamórfica e sedimentar. 08. Princípios de estratigrafia. 09. Noções de
geologia de engenharia. 10. Aplicações de processamento digital de imagens. 11.
Geologia de superfície. 12. Geologia ambiental. 13. Fontes de energia e meio
ambiente. 14. Introdução a mecânica dos solos. 15.
Prospecção geológica. 16. Mineração e o meio ambiente. 17. Legislação mineral e
ambiental. 18. Noções de geologia econômica. 19. Análise de projetos minerários. 20. Avaliação de áreas degradadas pela
mineração. 21. Avaliação de passivos ambientais da mineração. 22.
Desenvolvimento da mineração no Brasil. 23. Principais insumos minerais do
Brasil. 24. Mineração no Estado do Pará. 25. Noções de hidrologia. 26.
Hidrogeologia. 27. Dinâmica de bacias hidrográficas. 28. Poluição de recursos
hídricos. 29. Legislação de recursos hídricos. 30. Aspectos ambientais do uso
da água subterrânea. 31. Manejo de bacias hidrográficas. 32. Bacias
hidrográficas do Estado do Pará.
6.
CONSULTOR JURÍDICO
FORMAÇÃO:
DIREITO: 01.
Direito Constitucional: Constituição. Conceito, Objeto, tipos e Elementos.
Supremacia da Constituição. Emenda, Reforma e Revisão Constitucional; Normas
Constitucionais. Aplicabilidade. Princípios Específicos da Interpretação.
Disposições Constitucionais Gerais e Disposições Transitórias; Controle de
Constitucionalidade no Brasil. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação
Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e Ação Direta de Constitucionalidade.
Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Suprimento de omissões;
Organização dos Estados no Brasil. Princípios. Federalismo Brasileiro.
Organização político-administrativa. União. Estados
Federados. Municípios e Distrito Federal. Repartição de Competências.
Constituições Estaduais. Leis Orgânicas Municipais; A República Federativa do
Brasil. Princípios Fundamentais; Intervenção Federal nos Estados e Intervenção
dos Estados nos Municípios; Bens da União e dos Estados; Organização dos Poderes;
Poder Legislativo Federal. Organização e atribuições. Processo e procedimento
legislativo. Espécies normativas. Assembléia Legislativa. Atribuições. Processo
e Procedimentos. Legislativo Estadual; Poder executivo. Atribuições e
responsabilidades do Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador do Estado. Secretários de Estado; Controle de
constitucionalidade dos Atos Normativos Estaduais e Municipais; Administração
Pública. Princípios Constitucionais. Disposições Gerais. Servidores Públicos
Civis dos Estados; Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Garantias
Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Direitos Políticos; Finanças
Públicas. Orçamento. Princípios Constitucionais. Leis Orçamentárias.
Fiscalização. Controles Financeiros, orçamentários e patrimoniais. Os Tribunais
Contas. Finanças Públicas Estaduais.
02.
Direito Administrativo: Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.
Princípios da Administração Pública; Organização Administrativa. Centralização
e descentralização administrativa. Administração Direta e Indireta. Autarquias.
Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Agências:
executiva e reguladora. Organizações Sociais; Controle da Administração
Pública. Espécies. Controle Legislativo. Controle Jurisdicional. Meios de
Controle. Recursos Administrativos. Coisa Julgada administrativa. Prescrição
administrativa; Servidores Públicos. Classificação. Normas constitucionais.
Sistema remuneratório. Responsabilidades dos Agentes Públicos. Comunicabilidade
de Instâncias. Lei estadual nº 5.810/94. Aposentadoria. Lei nº 9.717/98, Leis
Complementares Estaduais nº 39/2002 e nº 44/2003 e Emendas Constitucionais nº
20/98 e nº 41/2003; Atos Administrativos. Conceito. Atributos. Elementos.
Classificação. Vinculação e discricionariedade; Processo Administrativo Lei no
9.784/1999. Sindicância; Licitação. Lei nº 8.666/93 e alterações. Princípios.
Modalidades. Pregão. Dispensa e Inexigibilidade. Fases. Revogação e Invalidação.
Sanções Administrativas; Contrato Administrativo. Características.
Peculiaridades. Modalidades. Contrato da Administração. Contrato Administrativo
e Contrato de Direito Privado; Serviços Públicos e Intervenção no domínio
econômico. Concessões e Permissões. Responsabilidade do Concessionário e
Responsabilidade Subsidiária do Estado por Danos a Terceiros; Poderes
Administrativos. Poder de Polícia. Limitações administrativas à Propriedade e
Servidão Administrativa; Bens Públicos. Conceito. Regime Jurídico. Afetação e
Desafetação. Formas de Aquisição e alienação de bens públicos. Formas de
utilização dos bens públicos.
03.
Direito Tributário: Sistema Constitucional Tributário. Princípios Constitucionais
Tributários. Limitações ao poder de tributar. Competência e Capacidade
tributária; Tributos vigentes. Espécies e características. Taxa e preço
público; Obrigação Tributária. Conceito, elementos, natureza jurídica. Sujeição
ativo e passivo. A hipótese de incidência e ao ato imponível: base de cálculo, alíquota,
domicílio tributário, capacidade passiva; Responsabilidade Tributária. Sujeição
passivo indireta. A substituição tributária: Conceito e espécies; Crédito
Tributário. Constituição. Lançamento: Conceito, natureza jurídica, privilégios
e garantias do crédito tributário, espécies. Suspensão.
04.
Direito Ambiental: Princípios, Objetivos e Instrumentos; Conceito de Meio Ambiente,
Degradação, Poluição; Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 9.398/81;
Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98; Regulamento da Política Nacional do Meio
Ambiente - Decreto nº 99.274/90; Diretrizes da Política Nacional de
Biodiversidade - Decreto nº 4.339/2002; Código de águas - Decreto nº 24.643/34;
Código de Minas - Decreto Lei nº 227/1967; Educação Ambiental - Lei nº 9.795/99;
Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/2001; Fauna - Lei nº 5.197/1967; Código
Florestal - Lei nº 4.771/1965; Parcelamento do Solo Urbano - Lei nº 6.766/1979;
Patrimônio Genético, Biodiversidade e OGM - Lei nº 8.974/1995; Patrimônio Natural, Histórico e Artístico - Decreto-Lei nº
25/1937; Política nacional de Recursos Hídricos - Lei nº 9.433/97; Unidades de
Conservação – SNUC - Lei nº 9.985/2000; Política Ambiental do Estado do Pará -
Lei nº 5.887/95; Política Florestal do Estado do Pará - Lei nº 6.462/2002, Decreto
Estadual nº 2.141/2006; Política de Recursos Hídricos do Estado do Pará - Lei
nº 6.381/2001; Estudo Prévio de Impacto Ambiental - Resolução nº 01/1986 do
CONAMA; Procedimentos Administrativos de Licenciamento - Resolução nº 237/1997
do CONAMA; Macrozoneamento Ecológico no Estado do
Pará - Lei Estadual nº 6.745/2005, Decreto Federal no 4.297/2002,
Decreto Estadual no 6.506/2002; Resoluções do COEMA referentes à
gestão do meio ambiente no Estado do Pará.
05.
Direito Civil: Lei. Vigência, hierarquia, aplicação, integração, revogação e
interpretação das leis. Eficácia espacial e temporal (retroatividade e
irretroatividade); A lei de Introdução ao Código Civil do Brasil; Das pessoas.
Pessoas naturais e pessoas jurídicas. Entes não Personificados. Personalidade e
capacidade jurídicas. Desconsideração da personalidade jurídica. Domicílio e
residência; Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico e atos jurídicos lícitos e
ilícitos. Pressuposto de validade prova, defeitos e invalidade. Teoria das
nulidades. Boa-fé; Dos Bens. Classificação. Bem de família. Dos Bens Públicos;
Da Responsabilidade Civil. Dano Material e Moral. Da Obrigação de indenizar.
Reparação de danos morais e materiais. Abuso de Direito. Legitima defesa,
exercício regular de direito e estado de necessidade; Da Prescrição: conceito,
prazos, suspensão e interrupção. A prescrição e a Fazenda Pública. Da
decadência: conceito e prazos. Renúncia. Decretação ex offício; Dos Contratos: disposições
gerais. Teoria da imprevisão.
06.
Direito Processual Civil: Direito Processual Civil: princípios informativos do
processo e do procedimento; Jurisdição. Princípios. Características.
Competências. Critérios de determinação. Ação. Condições. Elementos; Processo.
Objeto. Mérito. Questão principal. Questões preliminares; Sujeitos da relação
processual: As partes. Capacidade Processual e legitimação. Representação assistência, autorização.
Substituição processual. Os procuradores; Litisconsórcio. Assistência;
Procedimentos especiais capitulados em legislação esparsa: Mandado de
Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação de
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL
MÉDIO E FUNDAMENTAL
CONHECIMENTOS
BÁSICOS:
LÍNGUA
PORTUGUESA: 01. Compreensão e interpretação de textos. 02. Tipologia textual.
03.Ortografia oficial. 04. Acentuação gráfica. 05. Emprego das classes de
palavras. 06. Emprego do sinal indicativo de crase. 07. Sintaxe da oração e do
período. 08. Pontuação. 09. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal
e verbal. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências
oficiais.
CONHECIMENTOS
GERAIS:
01. Noções Básicas de Meio Ambiente: Poluição do ar, água, lixo;
biodiversidade, desmatamento. 02. Regime Jurídico Único – Lei no
5.810/1994.
NOÇÕES DE
INFORMÁTICA: 01. Sistema operacional Windows. 02. Noções do Ambiente Microsoft
Office. 03. Conceitos relacionados à Internet. 04. Navegadores. 05. Correio
Eletrônico.
MATEMÁTICA:
01.
Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 02. Sistema legal de
medidas. 03. Razões e proporções: divisão proporcional, regras de três simples
e compostas, percentagens. 04. Equações e Ineqüações
de 1º e de 2º graus. 05. Sistemas lineares. 06. Funções e gráficos. 07.
Matemática financeira: juros simples e compostos; taxas de juros: nominal,
efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 08. Princípios de
contagem. 09. Progressões aritméticas e geométricas.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
CARGO:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
01. Noções de relações humanas. 02. Noções de
arquivamento e procedimentos administrativos. 03. Relações públicas. 04. Noções
de administração financeira, de recursos humanos e de material. 05. Noções de
estatística: gráficos e tabelas; médias, moda, mediana e medidas de dispersão.
Noções de probabilidade. 06. Noções de ética e cidadania. 07. Constituição da
República Federativa do Brasil: organização do Estado, direitos e garantias
fundamentais. 08. Bases Constitucionais da Administração Pública. 09.
Constituição do Estado do Pará: Atribuições e responsabilidades do Governador e
do Vice-Governador do Estado. Dos serviços públicos. Dos Militares do Estado.
Da seguridade social. Da previdência social. 10. Raciocínio lógico.
CARGO:
ASSISTENTE DE INFRA-ESTRUTURA
01. Controle tecnológico de concreto e materiais
constituintes e controle tecnológico de solos. 02. Fundações e Estruturas. 03.
Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. 04. Edificações. 05.
Leitura e interpretação de Projetos de instalações prediais e de plantas de
locação, forma e armação. 06. Normas ABNT. 07. Noções de desenho em meio
eletrônico (AUTOCAD).
CARGO:
AUXILIAR OPERACIONAL
01. Técnicas de atendimento ao público. 02.
Técnicas de comunicação. 03. Atribuições e deveres do agente de portaria:
etiqueta profissional, apresentação pessoal, comunicação em geral, relações
humanas no trabalho, recepção e transmissões de mensagens.
CARGO:
MOTORISTA
01. Noções de seguranças individuais, coletivas e de
instalações. 02. Legislação de Trânsito. 03. Direção Defensiva. 04.
Conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis e caminhões. 05.
Manutenção de automóveis. 06. Combustíveis. 07. Primeiros socorros
FREDERICO ANÍBAL CA
COSTA MONTEIRO
Secretário
Executivo de Estado de Administração