CÂMARA
MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
CONCURSO
PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL N.º 03/2006 – CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, DE 10 DE MAIO 2006
O
Presidente da Câmara Municipal de Marituba, torna público a realização de Concurso Público
para provimento de vagas conforme estabelece o plano de cargos e salários
aprovado pela Resolução nº 003/2006 da Câmara
Municipal de Marituba, mediante as normas e condições estabelecidas neste
Edital.
1.1. O Concurso Público será executado pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA sob
sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste
Edital, cabendo à Comissão de Concurso,
designada pela Portaria nº 040 de 20 de março de 2006 , a supervisão de todo o
processo de seleção pública.
1.2. O Concurso
destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de vinte e duas (22)
vagas para o provimento
de cargos do Quadro de Provimento efetivo da Câmara Municipal de Marituba, conforme especificação no quadro a seguir, ficando as
nomeações condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Câmara
Municipal de Marituba, até o prazo de validade do Concurso.
|
Código |
Referência |
Cargo |
Escolaridade |
Nº de Vagas |
Vencimento |
|
CMM-GL |
01 |
Guarda Legislativo |
Nível Fundamental Incompleto (4ª
série) |
04 |
350,00 |
|
CMM-RL |
01 |
Recepcionista Legislativa |
Nível Fundamental Incompleto (4ª
série) |
01 |
350,00 |
|
CMM-PL |
01 |
Porteiro Legislativo |
Nível Fundamental Incompleto (4ª
série) |
02 |
350,00 |
|
CMM-ASGL |
01 |
Agente de Serviços Gerais Legislativo |
Nível Fundamental Incompleto (4ª
série) |
04 |
350,00 |
|
CMM-TL |
01 |
Telefonista Legislativo |
Nível Médio Completo |
01 |
390,00 |
|
CMM-AL |
01 |
Atendimento Legislativo |
Nível Médio Completo |
03 |
390,00 |
|
CMM-TL |
01 |
Taquígrafo Legislativo |
Nível Médio Completo |
02 |
390,00 |
|
CMM-ASL |
01 |
Assistente Legislativo |
Nível Médio Completo |
05 |
390,00 |
1.3. O Concurso Público
será realizado na Área Metropolitana da cidade de Belém/PA.
1.4. A seleção para os cargos de que trata este Edital constará de uma prova objetiva,
que compreende exame de habilidades e conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório;
1.5. Os requisitos, em
termos de escolaridade, as atribuições e os conteúdos programáticos da Prova Objetiva,
estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste
Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições a este Concurso Público serão
realizadas por via Internet, no
período de 22 de maio de 2006 a 06 de junho de 2006, devendo os candidatos
consultarem as instruções no site http://www.unama.br, nele preenchendo o Requerimento
de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa
de Inscrição correspondente, devendo o pagamento da mesma, ser efetuado
em qualquer agência bancária.
2.2. Para atender ao candidato que não tenha acesso a internet, a
UNAMA disponibilizará a Central de Atendimento no Campus Alcindo Cacela, situado na Av.
Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no horário de 08:00 às 12:00, para o preenchimento
do Requerimento
de Inscrição e a emissão do Boleto Bancário.
|
ESCOLARIDADE |
VALOR |
|
NÍVEL MÉDIO |
40,00 |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
30,00 |
2.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto
preenchimento do Requerimento de Inscrição
e da confirmação, pelo Banco do Brasil, do recebimento da Taxa
de Inscrição.
2.4. A taxa de inscrição é válida somente para o candidato que
efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para
outros Concursos.
2.5. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância
paga a título de taxa de inscrição.
2.6. O preenchimento correto e as
informações prestadas no Requerimento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso o direito de
excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente
à realização do Concurso, incorrendo o autor nas penalidades previstas no
artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais
prejuízos que causar à CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA.
2.7. A Câmara Municipal de Marituba e a
Universidade da Amazônia não se responsabilizarão por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8. No período de 19 a 23 de junho de
2006, o candidato deverá acessar o site http://www.unama.br para identificar e emitir o seu “Cartão
de Confirmação de Inscrição”, no qual constará o local, o dia e o
horário de realização da Prova Objetiva e que deverá ser apresentado pelo
candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identidade, em
original.
2.9. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.
2.10. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes
dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital; no entanto, será
automaticamente eliminado do Concurso, perdendo o direito à vaga, o candidato
que não os apresentar no momento da posse.
III – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o
candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende
concorrer.
3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para
a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição
via Internet, os recursos especiais de que necessite e preencher o formulário
de solicitação disponibilizado no site http://www.unama.br e ainda
entregar impreterivelmente, até o dia 06 de junho de 2006, na Central de Atendimento da Universidade
da Amazônia, no Campus situado na
Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém -
Pará, Laudo Médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o
atendimento especial solicitado.
3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior a serem avaliados pela Comissão do Concurso. Essas
solicitações serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização da prova deverá solicitar à
Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito
horas (48 h) antes do dia e horário da prova, e deverá comparecer com um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será
responsável pela guarda da criança.
3.5. ao se inscrever
o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei:
a)
estar de acordo com os termos deste Edital;
b)
estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura no cargo pleiteado,
conforme Anexo I deste Edital;
c)
ter ciência e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o
número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da posse os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) Não ter sido, quando
do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a
bem do serviço público.
IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de
Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição
Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
4.2. Estar no gozo dos direitos
civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.
4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo.
4.5. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da
posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido
no Anexo I, deste Edital.
4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e
militares, na forma da Lei;
4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a) não ter sido responsável por atos
julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da
União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município,
ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;
b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de
cargo/emprego ou função pública;
c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença
transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública,
capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2
de junho de 1992.
4.8. Quando convocados para a posse serão exigidos dos
candidatos os documentos comprobatórios estipulados no subitem 10.5 deste Edital, constituindo a não apresentação
dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.
4.9. A não comprovação de qualquer dos requisitos
especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.
V – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS
5.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os cargos,
abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital:
a) Para os cargos que
exigem Escolaridade de Nível Médio
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO
DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL
DE PONTOS |
NATUREZA |
|
Objetiva |
Conhecimentos Básicos |
15 |
20 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
|
Conhecimentos Específicos |
05 |
c) Para os cargos
que exigem Escolaridade de Nível Fundamental
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO
DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL
DE PONTOS |
NATUREZA |
|
Objetiva |
Conhecimentos Gerais |
20 |
20 |
10 |
ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA |
5.2. As Provas Objetivas
versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II
deste Edital.
5.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que
obtiver menos de cinqüenta por cento (50%) do total de pontos na Prova Objetiva.
5.4.
Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o
maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas
estabelecido neste Edital para cada cargo, respeitado o estabelecido nos
subitens 6.3.
VI – DA PROVA OBJETIVA
6.1. As questões da Prova Objetiva avaliarão conhecimentos,
habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos
candidatos, valendo cada questão 0,5 pontos:
6.2. As questões da Prova Objetiva serão do
tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções e uma única
alternativa correta, de acordo com o comando da questão.
6.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova
Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o
único documento válido para a correção da prova, não havendo em hipótese alguma
substituição deste cartão.
6.4. Será de inteira responsabilidade do
candidato a perda dos pontos das questões cujas
marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla
marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.5. O candidato não
deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu
cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização da leitura óptica.
VII – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1. A prova objetiva para todos os candidatos
terá a duração de duas (2) horas e será aplicada na Área Metropolitana da cidade
de Belém, no dia 25 de junho de 2006, no horário das 08:30 às 10:30 horas.
7.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, do “Cartão de Confirmação de Inscrição” e do documento de
identidade em original.
7.3. Serão considerados documentos de identidade, aqueles
que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo aprovado pelo artigo 159
da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não
especificados no subitem anterior.
7.5. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.4.
deste Edital, não poderá fazer a prova, ressalvado o disposto nos subitens
10.7. deste Edital.
7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento de identidade original, por perda, roubo, furto,
ou outro motivo relevante, deverá comprovar, através do documento de registro
da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ou
declarar formalmente o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão
digital em formulário próprio.
7.7. A identificação especial será exigida, também, do
candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
7.8 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura
do Concurso, a UNAMA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.
7.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de
realização da prova após o horário fixado para o seu início.
7.10. O candidato só poderá retirar-se do local de
realização da prova após trinta (30) minutos do seu início.
7.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a
comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.12. No dia de realização da prova, não será
permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook,
palmtop,
receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
7.13. A UNAMA não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da prova, nem por danos neles causados.
7.14. Será automaticamente eliminado do concurso público o
candidato que faltar à Prova Objetiva ou durante a
realização da mesma:
a) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter qualquer vantagem própria ou para de
terceiros;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou
equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem
expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da
equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com outros
candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do
tempo destinado para a sua realização (Cartão
de Respostas e Caderno de Questões);
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e Cartão
de Respostas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido.
7.15. a qualquer tempo, após a prova, sendo
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico
ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua
prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.
7.16. Não haverá, qualquer que seja o motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento
de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
7.17. No dia de realização da prova não
serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a
critérios de avaliação/classificação.
7.18. O Caderno de Questões será disponibilizado no site
http://www. unama.br, no prazo de até 24 horas
após a realização da Prova Objetiva.
7.19. Não serão dadas por telefone,
informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de
provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente
os Editais, comunicados, e as informações contidas no Cartão de
Confirmação de Inscrição.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
E DOS RESULTADOS
8.1. Para efeito de classificação geral dos
candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na(s)
prova(s) do concurso, serão obedecidos os seguintes critérios:
8.1.1. Para os Cargos de Nível Médio terá, sucessivamente, preferência na ordem de
classificação, o candidato:
a) mais idoso
considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação
deste Edital, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) que obtiver maior número de pontos nas
questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
c) que obtiver maior número nas questões de
Matemática da Prova Objetiva;
d) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do
nascimento.
8.1.2. Para os Cargos de Nível Fundamental terá, sucessivamente, preferência na ordem de
classificação, o candidato:
a) mais idoso
considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação
deste Edital, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) que obtiver maior número de pontos nas
questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
c) que obtiver maior número nas questões de
Matemática da Prova Objetiva;
d) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do
nascimento.
IX – DOS RECURSOS
9.1. É facultado a qualquer candidato interpor
impugnações e/ou recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais
deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito
horas (48 h) a partir da data da ocorrência do fato ou da publicação do ato
questionado, desde que:
a) o faça por escrito, através do site http://www.unama.br, ou formalmente protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela da UNAMA, no
horário de 08:00 às 12:00 no prazo estabelecido;
b) instrua o pedido com argumentos consistentes,
podendo juntar documentos ao recurso interposto, caso seja protocolado.
9.2. O Recurso ou Impugnação interposto
fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação
do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e
receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.
9.3. O Recurso ou Impugnação conhecido
será apreciado pela Comissão da UNAMA, executora do Concurso.
9.4. A Câmara Municipal de Marituba e a
UNAMA não se responsabilizarão por Recursos ou Impugnações não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
X – REQUISITOS PARA A
POSSE
10.1. Após a publicação do ato de
nomeação, a Câmara Municipal de Marituba convocará os nomeados, para serem
submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas funções
inerentes ao cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde
desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores de
deficiência.
10.2. Apenas serão encaminhados para
posse os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.
10.3. Após a publicação do ato de
nomeação, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos para posse e
início de exercício.
10.4. Os candidatos nomeados deverão
apresentar documentos comprobatórios para posse no cargo público, observados os
requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros
documentos especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício
de cargo/emprego ou função na Administração Pública Estadual Direta ou
Indireta, se for o caso.
10.5. Por ocasião de sua posse o
candidato nomeado deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados,
sob pena de impossibilidade de posse:
a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e
recente (colorida e sem data);
b) Laudo médico expedido pela Perícia Médica;
c) Certidão de Nascimento ou de
Casamento, se casado;
d) Cédula de Identidade (original e
cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF
(original e cópia);
f) Título de Eleitor e comprovante de
votação ou justificativa da última eleição;
g) Certificado Militar, na forma da lei;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com
até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso;
i) Diploma ou Certificado referente à
formação e escolaridade exigidas para o cargo em que foi aprovado;
10.6. Não serão aceitos protocolos de
requerimentos de solicitação dos documentos exigidos.
10.7. É de inteira responsabilidade do
candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à
Universidade da Amazônia - UNAMA durante a realização do Concurso e, se
aprovado, junto à Câmara Municipal de Marituba, sendo
responsável pelos prejuízos advindo da não atualização ou erro nessas
informações, inclusive quanto a sua não convocação para posse.
10.8. É de inteira responsabilidade do
candidato o recebimento da correspondência de convocação em
seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos
advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do
prazo estabelecido.
XI – DA
VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. Este concurso público terá validade
de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário
Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Câmara Municipal de Marituba.
XII – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das
normas para o Concurso Público contidas neste Edital.
12.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao
Concurso no site http://www.unama.br.
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso
Público, os quais também serão divulgados na Internet, no site
http://www.unama.br, bem como aqueles
publicados no Diário Oficial do Estado do
Pará.
12.4. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato
apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, a Câmara Municipal de Marituba reserva-se o
direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do
disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
12.5. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
12.6. O resultado final do Concurso será homologado pela Câmara
Municipal de Marituba, publicado no Diário
Oficial do Estado do Pará, e
divulgado no site da
UNAMA - http:// www.unama.br.
12.7. A Câmara Municipal de Marituba, não arcará, isolada ou
solidariamente, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.8.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas
por meio de outro Edital.
12.9.
Os casos omissos serão resolvidos pela UNAMA, em conjunto com a Comissão de
Concurso.
ELIVAN
CAMPOS FAUSTINO
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
ANEXO I
REQUISITOS
E ATRIBUIÇÕES DO CARGOS
1. GUARDA LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível
Fundamental Incompleto, com a quarta série, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades
de serviço de vigilância, inclusive cumprindo missões de ronda em horário
noturno ou fora do expediente normal da Câmara Municipal de Marituba; exercer
fiscalização interna e externa do prédio em todas as suas áreas, suas vias de
acesso, bens e instalações; garantir a manutenção da ordem do prédio do Poder
Legislativo, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou outras
atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área e da
Câmara Municipal.
2. RECEPCIONISTA LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível
Fundamental Incompleto, com a quarta série, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Exercer
serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações
quando necessário, bem como desempenhar outras atribuições que possam vir a
surgir, conforme as necessidades da área e da Câmara Municipal.
3. PORTEIRO LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível
Fundamental Incompleto, com a quarta série, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Exercer
serviços de portaria, auxiliando na recepção ao público, prestando informações
quando necessário, bem como desempenhando outras atividades correlatas ou
outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área e
da Câmara Municipal.
4. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível
Fundamental Incompleto, com a quarta série, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades
de serviço de limpeza de todas as áreas que abrangem o prédio da Câmara
Municipal de Marituba; exercer atividades de servente em todas as instalações
do prédio, de atendimento ao público externo e interno, bem como desempenhar
outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir,
conforme as necessidades da área e da Câmara Municipal.
5.
TELEFONISTA LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível Médio
Completo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades
de atendimento e apoio aos diversos setores da Câmara Municipal, inclusive
gabinetes dos Senhores Vereadores, através da central telefônica, recebendo e
fazendo ligações externas em conformidade com as necessidades do Poder
Legislativo.
6. ATENDENTE LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível Médio
Completo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades
de atendimento e apoio aos diversos setores da Câmara Municipal de Marituba,
recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios e outros
documentos pelas diversas unidades de organização, exercendo serviços de
digitação, secretaria e recepcionista, bem como desempenhando outras atividades
correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as
necessidades da área e da Câmara Municipal.
7. TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível Médio
Completo ou Superior Incompleto.
ATRIBUIÇÕES: Desempenho
de funções relativas ao serviço de taquigrafia.
8. ASSITENTE LEGISLATIVO
REQUISITO: Nível Médio
Completo.
ATRIBUIÇÕES: Atividades
de atendimento e apoio aos vereadores e serviços de plenário, assim como
auxiliar os membros da Secretaria Geral e Departamento de Recursos Humanos e de
Contabilidade, atendendo a necessidade no quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Marituba, recebendo, protocolando e distribuindo correspondências, ofícios
documentos pelas diversas unidades de organização, exercendo, ainda, serviços
de digitação e secretaria, bem como desempenhando outras atividades correlatas
ou outras atribuições que possam vir a surgir, conforme as necessidades da área
e da Câmara Municipal.
ANEXO II
CONTEÚDO
PORGRAMÁTICO DAS PROVAS DO CONCURSO
PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
CONHECIMENTOS
GERAIS:
Língua
Portuguesa:
1. Ortografia. 2. Divisão Silábica. 3. Pontuação. 4. Acentuação Gráfica. 5.
Flexão do Substantivo (Gênero – masculino e feminino; Número – singular e
plural). 6. Compreensão e
interpretação de textos.
Matemática:
1. Operações com números
inteiros. 2. Conjuntos. 3. Sistema Legal de unidades de medidas
brasileira. 4. Perímetro e área das
principais figuras geométrica plana. 5.
Regra de três simples.
Relações
Humanas e Atendimento ao Público:
1. O Processo de
Comunicação no ambiente de trabalho: Tipos de comunicação, Barreiras na
comunicação; Comportamentos desejáveis para o adequado relacionamento humano;
Fontes de conflitos no ambiente de trabalho; Princípios e regras para a
qualidade do atendimento ao público.
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS
BÁSICOS:
Língua Portuguesa:
1. Ortografia. 2. Significação da
palavras – Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. 3. Divisão silábica. 4. Pontuação. 5. Acentuação Gráfica. 6.
Classificação de Palavras. 7. Frase,
Oração e Período. 8. Emprego dos
Pronomes. 9. Regência nominal e
verbal. Concordância nominal e verbal. 10.
Compreensão e Interpretação de Texto.
Matemática:
1. Conjuntos:
representação, relações, operações e conjunto numéricos. 2. Razão e Proporção. 3.
Regra de três simples e composta. 4. Porcentagem. 5. Juros
e Desconto simples e composto. 6. Equação, Inequações,
sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1º e 2º graus. 7. Relações métricas e trigonométricas
no triângulo. 8. Problemas que
envolvam figuras planas. 9.
Problemas que envolvam sólidos geométricos. 10. Funções. 11. Análise
combinatória. 12. Progressões. 13. Sistemas legais de medidas.
Informática:
1. Noções de Hardware e de
Software. 2. Sistema Operacional Windows: Windows XP. 3. Microsoft Office: Word, Excel e PowerPoint. 4. Conceitos e serviços relacionados à Internet. Correio Eletrônico.
Internet Explorer e Outlook Express.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO –
TELEFONISTA
1. Normas relacionadas às
atividades de Telefonista. 2. Código
Nacional de Telecomunicações e Normas da TELEBRÁS. 3. Ética Profissional. 4. Fraseologia.
5. Sigilo das comunicações. 6. Sistema de Telefonia: Central Privada de Comutação Telefônica
(CPCT): utilização dos serviços de atendimento ao público. 7. Equipamentos P(M) BX ou PBX, P(A) BX e P(A) BXC. Tipos,
características, conhecimento e operação dos aparelhos. 8. Ligações: Urbanas, Interurbanas – classes de chamadas e tarifas.
9. Discagem: DDD, DDI, DDR e DDC.
CARGO - ATENDENTE
LEGISLATIVO
1. Arquivo: Importância,
finalidade e relação com os demais serviços. 2. Vantagens da centralização. 3.
Localização, Segurança, iluminação, arejamento. 4. Tipos e
características. 5. Equipamentos. 6. Métodos de arquivamento. 7. Fases de arquivamento. 8. Técnicas de arquivamento:
Classificadores, Pastas suspensas, Kardex, Arquivo
rotativo. 9. Microfilmagem,
Computador. 10. Arquivo Permanente:
Finalidade, Legislação relacionada.
CARGO -
TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO
1. Taquigrafia: Sinais
Retos; Sinais Curvos; Sinais Descendentes; Sinais Ascendentes; Sinais Terminais
e Terminações; Particularidades Taquigráficas; Sinais Reduzidos ou Reduções;
Sinais Simplificados ou Simplificações. 2.
Ética Profissional.
CARGO –
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1. Noções de Contabilidade:
Fatos contábeis; Receitas e despesas; Balancete de verificação; Demonstrações
Contábeis. 2. Noções de
Administração de Pessoal: Contrato de Trabalho; Remuneração e salário; Férias;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 3.
Noções de Administração de Materiais: Aquisição de bens; Suprimento e
armazenamento de estoques; Registro, controle e inventário de bens
patrimoniais. 4. Noções de Administração
Financeira: Contas a pagar; Contas a receber; Orçamento; Demonstrações
financeiras.