DIÁRIO OFICIAL Nº. 30703 de 14/06/2006

SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/ITERPA, DE 13 DE JUNHO 2006

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD

INSTITUO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA

 

CONCURSO PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/ITERPA, DE 13 DE JUNHO  2006

 

CONCURSO PÚBLICO C - 111

 

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos do Quadro Permanente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA conforme Lei n.º 6.834, de 13 de fevereiro de 2006; Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único ) e com a Lei , mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA sob sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão de Concurso, conforme Portaria nº 0110, de 05 de abril de 2006, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2. O concurso destina-se selecionar candidatos para o preenchimento de 06 (seis) vagas para o provimento de cargos do Quadro Permanente do ITERPA, regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará – RJU, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme especificação no quadro a seguir, ficando as nomeações condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira do Estado do Pará, até o prazo de validade do concurso.

 

 

CÓDIGO

 

CARGO/FORMAÇÃO

 

ESCOLARIDADE/NÍVEL SUPERIOR

 

Nº DE VAGAS

 

REMUNERAÇÃO (Vencimento+Grat. De Escolaridade)

01

Técnico em Gestão de Desenvolvimento Agrário e Fundiário – Engº. Cartógrafo

Graduação em Engenharia Cartográfica

03

1.593,00

02

Técnico em Gestão de Desenvolvimento Agrário e Fundiário – Engº. Agrimensor

Graduação em Engenharia de Agrimensura

03

1.593,00

 

1.3. O concurso público será realizado na Área Metropolitana da cidade de Belém/PA.

1.4. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, que compreende exame de habilidades e conhecimentos,  é de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de títulos, que compreende avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.5. Os requisitos, em termos de escolaridade, as atribuições e os conteúdos programáticos da prova objetiva, estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas por via Internet, nos dias 16 a 19 de junho de 2006, devendo os candidatos consultarem as instruções no site http://www.unama.br, nele preenchendo o Requerimento de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição correspondente a R$ 70,00 (setenta Reais), devendo o pagamento da mesma, ser efetuado em qualquer agência bancária.

2.2. Para atender ao candidato que não tenha acesso a internet, a UNAMA disponibilizará a Central de Atendimento no Campus, situado na Av. Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no horário de 08:00 às 12:00, para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e a emissão do Boleto Bancário.

2.3. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação, pelo Banco do Brasil, do recebimento da Taxa de Inscrição.

2.4. A taxa de inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

2.5. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de taxa de inscrição.

2.5.1. A devolução da taxa de inscrição paga, ocorrerá apenas no caso do cancelamento do certame por conveniência da Administração.

2.6. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso, incorrendo o autor nas penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO – SEAD.

2.7. A Secretaria Executiva de Estado de Administração e a Universidade da Amazônia não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8. Nos dias 21 e 22 de junho de 2006, o candidato deverá acessar o site http://www.unama.br  para identificar e emitir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição, no qual constará o local, o dia e o horário de realização da prova objetiva e que deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da prova, juntamente com seu documento de identidade, em original.

2.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

2.11. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital; no entanto, será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo o direito à vaga, o candidato que não os apresentar no momento da posse.

 

III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende concorrer.

3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via Internet, os recursos especiais de que necessite e preencher o formulário de solicitação disponibilizado no site http://www.unama.br e ainda entregar impreterivelmente, até o dia 19 de junho de 2006, na Central de Atendimento da Universidade da Amazônia, no Campus situado na Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém - Pará, laudo médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado.

3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela Comissão do Concurso. Essas solicitações serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da prova, e deverá comparecer à prova com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.5. ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei:

a) estar de acordo com os termos deste Edital;

b) estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura no cargo pleiteado, conforme Anexo I deste Edital;

c) ter ciência e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;

d) Não ter sido, quando do exercício do cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

 

IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.

4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.5. Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992.

4.8. Quando convocados para a posse serão exigidos dos candidatos os documentos comprobatórios estipulados no subitem 12.7 deste Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.

4.9. A não comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

 

V – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS

5.1. Será aplicada Prova Objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, assim como prova de títulos, conforme quadro a seguir:

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

 

 
OBJETIVA

 

 

 

Conhecimentos Básicos

15

40

10

ELIMINATÓRIA

CLASSIFICATÓRIA

 

Conhecimentos Específicos

25

DE TÍTULOS

 

03

CLASSIFICATÓRIA

 

5.2. As provas objetivas versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

5.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver menos de cinquenta por cento (50%) do total de pontos na prova objetiva.

5.4. Serão considerados aptos à classificação neste Concurso todos os candidatos que obtiverem o mínimo de cinquenta por cento (50%) do total de pontos da prova objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.6  e 1.5 deste Edital.

5.5. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas estabelecido neste Edital para cada cargo, respeitado o estabelecido nos subitens 6.8.

5.6. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site http://www.unama.br, os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na prova objetiva e classificados em posição que corresponda até cinco (05) vezes o número de vagas definidas neste Edital para o cargo, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

5.7. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem 6.6, serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.

5.8. O número de pontos para obtenção da classificação dentro das vagas ofertadas, corresponderá à soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

 

VI – DA PROVA OBJETIVA

6.1. As questões da Prova Objetiva avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão vinte e cinco centésimos (0,25);

6.2. As questões da Prova Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da questão.

6.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, não havendo em hipótese alguma substituição deste cartão.

6.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

 

VII – DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será apenas para os aprovados na prova objetiva e classificados em até cinco (05) vezes o número de vagas definido para o cargo, na forma estabelecida no subitem 6.7, deste Edital.

7.2. Atendido o disposto no subitem 5.6 deste Edital, os candidatos classificados serão convocados por Edital específico para a Prova de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado nesse instrumento, os documentos comprobatórios de seus títulos, com vistas à avaliação.

7.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá o máximo de três (3) pontos.

7.4. Somente serão aceitos os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de entrega, observados os limites de pontos estabelecidos.

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Título de Doutor na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

1,00

1,00

B

Título de Mestre na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

0,75

0,75

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização na área de formação do cargo a que concorre o candidato, com carga-horária mínima de 360 horas.

0,50

0,50

D

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área de formação acadêmica a que concorre o candidato.

0,25

0,25

E

Exercício de atividade profissional, de nível superior, na Administração Pública ou Privada, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.

0,25

por ano completo

0,50

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

 

3,00

7.5. Receberá nota zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de convocação para a referida prova.

7.6.  Para submeter-se a prova de títulos o candidato deverá emitir,  preencher e assinar o formulário disponibilizado no site da UNAMA (http://www.unama.br), juntando ao mesmo uma cópia autenticada em cartório de cada título declarado, ou cópia com apresentação do original e entregar os referidos documentos, no prazo determinado no Edital de Convocação e no horário normal de expediente, na Central de Atendimento da Universidade da Amazônia, no Campus situado na Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal – CEP 66060-902, Belém - Pará

7.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato à entrega de títulos, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de Convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de vagas ofertadas para o cargo, considerando-se em ordem decrescente o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos.

 

VIII – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.1. Para a comprovação da conclusão do curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

8.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

8.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de conclusão, inclusive com defesa de monografia, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo histórico escolar.

 

8.4. Para receber a pontuação relativa a aprovação em Concurso Público, o candidato deverá comprovar o fato mediante apresentação de documentos oficiais, contendo também a homologação do concurso, o cargo e o nome do candidato na situação de aprovado.

8.5. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior, na Administração Pública, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre, o candidato deve apresentar Certidão de Tempo de Serviço na qual conste a espécie do cargo ou emprego público exercido, computado até a data do encerramento das inscrições a este concurso.

 8.5.1. A certidão mencionada, deverá ser emitida por setor competente no âmbito do órgão ou entidade onde o candidato prestou ou presta serviços.

8.6. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de Nível Superior, em empresa Privada na área de formação acadêmica do Cargo a que concorre, o candidato deve apresentar cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde constem os dados pessoais e o Contrato de Trabalho.

8.7. Para efeito de pontuação do exercício de atividade profissional, de nível superior, na Administração Pública ou Privada, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato, não será considerada fração de ano nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior, contada até a data do encerramento das inscrições a este concurso.

8.8. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa, de prestação de serviços na qualidade de autônomo e de exercício de função honorífica na Administração Pública ou Privada.

8.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1. A prova objetiva para todos os candidatos terá a duração de quatro (4) horas e será aplicada na área metropolitana da cidade de Belém, no dia 25 de junho de 2006, no horário das 07:30 às 11:30 horas.

9.2. Os locais de realização da Prova Objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados na Internet, no site http://www.unama.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do “Cartão de Confirmação de Inscrição” e do documento de identidade em original.

9.4. Serão considerados documentos de identidade, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.

9.6. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.4. deste Edital, não poderá fazer a prova, ressalvado o disposto nos subitens 10.7. deste Edital.

9.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por  perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar, através do documento de registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ou declarar formalmente o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9.8. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

9.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UNAMA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

9.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após sessenta (60) minutos do seu início.

9.12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.13. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.14. A UNAMA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.15. Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar à Prova Objetiva ou durante a realização da mesma:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter qualquer vantagem própria ou para de terceiros;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização (Cartão de Respostas e Caderno de Questões);

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.16.  a qualquer tempo, após a prova, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.

9.17. Não haverá, qualquer que seja o motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

9.18. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

9.19. O Caderno de Questões será disponibilizado no site http://www. unama.br, no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.

9.20. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.2. deste Edital, e as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição.

 

X – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

10.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na(s) prova(s) do concurso, serão obedecidos os seguintes critérios:

a) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

b) pertencente ao Serviço Público Estadual que contar com maior tempo de serviço, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste Edital;

c) que obtiver maior número de pontos nas questões da prova objetiva;

d) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

e) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do nascimento.

 

XI – DOS RECURSOS

11.1. É facultado a qualquer candidato interpor impugnações e/ou recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de quarenta e oito horas (48 h) a partir da data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:

 

a) o faça por escrito, através do site http://www.unama.br, ou formalmente protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela da UNAMA, no horário de 08:00 às 12:00 no prazo estabelecido;

 

b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar documentos ao recurso interposto, caso seja protocolado.

 

11.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.

11.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão da UNAMA, executora do Concurso.

11.4. A SEAD e a UNAMA não se responsabilizarão por Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

XII – REQUISITOS PARA A POSSE

12.1. Após a publicação do ato de nomeação, a Secretaria Executiva de Estado de Administração – SEAD convocará os nomeados, para serem submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores de deficiência.

12.2. Apenas serão encaminhados para posse os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

12.3. A Inspeção de Saúde será realizada por entidades credenciadas pela SEAD.

12.4. Após a publicação do ato de nomeação, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos pelo RJU (Lei nº 5.810/94) para posse e início de exercício.

12.5. Os candidatos nomeados deverão apresentar documentos comprobatórios para posse no cargo público, observados os requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício de cargo/emprego ou função na Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, se for o caso.

12.6. O candidato, por ocasião da sua posse para o Quadro de Pessoal efetivo do ITERPA, declarará sua condição relativa a não acumulação de cargos, empregos e/ou funções públicas, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

12.7. Por ocasião de sua posse o candidato nomeado deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade de posse:

a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem data);

b) Laudo médico expedido pela Perícia Médica do Estado;

c) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

d) Cédula de Identidade (original e cópia);

e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);

f) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição;

g) Certificado Militar, na forma da lei;

h) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso; 

i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

j) Diploma ou Certificado referente à formação e escolaridade exigidas para o cargo em que foi aprovado;

l) Documento emitido pelo Conselho de Classe, que ateste a inexistência de impedimento ao exercício do cargo para o qual foi nomeado, se for o caso.

12.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos exigidos.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à Universidade da Amazônia - UNAMA durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto à Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD, sendo responsável pelos prejuízos advindo da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para posse.

12.10. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido no RJU (Lei nº 5.810/94).

 

XIII DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.

 

XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital.

14.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso no site http://www.unama.br.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também serão divulgados na Internet, no site http://www.unama.br, bem como aqueles publicados no Diário Oficial do Estado do Pará.

14.4. A aprovação no concurso público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o ITERPA reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

14.5. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

14.6. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, e divulgado no site da  UNAMA - http:// www.unama.br.

14.7. O ITERPA e a SEAD, não arcarão, isolada ou solidariamente, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.8. Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme prevê o artigo 11, § 3.º da Lei Estadual n.º 5.810/94.

14.9. A fiscalização do concurso, conforme subitem anterior, será autorizada mediante solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria nº. 0110 de 05 de abril de 2006, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.

14.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do concurso.

 14.11. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela UNAMA, em conjunto com a Comissão de Concurso.

 

ANEXO I

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

I - Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FUNDIÁRIO

Síntese das Atribuições : Planejar, elaborar, organizar, acompanhar e executar ações relacionadas ao ordenamento fundiário do Estado do Pará e ao desenvolvimento agrário das comunidades rurais atendidas pelo Órgão, propondo e/ou reorientando ações no sentido de garantir o cumprimento das metas preestabelecidas; analisar documentos visando à definição da situação dominial de imóveis, bem como elaborar outros estudos que se fizerem necessários à gestão fundiária; analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos fundiários; controlar e supervisionar a confecção de títulos, certidões e documentos; controlar e organizar o acervo da mapoteca e de cadastro dos imóveis rurais administrados pelo Órgão, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECíFICAS POR FORMAÇÃO

 

1. ENGENHARIA CARTOGRÁFICA: planejar, elaborar, executar e acompanhar planos e projetos de ordenamento fundiário; analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos agrários e fundiários; organizar e controlar o acervo da mapoteca e o cadastro dos imóveis rurais administrados pelo Órgão; elaborar plantas, cartas e mapas, efetuando cálculos e manipulando equipamentos e softwares específicos, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para provimento: diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

 

2. ENGENHARIA DE AGRIMENSURA: planejar, elaborar, executar e acompanhar planos e projetos de ordenamento fundiário; analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos agrários e fundiários; organizar e controlar o acervo da mapoteca e o cadastro dos imóveis rurais administrados pelo Órgão; elaborar plantas, cartas e mapas, efetuando cálculos e manipulando equipamentos e softwares específicos; elaborar anteprojetos e especificações técnicas da atividades de topografia e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

Requisitos para Provimento : diploma do curso de graduação de nível superior em Engenharia de Agrimensura, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.

 

 

 

A N E X O II

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: COMUM A TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa:1.Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

 

Noções de Informática: 1. Sistema Operacional Windows. 2 Noções do ambiente Microsoft Office. 3 Conceitos relacionados à Internet; Navegadores; Correio Eletrônico.

 

Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Ordem Econômica e Ordem Social.

  

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FUNDIÁRIO: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO

Topografia:Definições fundamentais: Norte Magnético, Norte Verdadeiro, Rumos, Azimutes e Deflexões. Planimetria: medidas lineares e angulares. Levantamento topográfico: Conceitos de levantamento planimétrico, planialtimétrico e taqueométrico; Fundamentos da poligonação, tipos de poligonais: aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo interno, fundamentos da intersecção a ré e a vante, fundamentos da irradiação; Cálculo de coordenadas e de áreas; levantamento topográfico e a NBR 13.133. Levantamentos híbridos: Integração de posicionamento espacial e terrestre: fundamentos e aplicações; Introdução ao Posicionamento terrestre (Estação Total): Poligonais eletrônicas, irradiamento, etc..; Processamentos, cálculo de coordenadas e de áreas. Operação de equipamentos para levantamentos topográficos cadastrais. Cadastro Rural e Urbano: Definições; Cadastro técnico e mapeamento; Planta Cadastral; Cadastro Urbano e Cadastro Rural. Fotogrametria: Definição, objetivo e princípio fundamental da aerofotogrametria. Levantamento Aerofotogramétrico: Projetos, vôo, trabalhos de campo, aerotriangulação e restituição (etapas da restituição, orientação interna e suas etapas, orientação externa – relativa e absoluta); reambulação: material que deve ser obtido em campo, elementos duvidosos, materiais utilizados, confecção da carta; Ortofotos, confecção de mosaicos e foto-índice.Foto interpretação: Conceitos básicos (definições, tipos de foto-interpretação - visual e automática); foto-interpretação aplicado ao cadastro rural, uso e ocupação do solo; identificação de unidades rurais; identificação de vegetação e culturas. Conhecimento do meio físico aplicado à questão fundiária: interação entre os diversos elementos do meio físico e o homem; avaliação e interpretação da cobertura vegetal, uso e restrições no Estado do Pará. Sensoriamento Remoto: Definições e conceitos; Sistemas sensores: imageadores s e não imageadores; Sistemas Orbitais: Landsat, Spot, Ikonos, Quick Bird; Métodos de extração de informações e aplicações com ênfase na questão ambiental. Geodésia: Geodésia: conceitos de geóide, elipsóide coordenadas geodésicas; transporte de coordenadas, sistemas de referencias: Realizações e transformações de sistemas de referencias; Referenciais utilizados no Brasil; Referenciais associados ao GPS; Transformação entre referenciais; O Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC, Redes Estaduais e demais).Teoria e prática do sistema de posicionamento global (GPS): Introdução ao Posicionamento por satélite (GPS); As observáveis GPS; Posicionamento relativo estático e estático rápido; Posicionamento relativo semi-cinemático; Posicionamento relativo cinemático; Técnicas passíveis de serem aplicadas no Georreferenciamento de imóveis rurais no contexto da Lei N° 10.267; Coleta de dados GPS a campo; Processamento de dados e análise dos resultados e Integração SIG e GPS. Cartografia: Escala métrica; o sistema de projeção UTM; convenções cartográficas para a escala cadastral rural; classificação das projeções quanto à propriedade que conserva e superfície auxiliar de projeção; uso e aplicação dos diversos sistemas de projeção, transposição de fuso; definição e transformação entre sistemas de projeção; Sistemas de Coordenadas: planas, esféricas, elipsoidais. Cartografia Temática: Construção de mapas temáticos, gráficos e diagramas. Cartografia aplicada à questão fundiária: escalas, legendas, normas, convenções; elaboração de plantas e mapas temáticos; elaboração de carta de declividade e solos; ampliação e redução de escalas; leitura e interpretação de mapas cadastrais. Geoprocessamento: Sistemas de Informações Geográficas – SIG: Conceitos básicos: caracterização e componentes; Processo de Implantação e Aplicações; Caracterização de Dados Geográficos; Modelagem de dados Geográficos; Operações, Armazenamento, Recuperação e Apresentação de Dados Geográficos.

 

CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FUNDIÁRIO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Topografia: Definições fundamentais: Norte Magnético, Norte Verdadeiro, Rumos, Azimutes e Deflexões. Planimetria: medidas lineares e angulares. Levantamento topográfico: Levantamento planimétrico, planialtimétrico e taqueométrico; Poligonação, tipos de poligonais: aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo interno, Intersecção a ré e a vante, fundamentos da irradiação; Cálculo de coordenadas e de áreas; levantamento topográfico e a NBR 13.133. Levantamentos híbridos: Integração de posicionamento espacial e terrestre: fundamentos e aplicações; Posicionamento terrestre utilizando Estação Total: Poligonais eletrônicas, irradiamento, etc..; Processamentos, cálculo de coordenadas e de áreas. Operação de equipamentos para levantamentos topográficos cadastrais. Cadastro Rural e Urbano: Definições; Cadastro técnico e mapeamento; Planta Cadastral; Cadastro Urbano e Cadastro Rural. Fotogrametria: Definição, objetivo e princípio fundamental da aerofotogrametria. Levantamento Aerofotogramétrico: Projetos, vôo, trabalhos de campo; reambulação: material que deve ser obtido em campo, elementos duvidosos, materiais utilizados. Foto interpretação: Conceitos básicos (definições, tipos de foto-interpretação - visual e automática); foto-interpretação aplicado ao cadastro rural, uso e ocupação do solo; identificação de unidades rurais; avaliação e interpretação da cobertura vegetal, uso e restrições no Estado do Pará. Geodésia: Geodésia: conceitos de geóide, elipsóide coordenadas geodésicas; transporte de coordenadas, sistemas de referencias: Realizações e transformações de sistemas de referencias; Referenciais utilizados no Brasil; Referenciais associados ao GPS; Transformação entre referenciais; O Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC, Redes Estaduais e demais). Teoria e prática do sistema de posicionamento global (GPS): Introdução ao Posicionamento por satélite (GPS); As observáveis GPS; Posicionamento relativo estático e estático rápido; Posicionamento relativo semi-cinemático; Posicionamento relativo cinemático; Técnicas passíveis de serem aplicadas no Georreferenciamento de imóveis rurais no contexto da Lei N° 10.267; Coleta de dados GPS a campo; Processamento de dados e análise dos resultados. Cartografia: Escala métrica; o sistema de projeção UTM; convenções cartográficas para a escala cadastral rural; classificação das projeções quanto à propriedade que conserva e superfície auxiliar de projeção; uso e aplicação dos diversos sistemas de projeção. Geoprocessamento: Sistemas de Informações Geográficas – SIG: Conceitos básicos: caracterização e componentes.

 

 

 

FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO

Secretário Executivo de Estado de Administração