
DIÁRIO OFICIAL Nº. 30703 de
14/06/2006
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/ITERPA, DE 13 DE JUNHO 2006
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
INSTITUO DE TERRAS DO PARÁ
- ITERPA
CONCURSO PÚBLICO
PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL N.º 01/2006 – SEAD/ITERPA, DE 13 DE JUNHO 2006
A SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PA torna pública a realização de concurso
público para provimento de vagas em cargos do Quadro Permanente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA conforme
Lei n.º 6.834, de 13 de fevereiro de 2006; Lei nº
5.810, de 24 de janeiro de 1994 (Regime Jurídico Único ) e com a Lei , mediante
as condições estabelecidas neste Edital.
1.1.
O Concurso Público será executado pela UNIVERSIDADE
DA AMAZÔNIA - UNAMA sob sua total responsabilidade, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão de Concurso, conforme Portaria nº 0110, de 05 de
abril de 2006, a supervisão de todo o processo de seleção pública.
1.2. O concurso destina-se selecionar
candidatos para o preenchimento de 06 (seis) vagas para o provimento de cargos
do Quadro Permanente do ITERPA, regido pelo Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado do Pará – RJU, com jornada de trabalho de
30 horas semanais, conforme especificação no quadro a seguir, ficando as
nomeações condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira do Estado do
Pará, até o prazo de validade do concurso.
|
CÓDIGO |
CARGO/FORMAÇÃO |
ESCOLARIDADE/NÍVEL SUPERIOR |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO (Vencimento+Grat. De
Escolaridade) |
|
01 |
Técnico em Gestão de Desenvolvimento
Agrário e Fundiário – Engº. Cartógrafo |
Graduação em Engenharia Cartográfica |
03 |
1.593,00 |
|
02 |
Técnico em Gestão de Desenvolvimento
Agrário e Fundiário – Engº. Agrimensor |
Graduação em Engenharia de Agrimensura |
03 |
1.593,00 |
1.3. O concurso público será realizado na
Área Metropolitana da cidade de Belém/PA.
1.4.
A seleção para o cargo de que trata este Edital
compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, que compreende exame
de habilidades e conhecimentos, é de
caráter eliminatório e classificatório;
b) prova de títulos, que compreende
avaliação de títulos, de caráter
classificatório.
1.5. Os requisitos, em termos de escolaridade,
as atribuições e os conteúdos programáticos da prova objetiva, estão
estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas por
via Internet, nos dias 16 a 19 de junho de 2006, devendo os
candidatos consultarem as instruções no site http://www.unama.br, nele preenchendo o Requerimento de Inscrição,
emitindo o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição
correspondente a R$ 70,00 (setenta Reais), devendo o pagamento da mesma, ser
efetuado em qualquer agência bancária.
2.2. Para
atender ao candidato que não tenha acesso a internet,
a UNAMA disponibilizará a Central de Atendimento no Campus, situado na Av. Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no horário de 08:00 às
12:00, para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e a
emissão do Boleto Bancário.
2.3. O
deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento
de Inscrição e da
confirmação, pelo Banco do Brasil, do recebimento da Taxa de Inscrição.
2.4. A taxa
de inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo
vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.
2.5. Será
indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de taxa de
inscrição.
2.5.1. A
devolução da taxa de inscrição paga, ocorrerá apenas no caso do cancelamento do
certame por conveniência da Administração.
2.6. O preenchimento correto e as informações prestadas no
Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo
aos executores do concurso o direito de excluir do certame aquele que
preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do concurso,
incorrendo o autor nas penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal,
além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à
SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
2.7. A Secretaria Executiva de Estado de Administração e a
Universidade da Amazônia não se responsabilizarão por solicitações de
inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8. Nos dias 21 e 22
de junho de 2006, o candidato deverá acessar o site
http://www.unama.br para identificar e emitir o seu “Cartão
de Confirmação de Inscrição”, no qual constará o local, o dia e o
horário de realização da prova objetiva e que deverá ser apresentado pelo
candidato por ocasião da prova, juntamente com seu documento de identidade, em
original.
2.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de
inscrição.
2.10. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.
2.11. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes
dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital; no entanto, será
automaticamente eliminado do Concurso, perdendo o direito à vaga, o candidato
que não os apresentar no momento da posse.
III – DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá
conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo a que pretende concorrer.
3.2.
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova
objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via
Internet, os recursos especiais de que necessite e preencher o formulário de
solicitação disponibilizado no site http://www.unama.br e
ainda entregar impreterivelmente, até o dia 19 de junho de 2006, na Central de Atendimento da Universidade da Amazônia, no Campus situado na Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal
– CEP 66060-902, Belém - Pará, laudo médico, em original ou fotocópia
autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado.
3.3.
Após a data estabelecida no subitem anterior a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior a serem avaliados pela Comissão do Concurso. Essas solicitações serão
deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da prova, e deverá comparecer à prova com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.
3.5. ao se inscrever o candidato estará
declarando tacitamente e sob as penas da Lei:
a) estar de acordo com os termos deste
Edital;
b) estar ciente dos requisitos
estabelecidos para investidura no cargo pleiteado, conforme Anexo I deste
Edital;
c) ter ciência
e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o número de
vagas ofertadas, entregará por ocasião da posse os documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) Não ter sido, quando do exercício do
cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço
público.
IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO
CARGO
4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
4.2.
Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos
termos da Constituição Federal.
4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.
4.4.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.5.
Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste
Edital.
4.6.
Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;
4.7.
Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
a)
não ter sido responsável por atos julgados irregulares
por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do
Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas
de Município;
b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;
c)
não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em
julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no
título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2
de junho de 1992.
4.8. Quando convocados para a posse serão exigidos dos
candidatos os documentos comprobatórios estipulados no subitem 12.7 deste Edital, constituindo a não apresentação
dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.
4.9. A não comprovação de qualquer dos requisitos
especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.
V – DAS PROVAS – NORMAS GERAIS
5.1.
Será aplicada Prova Objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes
do Anexo II deste Edital, assim como prova de títulos, conforme quadro a
seguir:
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
||
|
|
Conhecimentos
Básicos |
15 |
40 |
10 |
ELIMINATÓRIA CLASSIFICATÓRIA |
||
|
Conhecimentos
Específicos |
25 |
||||||
|
DE TÍTULOS |
– |
– |
|
03 |
CLASSIFICATÓRIA |
5.2. As provas objetivas versarão sobre
assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no Anexo II deste Edital.
5.3.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver
menos de cinquenta por cento (50%) do total de
pontos na prova objetiva.
5.4.
Serão considerados aptos à classificação neste Concurso todos os candidatos que
obtiverem o mínimo de cinquenta por cento (50%) do
total de pontos da prova objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.6 e 1.5 deste Edital.
5.5.
Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o
maior número de pontos em ordem decrescente dentro do limite de vagas
estabelecido neste Edital para cada cargo, respeitado o estabelecido nos
subitens 6.8.
5.6.
Serão convocados para a Prova de Títulos, através de Edital específico
publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site
http://www.unama.br,
os candidatos aos cargos de nível superior aprovados na prova objetiva e
classificados em posição que corresponda até cinco (05) vezes o número de vagas
definidas neste Edital para o cargo, observada a reserva de vagas para
candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última
posição.
5.7.
Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, na forma do subitem
6.6, serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no
Concurso.
5.8.
O número de pontos para obtenção da classificação dentro das vagas ofertadas,
corresponderá à soma dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de
títulos.
VI – DA PROVA OBJETIVA
6.1.
As questões da Prova Objetiva avaliarão conhecimentos, habilidades e
competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo
cada questão vinte e cinco centésimos (0,25);
6.2. As questões da Prova Objetiva serão do tipo
múltipla escolha, com quatro (4) opções e uma única
alternativa correta, de acordo com o comando da questão.
6.3. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova
Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o
único documento válido para a correção das provas, não havendo em hipótese
alguma substituição deste cartão.
6.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas
incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
6.5. O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de
respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
VII – DA PROVA DE TÍTULOS
7.1.
A Prova
de Títulos, de caráter classificatório,
será apenas para os aprovados na prova objetiva e classificados em até cinco
(05) vezes o número de vagas definido para o cargo, na forma estabelecida no subitem 6.7, deste Edital.
7.2. Atendido o disposto no subitem 5.6 deste Edital,
os candidatos classificados serão convocados por Edital específico para a Prova
de Títulos, para que apresentem, no prazo determinado nesse instrumento, os
documentos comprobatórios de seus títulos, com vistas à avaliação.
7.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá
o máximo de três (3) pontos.
7.4. Somente serão aceitos os
títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até o término do período de
entrega, observados os limites de pontos estabelecidos.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO
DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE
CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
|
A |
Título de Doutor na área de
formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
1,00 |
1,00 |
|
B |
Título de Mestre na área de
formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato. |
0,75 |
0,75 |
|
C |
Certificado de conclusão de curso
de pós-graduação, em nível de especialização na área de formação do cargo a
que concorre o candidato, com carga-horária mínima de 360 horas. |
0,50 |
0,50 |
|
D |
Aprovação em concurso público
para provimento de vaga em cargo privativo da área de formação acadêmica a
que concorre o candidato. |
0,25 |
0,25 |
|
E |
Exercício de atividade profissional, de nível superior, na
Administração Pública ou Privada, na área de formação acadêmica do cargo a
que concorre o candidato. |
0,25 por ano
completo |
0,50 |
|
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS |
|
3,00 |
|
7.5. Receberá nota zero na Prova
de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e
no local estipulados no Edital de
convocação para a referida prova.
7.6.
Para submeter-se a prova de títulos o candidato deverá emitir, preencher e assinar o formulário
disponibilizado no site da UNAMA (http://www.unama.br), juntando ao mesmo uma cópia
autenticada em cartório de cada título declarado, ou cópia com apresentação do
original e entregar os referidos documentos, no prazo determinado no Edital de Convocação e no horário normal
de expediente, na Central de Atendimento
da Universidade da Amazônia, no Campus situado na Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do Umarizal
– CEP 66060-902, Belém - Pará
7.7. Na impossibilidade de comparecimento
do candidato à entrega de títulos, serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do
procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível
do documento de identidade do candidato.
7.8. Serão de inteira responsabilidade do
candidato as informações prestadas por seu procurador
no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista
no Edital de Convocação para essa
fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante.
7.9. Os candidatos serão classificados de acordo com o número de
vagas ofertadas para o cargo, considerando-se em ordem decrescente o total de
pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova
Objetiva e da Prova de Títulos.
VIII – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1. Para a comprovação da conclusão do curso de
Pós-Graduação em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de
curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por instituição reconhecida
pelo MEC, ou Certificado/Declaração de conclusão do
respectivo curso, acompanhado do Histórico Escolar no qual conste o número de
créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.
8.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado
concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil, na conformidade com as normas
estabelecidas pelo MEC.
8.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de Pós-Graduação,
em nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração de conclusão,
inclusive com defesa de monografia, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o
respectivo histórico escolar.
8.4. Para receber a pontuação relativa a aprovação em Concurso
Público, o candidato deverá comprovar o fato mediante apresentação de
documentos oficiais, contendo também a homologação do concurso, o cargo e o
nome do candidato na situação de aprovado.
8.5.
Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de
nível superior, na Administração Pública, na área de formação acadêmica do
cargo a que concorre, o candidato deve apresentar Certidão de Tempo de Serviço na qual conste a espécie do cargo ou
emprego público exercido, computado até a data do encerramento das inscrições a
este concurso.
8.5.1.
A certidão mencionada, deverá ser emitida por setor competente no âmbito do
órgão ou entidade onde o candidato prestou ou presta serviços.
8.6. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade
profissional de Nível Superior, em empresa Privada na área de formação
acadêmica do Cargo a que concorre, o candidato deve apresentar cópias da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, onde constem os dados
pessoais e o Contrato de Trabalho.
8.7. Para efeito de pontuação do exercício de atividade
profissional, de nível superior, na Administração Pública ou Privada, na área
de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato, não será considerada
fração de ano nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada
a experiência após a conclusão do curso de nível superior, contada até a data
do encerramento das inscrições a este concurso.
8.8.
Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de
monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa, de prestação de serviços
na qualidade de autônomo e de exercício de função honorífica na Administração
Pública ou Privada.
8.9.
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se
traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. A prova objetiva para todos os candidatos terá a duração de quatro
(4) horas e será aplicada na área metropolitana da cidade de Belém, no
dia 25 de junho de 2006, no horário
das 07:30 às 11:30 horas.
9.2. Os locais de realização da Prova Objetiva serão
publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados na Internet, no site http://www.unama.br,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.
9.3.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova
Objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do “Cartão
de Confirmação de Inscrição” e do documento de identidade em original.
9.4.
Serão considerados documentos de identidade, aqueles que contenham foto, tais
como: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997).
9.5.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis,
não-identificáveis e/ou danificados, ou não
especificados no subitem anterior.
9.6.
Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, na forma definida no subitem 10.4. deste Edital, não
poderá fazer a prova, ressalvado o disposto nos subitens 10.7. deste Edital.
9.7.
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da
prova, documento de identidade original, por perda, roubo, furto, ou outro motivo
relevante, deverá comprovar, através do documento de registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ou declarar formalmente
o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário
próprio.
9.8.
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou
à assinatura do portador.
9.9.
Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a UNAMA
poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de
todos os candidatos no dia de realização da prova.
9.10.
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o
horário fixado para o seu início.
9.11.
O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após sessenta
(60) minutos do seu início.
9.12.
Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os
candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou
similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
9.13.
No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos
eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,
máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). O descumprimento da presente
instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
9.14.
A UNAMA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
9.15.
Será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que faltar à Prova
Objetiva ou durante a realização da mesma:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter qualquer vantagem própria ou para de terceiros;
b)
utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou
equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos
que não forem expressamente permitidos e/ou que se
comunicar com outro candidato;
c)
utilizar-se de telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou
equipamento similar;
d)
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da
prova, com as autoridades presentes e com outros candidatos;
e)
recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização (Cartão de Respostas e
Caderno de Questões);
f)
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim
como portando o Caderno de Questões e
Cartão de Respostas;
g)
descumprir as instruções contidas no Caderno
de Questões;
h)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
9.16. a qualquer
tempo, após a prova, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter
o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será
automaticamente eliminado do concurso.
9.17. Não haverá, qualquer que seja o motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala
de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
9.18. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
9.19. O Caderno de
Questões será disponibilizado no site http://www. unama.br, no prazo de até 24 horas
após a realização da Prova Objetiva.
9.20. Não serão dadas por telefone, informações a respeito
de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira
responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.2. deste Edital, e as informações contidas no
cartão de confirmação de inscrição.
X – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
10.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate
no total de pontos obtidos na(s) prova(s) do concurso,
serão obedecidos os seguintes critérios:
a) mais idoso considerando-se ano, mês e
dia do nascimento, contados até a data de publicação deste Edital, nos termos dos
artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 –
Estatuto do Idoso;
b) pertencente ao Serviço Público
Estadual que contar com maior tempo de serviço, contados em anos, meses e dias,
até a data de publicação deste Edital;
c) que obtiver maior número de pontos nas
questões da prova objetiva;
d) que obtiver maior número de pontos nas questões de
conhecimentos específicos da prova objetiva;
e) mais idoso considerando-se ano, mês e dia do nascimento.
XI – DOS RECURSOS
11.1. É facultado a qualquer candidato interpor impugnações e/ou recursos a respeito de atos e resultados parciais ou
finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de quarenta e
oito horas (48 h) a partir da data da ocorrência do fato ou da publicação do
ato questionado, desde que:
a) o faça por escrito, através do site
http://www.unama.br,
ou formalmente protocolado na Central de Atendimento do Campus Alcindo Cacela da UNAMA, no horário
de 08:00 às 12:00 no prazo estabelecido;
b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar
documentos ao recurso interposto, caso seja protocolado.
11.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do prazo
definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a
respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá
indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo recurso.
11.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela
Comissão da UNAMA, executora do Concurso.
11.4. A SEAD e a UNAMA não se responsabilizarão por Recursos
ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
XII – REQUISITOS PARA A
POSSE
12.1. Após a publicação do ato de nomeação, a Secretaria
Executiva de Estado de Administração – SEAD convocará os nomeados, para serem
submetidos à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas funções
inerentes ao cargo ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde
desejáveis ao exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles portadores
de deficiência.
12.2. Apenas serão encaminhados para posse os candidatos
aprovados na Inspeção de Saúde.
12.3. A Inspeção de Saúde será realizada por entidades
credenciadas pela SEAD.
12.4. Após a publicação do ato de nomeação, o candidato
deverá observar os prazos estabelecidos pelo RJU (Lei nº 5.810/94) para posse e
início de exercício.
12.5. Os candidatos nomeados deverão apresentar documentos
comprobatórios para posse no cargo público, observados os requisitos
estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos
especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício de cargo/emprego ou função na Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta, se for o caso.
12.6. O candidato, por ocasião da sua posse para o Quadro de
Pessoal efetivo do ITERPA, declarará sua condição relativa a não acumulação de
cargos, empregos e/ou funções públicas, bem como
entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.
12.7. Por ocasião de sua posse o candidato nomeado deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade
de posse:
a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e
recente (colorida e sem data);
b) Laudo médico expedido pela Perícia Médica do Estado;
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
d) Cédula de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
f) Título de Eleitor e comprovante de votação ou
justificativa da última eleição;
g) Certificado Militar, na forma da lei;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de
idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso;
i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;
j) Diploma ou Certificado referente à formação e
escolaridade exigidas para o cargo em que foi aprovado;
l) Documento emitido pelo Conselho de Classe, que ateste a
inexistência de impedimento ao exercício do cargo para o qual foi nomeado, se
for o caso.
12.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de
solicitação dos documentos exigidos.
12.9. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu
endereço e dados cadastrais atualizados junto à Universidade da Amazônia -
UNAMA durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto à Secretaria
Executiva de Estado de Administração - SEAD, sendo responsável pelos prejuízos
advindo da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua
não convocação para posse.
12.10. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço
correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste
recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo
estabelecido no RJU (Lei nº 5.810/94).
XIII – DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
13.1. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Executiva de Estado de Administração - SEAD.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas neste Edital.
14.2.
Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso no site http://www.unama.br.
14.3.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e comunicados referentes a este concurso público, os quais também
serão divulgados na Internet, no site http://www.unama.br, bem como aqueles publicados
no Diário Oficial do Estado do Pará.
14.4.
A aprovação no concurso público gera para o candidato apenas a
expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o
ITERPA reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do
disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
14.5. A
convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação.
14.6.
O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria Executiva de
Estado de Administração - SEAD, publicado no Diário Oficial do Estado do
Pará, e divulgado no site da UNAMA - http:// www.unama.br.
14.7.
O ITERPA e a SEAD, não arcarão, isolada ou
solidariamente, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para
a investidura no cargo.
14.8.
Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases,
pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos, conforme
prevê o artigo 11, § 3.º da Lei Estadual n.º 5.810/94.
14.9.
A fiscalização do concurso, conforme subitem anterior, será autorizada mediante
solicitação à Comissão de Concurso, designada por meio da Portaria nº. 0110 de
05 de abril de 2006, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas
indicadas na solicitação.
14.10.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do concurso.
14.11.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas
por meio de outro Edital.
14.12.
Os casos omissos serão resolvidos pela UNAMA, em conjunto com a Comissão de
Concurso.
ANEXO
I
I - Cargo: TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
FUNDIÁRIO
Síntese das Atribuições : Planejar, elaborar, organizar, acompanhar e executar ações relacionadas ao ordenamento fundiário do Estado do Pará e ao desenvolvimento agrário das comunidades rurais atendidas pelo Órgão, propondo e/ou reorientando ações no sentido de garantir o cumprimento das metas preestabelecidas; analisar documentos visando à definição da situação dominial de imóveis, bem como elaborar outros estudos que se fizerem necessários à gestão fundiária; analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos fundiários; controlar e supervisionar a confecção de títulos, certidões e documentos; controlar e organizar o acervo da mapoteca e de cadastro dos imóveis rurais administrados pelo Órgão, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
SÍNTESE
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECíFICAS POR
FORMAÇÃO
1.
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA: planejar,
elaborar, executar e acompanhar planos e projetos de ordenamento fundiário; analisar,
estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos agrários e fundiários;
organizar e controlar o acervo da mapoteca e o cadastro dos imóveis rurais
administrados pelo Órgão; elaborar plantas, cartas e mapas, efetuando cálculos
e manipulando equipamentos e softwares
específicos, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de
acordo com a sua formação profissional.
Requisitos
para provimento: diploma do curso de
graduação de nível superior em Engenharia Cartográfica, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
órgão de classe.
2.
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA: planejar,
elaborar, executar e acompanhar planos e projetos de ordenamento fundiário;
analisar, estudar, avaliar e emitir pareceres sobre assuntos agrários e
fundiários; organizar e controlar o acervo da mapoteca e o cadastro dos imóveis
rurais administrados pelo Órgão; elaborar plantas, cartas e mapas, efetuando
cálculos e manipulando equipamentos e softwares
específicos; elaborar anteprojetos e especificações técnicas da
atividades de topografia e executar outras atividades correlatas a sua
área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
Requisitos
para Provimento : diploma do curso de graduação de nível superior em
Engenharia de Agrimensura,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no órgão de classe.
A N E X O II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS
PROVAS OBJETIVAS
CONHECIMENTOS BÁSICOS: COMUM A TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa:1.Compreensão e interpretação de textos. 2
Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4. Acentuação
gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7
Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e
verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
Noções de Informática: 1. Sistema Operacional Windows. 2 Noções do ambiente Microsoft Office. 3
Conceitos relacionados à Internet; Navegadores; Correio Eletrônico.
Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e
Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Ordem Econômica e Ordem Social.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
CARGO
DE TÉCNICO EM GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FUNDIÁRIO: ENGENHEIRO
CARTÓGRAFO
Topografia:Definições fundamentais: Norte Magnético, Norte Verdadeiro, Rumos, Azimutes e
Deflexões. Planimetria: medidas
lineares e angulares. Levantamento topográfico: Conceitos de
levantamento planimétrico, planialtimétrico
e taqueométrico; Fundamentos da poligonação, tipos de
poligonais: aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo
interno, fundamentos da intersecção a ré e a vante,
fundamentos da irradiação; Cálculo de coordenadas e de áreas; levantamento
topográfico e a NBR 13.133. Levantamentos híbridos: Integração de
posicionamento espacial e terrestre: fundamentos e aplicações; Introdução ao
Posicionamento terrestre (Estação Total): Poligonais eletrônicas, irradiamento, etc..;
Processamentos, cálculo de coordenadas e de áreas. Operação de equipamentos
para levantamentos topográficos cadastrais. Cadastro Rural e Urbano: Definições;
Cadastro técnico e mapeamento; Planta Cadastral; Cadastro Urbano e Cadastro
Rural. Fotogrametria: Definição, objetivo e princípio fundamental da
aerofotogrametria. Levantamento Aerofotogramétrico: Projetos, vôo,
trabalhos de campo, aerotriangulação e restituição (etapas da restituição,
orientação interna e suas etapas, orientação externa – relativa e absoluta); reambulação: material que deve ser obtido em campo,
elementos duvidosos, materiais utilizados, confecção da carta; Ortofotos, confecção de mosaicos e foto-índice.Foto
interpretação: Conceitos básicos (definições, tipos de
foto-interpretação - visual e automática); foto-interpretação aplicado ao
cadastro rural, uso e ocupação do solo; identificação de unidades rurais;
identificação de vegetação e culturas. Conhecimento do meio físico aplicado à
questão fundiária: interação entre os diversos elementos do meio físico e o
homem; avaliação e interpretação da cobertura vegetal, uso e restrições no
Estado do Pará. Sensoriamento Remoto: Definições e conceitos; Sistemas
sensores: imageadores s e não imageadores;
Sistemas Orbitais: Landsat, Spot, Ikonos,
Quick Bird; Métodos de
extração de informações e aplicações com ênfase na questão ambiental. Geodésia: Geodésia:
conceitos de geóide, elipsóide coordenadas geodésicas; transporte de
coordenadas, sistemas de referencias: Realizações e transformações de sistemas
de referencias; Referenciais utilizados no Brasil; Referenciais associados ao
GPS; Transformação entre referenciais; O Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC,
Redes Estaduais e demais).Teoria e prática do sistema de posicionamento global
(GPS): Introdução ao Posicionamento por satélite (GPS); As observáveis GPS;
Posicionamento relativo estático e estático rápido; Posicionamento relativo semi-cinemático; Posicionamento relativo cinemático;
Técnicas passíveis de serem aplicadas no Georreferenciamento
de imóveis rurais no contexto da Lei N° 10.267; Coleta de dados GPS a campo;
Processamento de dados e análise dos resultados e Integração SIG e GPS. Cartografia:
Escala métrica; o sistema de projeção UTM; convenções cartográficas para a
escala cadastral rural; classificação das projeções quanto à propriedade que
conserva e superfície auxiliar de projeção; uso e aplicação dos diversos
sistemas de projeção, transposição de fuso; definição e transformação entre
sistemas de projeção; Sistemas de Coordenadas: planas, esféricas, elipsoidais. Cartografia
Temática: Construção de mapas temáticos, gráficos e diagramas. Cartografia
aplicada à questão fundiária: escalas, legendas, normas, convenções; elaboração
de plantas e mapas temáticos; elaboração de carta de declividade e solos;
ampliação e redução de escalas; leitura e interpretação de mapas cadastrais. Geoprocessamento: Sistemas de Informações
Geográficas – SIG: Conceitos básicos: caracterização e componentes; Processo de
Implantação e Aplicações; Caracterização de Dados Geográficos; Modelagem de
dados Geográficos; Operações, Armazenamento, Recuperação e Apresentação de
Dados Geográficos.
CARGO DE TÉCNICO EM GESTÃO
DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E FUNDIÁRIO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Topografia: Definições fundamentais: Norte Magnético, Norte Verdadeiro, Rumos,
Azimutes e Deflexões. Planimetria:
medidas lineares e angulares. Levantamento topográfico: Levantamento
planimétrico, planialtimétrico
e taqueométrico; Poligonação, tipos de poligonais:
aberta, fechada e enquadrada, poligonais por deflexão e ângulo interno,
Intersecção a ré e a vante, fundamentos da
irradiação; Cálculo de coordenadas e de áreas; levantamento topográfico e a NBR
13.133. Levantamentos híbridos: Integração de posicionamento espacial e
terrestre: fundamentos e aplicações; Posicionamento terrestre utilizando
Estação Total: Poligonais eletrônicas, irradiamento,
etc..; Processamentos, cálculo de coordenadas e de
áreas. Operação de equipamentos para levantamentos topográficos cadastrais. Cadastro
Rural e Urbano: Definições; Cadastro técnico e mapeamento; Planta
Cadastral; Cadastro Urbano e Cadastro Rural. Fotogrametria: Definição,
objetivo e princípio fundamental da aerofotogrametria. Levantamento
Aerofotogramétrico: Projetos, vôo, trabalhos de campo; reambulação:
material que deve ser obtido em campo, elementos duvidosos, materiais
utilizados. Foto interpretação: Conceitos básicos (definições, tipos de
foto-interpretação - visual e automática); foto-interpretação aplicado ao
cadastro rural, uso e ocupação do solo; identificação de unidades rurais;
avaliação e interpretação da cobertura vegetal, uso e restrições no Estado do
Pará. Geodésia: Geodésia:
conceitos de geóide, elipsóide coordenadas geodésicas; transporte de
coordenadas, sistemas de referencias: Realizações e transformações de sistemas
de referencias; Referenciais utilizados no Brasil; Referenciais associados ao
GPS; Transformação entre referenciais; O Sistema Geodésico Brasileiro (RBMC,
Redes Estaduais e demais). Teoria e prática do sistema de posicionamento global
(GPS): Introdução ao Posicionamento por satélite (GPS); As observáveis GPS;
Posicionamento relativo estático e estático rápido; Posicionamento relativo semi-cinemático; Posicionamento relativo cinemático;
Técnicas passíveis de serem aplicadas no Georreferenciamento
de imóveis rurais no contexto da Lei N° 10.267; Coleta de dados GPS a campo;
Processamento de dados e análise dos resultados. Cartografia: Escala
métrica; o sistema de projeção UTM; convenções cartográficas para a escala
cadastral rural; classificação das projeções quanto à propriedade que conserva
e superfície auxiliar de projeção; uso e aplicação dos diversos sistemas de
projeção. Geoprocessamento: Sistemas de
Informações Geográficas – SIG: Conceitos básicos: caracterização e componentes.
FREDERICO ANIBAL DA COSTA MONTEIRO
Secretário Executivo de
Estado de Administração