GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ - COSANPA
CONCURSO
PÚBLICO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
NÍVEL
SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL
EDITAL N.º001/2007 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, torna
público a realização de Concurso Público para provimento de vagas em Cargos de Nível
Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental, com base no Plano de Cargos e Salários da Companhia de Saneamento
do Pará, aprovado pela Resolução de Diretoria, RD Nº 014/02, de 24 de dezembro
de 2002 e mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
1.1. O Concurso Público, de
abrangência Estadual, será executado pela UNIVERSIDADE
DA AMAZÔNIA - UNAMA, obedecidas as normas deste Edital, cabendo à Comissão
de Concurso, designada pela Portaria
nº 1.151, de 20 de agosto de 2007, a supervisão de todo o Processo de Seleção.
1.2. O
Concurso destina-se ao preenchimento de cento e setenta e duas (172) vagas nos Cargos
especificados nos quadros a seguir, que integram o Plano de Cargos e Salários
da Companhia de Saneamento do Pará, ficando a(s) contratação(ões), regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelo Acordo Coletivo de Trabalho das
categorias, condicionada(s) à disponibilidade orçamentária-financeira da Companhia
de Saneamento do Estado do Pará, até o prazo de validade do Concurso.
|
CÓDIGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (horas) |
|
01 |
QUÍMICO |
Graduação
em Química Industrial e Registro no Órgão de Classe |
01 |
2.386,72 |
40 horas |
|
02 |
MÉDICO |
Graduação
em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e Registro no Órgão de
Classe |
01 |
2.463,11 |
36 horas |
|
CÓDIGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (horas) |
|
03 |
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
Ensino
Médio Completo e Registro no Órgão de Classe |
01 |
817,88 |
40 horas |
|
04 |
OPERADOR
DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
Ensino
Médio Completo |
113 |
817,88 |
36 horas |
|
05 |
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
Ensino
Médio Completo / Curso Técnico de Segurança do Trabalho e Registro no Órgão
de Classe |
02 |
1.193,59 |
40 horas |
|
CÓDIGO |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
Nº DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO (horas) |
|
06 |
AGENTE DE
OPERAÇÃO |
Ensino
Fundamental Completo |
54 |
817,88 |
40 horas |
1.3. Nos
termos da legislação vigente ficam reservadas a candidatos portadores de
deficiência as seguintes vagas:
|
VAGAS RESERVADAS |
TOTAL DE VAGAS DO CARGO |
CÓDIGO DO CARGO |
CARGO |
|
06 |
113 |
04 |
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
|
03 |
54 |
06 |
AGENTE DE OPERAÇÃO |
1.4. A Seleção para os Cargos
de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva
para todos os Cargos;
b) Prova de
Títulos, de Caráter Classificatório,
apenas para os candidatos aos Cargos que exigem escolaridade de Nível Superior.
1.5. Os
requisitos, em termos de Escolaridade e Síntese das Atribuições e os Conteúdos Programáticos
das Provas Objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.
1.6. As Provas Objetivas do
Concurso Público serão realizadas nos Municípios de Belém, Marabá e Santarém.
II – DAS
INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições a este Concurso
Público serão realizadas por via Internet,
no período de 13 de setembro de 2007 a 10
de outubro de 2007, devendo
o interessado consultar as instruções constantes no site da UNAMA http://www.unama.br,
nele preenchendo o Requerimento de Inscrição,
emitindo o Boleto Bancário contendo
o valor da Taxa de Inscrição correspondente,
devendo o pagamento da mesma, ser efetuado em qualquer agência bancária, de acordo com os valores especificados
no quadro abaixo:
|
ESCOLARIDADE |
VALOR (R$) |
|
NÍVEL SUPERIOR |
50,00 |
|
NÍVEL MÉDIO |
34,00 |
|
NÍVEL FUNDAMENTAL |
34,00 |
2.2. Para atender ao candidato que não tenha
acesso a internet, a UNAMA disponibilizará a Central de Atendimento no Campus, situado na Av. Alcindo Cacela nº 287, cidade Belém-Pa, no
horário de 08:00 às 12:00, para o preenchimento do Requerimento de Inscrição
e emissão do Boleto Bancário.
2.3. O
candidato fará sua inscrição utilizando os Códigos
Indicativos da Opção Relativa a cada Cargo e do Local de Realização da Prova Objetiva.
2.4. O deferimento da inscrição dependerá do completo e
correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição e da confirmação pela agência bancária, do recebimento da Taxa de Inscrição.
2.5. A Taxa de Inscrição é válida somente para o candidato
que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para
outros Concursos.
2.6. Será indeferido qualquer pedido de devolução da
importância paga a título de Taxa de Inscrição, assim
como qualquer solicitação de alteração do Cargo no qual o candidato
tenha se inscrito.
2.6.1. A devolução da Taxa de Inscrição paga, ocorrerá
apenas no caso de cancelamento do certame por conveniência da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
2.7. O preenchimento correto e as informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso o direito de
excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto
no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais
prejuízos que causar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ –
COSANPA.
2.8. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ –
COSANPA e a Universidade da
Amazônia - UNAMA não se responsabilizarão por solicitações de inscrições
não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.9. No período de 22 de outubro a 27 de outubro de 2007,
o candidato deverá acessar o site da Universidade
da Amazônia - UNAMA http://www.unama.br para identificar e emitir o seu “Cartão
de Confirmação de Inscrição”, no qual constará o local, dia e horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser apresentado pelo candidato por
ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identidade, em original.
2.10. Não haverá
isenção do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos Portadores de
Deficiência, nos termos da Lei Estadual Nº 6.9888, de 02 de julho de 2007.
2.11. É vedada a
inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio
eletrônico.
2.12. No ato da
inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I
deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo
o direito a vaga, o candidato que não os apresentar, quando de sua convocação
para a contratação e exercício do Cargo.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer
este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
inscrição e para o exercício do Cargo a que pretende concorrer.
3.2. O candidato que necessitar de Atendimento Especial
para a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento de
Inscrição via Internet, os Recursos Especiais de que necessite e preencher o Formulário
de Solicitação disponibilizado no site http://www.unama.br
e ainda entregar até o dia 10 de outubro
de 2007, impreterivelmente, à Universidade
da Amazônia - UNAMA – Campus Alcindo
Cacela, Central de Atendimento - Avenida Alcindo Cacela nº 287 – Bairro do
Umarizal – CEP 66060-902, Belém - Pará, Laudo Médico, em original ou fotocópia
autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado.
3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior a serem avaliados pela Comissão do Concurso. Essas solicitações serão
deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até
quarenta e oito (48) horas antes do dia e horário da mesma, e deverá comparecer
com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que
será responsável pela guarda da criança.
3.5. Ao se inscrever o candidato estará declarando
tacitamente ter ciência e aceitar que, caso seja Aprovado e Classificado de
acordo com o número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da contratação os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do Cargo.
3.6. ao se
inscrever o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei,
satisfazer as seguintes condições:
a) Estar de acordo com os termos deste Edital;
b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para o exercício do Cargo
pleiteado, conforme Anexo I deste Edital;
c) Não ter sido, quando no exercício do Cargo, Emprego ou Função Pública,
demitido por justa causa ou a bem do serviço público.
IV
– DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA CONTRATAÇÃO
4.1.Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da
Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.
4.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos,
nos termos da Constituição Federal.
4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data
da Contratação.
4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do Cargo.
4.5. Possuir, na data da Contratação, os requisitos
exigidos para o exercício do Cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste
Edital.
4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e
militares, na forma da Lei;
4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação
vigente:
a) não ter sido responsável por atos julgados
irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal
de Contas do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou, ainda, por Conselho
de Contas de Município;
b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício
de Cargo, Emprego ou Função Pública;
c) não ter sido condenado em processo criminal, por
sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração
Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro,
na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de
1992.
4.8. Quando convocado para Contratação, será exigido
do candidato os documentos comprobatórios estipulados no subitem 13.7, deste
Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos motivo suficiente para
impedimento da contratação para o exercício do cargo.
V – DA
INSCRIÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Os candidatos Portadores de Deficiência, assim
entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º
do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004,
têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para concorrerem aos Cargos de OPERADOR DE ESTAÇÃO DE
ÁGUA E ESGOTO e AGENTE DE OPERAÇÃO, conforme dispõe o
subitem 1.3 deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as
Atribuições do Cargo para cujo provimento concorre.
5.2. Para se inscrever, com isenção da taxa de
inscrição e concorrer às vagas mencionadas no subitem 1.3. deste Edital, o
candidato deverá, no ato da inscrição:
a) especificar no Formulário de Inscrição, via Internet, a deficiência de que é
portador e o Código correspondente na
Classificação Internacional de Doenças – CID;
b)
preencher o Requerimento de Isenção da
Taxa de Inscrição, juntando ao mesmo cópia do Documento de Identificação, como Portador de Deficiência, expedido
pela Instituição a qual está vinculado, conforme dispõe o parágrafo único da
Lei Estadual 6.988, de 02 de julho de 2007 e Laudo Médico original ou Cópia
Autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou
nível da sua deficiência, com expressa referência ao Código correspondente na
Classificação Internacional de Doenças (CID), entregando-os até o dia 10 de outubro de 2007, no horário
normal de expediente, na Universidade da
Amazônia - UNAMA, Campus Alcindo
Cacela, Central de Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela, 287 – Belém –
Pará ou enviando por SEDEX para o mesmo endereço com CEP nº 66060-902.
5.3. A inobservância das disposições contidas no
subitem 5.2. deste Edital acarretará a perda do direito a Isenção da Taxa de Inscrição e conseqüentemente a não inscrição do
candidato no Concurso.
5.4. A relação dos candidatos que tiverem as
inscrições deferidas para concorrerem, na condição de Portadores de Deficiência,
será divulgada mediante Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado
do Pará e no site da Universidade da
Amazônia - UNAMA http://www.unama.br.
5.5.
Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Portadores de Deficiência,
se Aprovados e Classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista
à parte.
5.6. Os candidatos Portadores de Deficiência,
resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação,
ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
5.7. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência,
caso Aprovados e Classificados no Concurso, serão convocados para se submeterem
à Perícia Médica, por equipe multiprofissional, que verificará sua
qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e
as Atribuições do Cargo.
5.8. Não será admitido recurso relativo à condição de
candidato que se declare Portador de Deficiência se, no ato da inscrição, não
declarou essa condição e/ou não entregou o Laudo Médico conforme prevê a alínea
“b” do subitem 5.2, e/ou reprovado na Perícia Médica.
5.9. O número de vagas definido no subitem 1.3 deste Edital
para os candidatos Portadores de Deficiência, que não forem providas por falta
de candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação no Cargo.
5.10. O candidato Portador de Deficiência poderá
requerer na forma do subitem 3.2 deste Edital, atendimento especial, no ato da
inscrição, para o dia de realização da Prova Objetiva, indicando as condições e
os recursos de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo
40, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.11. O Laudo Médico original ou em Cópia Autenticada
valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas
cópias desse Laudo.
5.12. A não observância do disposto no subitem 5.2, o
não comparecimento ou a inabilitação na Perícia Médica acarretará a perda da
expectativa de direito à vagas reservadas ao candidato em tais condições.
5.13. Será eliminado do Concurso o candidato
reprovado na Perícia Médica do Estado, em razão de ter entendido a Junta Médica
que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do
Cargo a que concorre, assim como o candidato que se inscreveu como Portador de
Deficiência, reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado
deficiente.
5.14. Após a investidura do
candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de
aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da
deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
5.15. O candidato Portador de Deficiência reprovado na Perícia
Médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja Aprovado no Concurso,
figurará na lista de classificação geral por Cargo.
VI – DAS
PROVAS – NORMAS GERAIS
6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os Cargos,
abrangendo os Conteúdos Programáticos constantes do Anexo II deste Edital,
assim como Prova de Títulos para os Cargos de Nível Superior, conforme quadros
a seguir:
a) NÍVEL
SUPERIOR
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
||
|
OBJETIVA |
Conhecimentos Básicos |
15 |
40 |
40 |
ELIMINATÓRIA
E CLASSIFICATÓRIA
|
||
|
Conhecimentos Específicos |
25 |
||||||
|
DE
TÍTULOS |
– |
– |
– |
03 |
CLASSIFICATÓRIA |
b) NÍVEL
MÉDIO
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
||
|
OBJETIVA |
Conhecimentos Básicos |
15 |
30 |
30 |
ELIMINATÓRIA
E CLASSIFICATÓRIA
|
||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
c) NÍVEL
FUNDAMENTAL
|
PROVAS/TIPO |
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
TOTAL DE QUESTÕES |
TOTAL DE PONTOS |
NATUREZA |
||
|
OBJETIVA |
Conhecimentos Básicos |
15 |
30 |
30 |
ELIMINATÓRIA
E CLASSIFICATÓRIA
|
||
|
Conhecimentos Específicos |
15 |
6.2. As Provas
Objetivas versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos constantes no
Anexo II, deste Edital.
6.3. Será
eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver menos de sessenta por
cento (60%) do total de pontos na Prova Objetiva.
6.4. Serão considerados Aptos à Classificação neste Concurso
todos os candidatos que obtiverem o mínimo de sessenta por cento (60%) do total
de pontos da Prova Objetiva, respeitado o estabelecido no subitem 6.5. deste
Edital.
6.5. Serão convocados para a Prova de Títulos, através de
Edital específico publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da Universidade da Amazônia – UNAMA, http://www.unama.br, os candidatos aos Cargos de Nível Superior
Aprovados na Prova Objetiva e classificados em posição que corresponda
até dez (10) vezes o número de vagas definidas neste Edital para o Cargo,
observada a reserva de vagas para candidatos Portadores de Deficiência e respeitados
os empates na última posição.
6.6. Os candidatos aos Cargos de Nível Superior não
convocados para a Prova de Títulos, na forma do subitem 6.5., serão
automaticamente Eliminados e não terão classificação alguma no Concurso.
6.7. Serão considerados Aprovados e Classificados os
candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente dentro
do limite de vagas estabelecido neste Edital para cada Cargo, respeitado o
estabelecido nos subitens 6.8 e 6.9.
6.8. Para os candidatos aos Cargos de Nível Superior, o
número de pontos para obtenção da classificação, corresponderá à soma dos
pontos obtidos na Prova Objetiva e na Prova de Títulos, respeitado o
estabelecido nos subitens 6.4 e 6.5.
6.9. Para os Cargos de Nível Médio e de Nível Fundamental, a
classificação dar-se-á, em ordem decrescente, unicamente através do total de
pontos da Prova Objetiva, obedecida a exigência do subitem 6.4.
VII – DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. As questões das Provas Objetivas
avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade
de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão:
a) 1,00 ponto para os Cargos de Nível
Superior;
b) 1,00 ponto para os Cargos de Nível
Médio;
c) 1,00 ponto para o Cargo de Nível
Fundamental.
7.2. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha,
com quatro (4) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando
da questão.
7.3.
O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para
o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a Correção da Prova,
não havendo em hipótese alguma substituição deste Cartão.
7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a
perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no
Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada
e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
7.5. O candidato não deverá amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de
Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
realização da leitura óptica.
7.6. Na hipótese de anulação de
questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos a
todos os candidatos que realizaram a mesma.
VIII
– DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova
de Títulos, de Caráter Classificatório, será aplicada apenas para os
candidatos aos Cargos de Nível Superior Aprovados na Prova Objetiva, respeitado
o disposto no subitem 6.5 deste Edital.
8.2.
Atendido o disposto no subitem 6.5 deste Edital, os Candidatos Classificados
serão convocados por Edital Específico para a Prova de Títulos, para que
apresentem, no prazo determinado na mesma, os documentos comprobatórios de seus
Títulos, com vistas à avaliação.
8.3. A Prova
de Títulos, de Caráter Classificatório, terá o valor máximo de três (3) pontos.
8.4. Somente serão aceitos os Títulos relacionados no quadro a seguir,
expedidos até o término do período de entrega constante no Edital Específico,
observados os limites de pontos estabelecidos.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA
DE TÍTULOS
|
|||
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
|
A |
Título de Doutor na Área de
Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, na Área de Saneamento
ou na Área de Meio Ambiente. |
1,00 |
1,00 |
|
B |
Título de Mestre na Área de
Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato, na Área de Saneamento
ou na Área de Meio Ambiente. |
0,75 |
0,75 |
|
C |
Certificado de Conclusão de
Curso de Pós-Graduação, em Nível de Especialização, na Área de Formação Acadêmica
do Cargo a que concorre o candidato, na Área de Saneamento ou na Área de Meio
Ambiente, com carga-horária mínima de 360 horas. |
0,50 |
0,50 |
|
D |
Aprovação em Concurso Público
para provimento de vaga em Cargo de Nível Superior, privativo da Área de Formação
Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato. |
0,25 |
0,25 |
|
E |
Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior, na
Administração Pública ou na Iniciativa Privada, na Área
de Formação Acadêmica do Cargo a que concorre o candidato. |
0,25 por
ano completo |
0,50 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
|
3,00 |
|
8.5. Receberá nota zero na Prova de
Títulos o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo e no local
estipulados no Edital de Convocação para a referida prova.
8.6.
Para submeter-se a Prova de Títulos, o candidato deverá emitir, preencher e assinar o Formulário
disponibilizado no site da Universidade
da Amazônia – UNAMA,
(http://www.unama.br),
juntando ao mesmo uma cópia autenticada em Cartório, de cada Título declarado,
ou cópia com apresentação do original, entregar ou enviar via SEDEX, os
referidos documentos para a Universidade
da Amazônia – UNAMA, Campus Alcindo Cacela, Central de
Atendimento, situado à Av. Alcindo Cacela, 287 – Belém – Pará, CEP: 66060-302, no prazo e horário estabelecido
no Edital de Convocação.
8.7. Na impossibilidade de
comparecimento do candidato à entrega de Títulos, serão aceitos os Títulos
entregues por Procurador, mediante apresentação do Documento de Identidade Original
do Procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia
legível do Documento de Identidade do Candidato.
8.8. Serão de inteira
responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no
ato de entrega dos Títulos, bem como a entrega dos Títulos na data prevista no Edital
de Convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de
eventuais erros de seu representante.
8.9. Os candidatos serão Classificados de acordo com o
número de vagas ofertadas para cada Cargo, considerando-se em ordem decrescente
o total de pontos obtidos pela somatória dos pontos da Prova Objetiva e da Prova
de Títulos.
IX – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À
COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
9.1. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós-Graduação
em Nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o Diploma de curso
devidamente reconhecido pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do
respectivo Curso, acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de
créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções,
o resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.
9.2. Para Curso de Doutorado ou Mestrado concluído no
exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por instituição de
ensino superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.
9.3. Para receber a pontuação relativa a Curso de
Pós-Graduação em Nível de Especialização, será aceito Certificado ou Declaração
de Conclusão, inclusive com Defesa de Monografia, expedido pela instituição
ministrante e reconhecida pelo MEC, e de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.
9.4. Para receber a pontuação relativa a Aprovação em Concurso
Público, o candidato deverá comprovar, mediante apresentação de documentos
oficiais, contendo a Homologação do Concurso, o Cargo ou Emprego de Nível Superior
e o nome do candidato na situação de aprovado.
9.5. Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional
de Nível Superior, na Administração Pública, na Área do Cargo a que concorre, o
candidato deve apresentar, Certidão de
Tempo de Serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), a
espécie do Cargo ou Emprego exercido na Área Pública, computado até a data de
publicação deste Edital.
9.5.1.
A Certidão mencionada deverá ser emitida por setor competente, no âmbito do
órgão onde o candidato exerce ou exerceu a atividade profissional.
9.6.
Para receber a pontuação relativa ao Exercício de Atividade Profissional, de Nível
Superior, na Iniciativa Privada, na Área do Cargo a que concorre, o candidato
deve apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constem
os dados pessoais e os dados referentes ao Contrato de Trabalho.
9.7.
Para efeito de pontuação do Exercício de Atividade Profissional, de Nível Superior,
na Área do Cargo a que concorre o candidato, não será considerada fração de ano
nem superposição de tempo de serviço, e somente será considerada a experiência
após a conclusão do Curso de Nível Superior.
9.8. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de
estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de bolsa de pesquisa ou de prestação
de serviços mesmo na condição de autônomo, assim como o tempo de exercício de
funções honoríficas na Administração Pública ou Privada.
9.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
X
– DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. A Prova Objetiva para todos os Cargos terá a
duração de quatro (4) horas e será aplicada nas Cidades de Belém, Marabá e Santarém no dia 28 de outubro de 2007.
10.2 Os Locais
e Horário de Realização das Provas Objetivas serão publicados no Diário
Oficial do Estado e divulgados na Internet, no site da
Universidade da
Amazônia – UNAMA, http://www.unama.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu Local de Realização de Provas e o comparecimento
no horário determinado e não haverá, em hipótese alguma, autorização para a
realização das Provas Objetivas em outros locais.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local
designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul
ou preta, do “Cartão de Confirmação de
Inscrição” e do Documento de Identidade Original.
10.4. Serão considerados Documentos
de Identidade, aqueles que contenham foto, tais como: Carteiras Expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras Expedidas pelos Órgãos
Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado de reservista; Carteiras Funcionais do Ministério
Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional
de Habilitação (somente o modelo aprovado
pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
10.5. Não serão aceitos como Documentos
de Identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista
(modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de
identidade, assim como, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou
danificados, ou não especificados no subitem anterior.
10.6. Por ocasião da realização da
Prova Objetiva, o candidato que não apresentar Documento de Identidade Original,
na forma definida no subitem 10.4. deste Edital, não poderá fazer a prova e
será automaticamente excluído do Concurso, ressalvado o disposto nos subitens
10.7. e 10.8 deste Edital.
10.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, Documento de Identidade Original,
em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar
através do Documento do Registro da Ocorrência em Órgão Policial, expedido há,
no máximo, sessenta dias, ou declarar, formalmente, o motivo da ocorrência,
ocasião em que será submetido à Identificação Especial, compreendendo coleta de
dados, assinatura e impressão digital em formulário especialmente preparado
para este fim.
10.8. A Identificação Especial será exigida, também,
do candidato cujo Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia e/ou à assinatura do portador.
10.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da
lisura do concurso, a Universidade da
Amazônia – UNAMA, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.10. Não será admitido ingresso de candidato no
local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.
10.11. O candidato só poderá retirar-se do local de
realização da Prova Objetiva após sessenta (60) minutos do seu início.
10.12. Não será permitida, durante a realização da Prova
Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro
material de consulta.
10.13. No dia de realização da Prova Objetiva, não
será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas
ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de
calcular etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa
de fraude.
10.14. A Universidade
da Amazônia - UNAMA não se responsabilizará por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva,
nem por danos neles causados.
10.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público
o candidato que faltar a Prova Objetiva ou que,
durante a realização da mesma:
a) utilizar meios
fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
b) utilizar-se de livros, códigos, máquinas de
calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não
forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) utilizar-se de telefone celular, gravador,
receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer
membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes e com
outros candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva
ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou Cartão
de Respostas;
g) descumprir as instruções contidas no Caderno de
Questões;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.16. a qualquer tempo, após a Prova Objetiva,
sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova
será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
10.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão de afastamento de
candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.
10.18. No dia de realização
da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova
e/ou a critérios de avaliação/classificação.
10.19. O Caderno de Questões
será disponibilizado no site da UNAMA http://www.unama.br,
no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.
10.20. Não serão dadas por
telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de
realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar
rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 10.1 e 10.2. deste
Edital, e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
11.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos,
havendo empate no total de pontos obtidos na(s) prova(s) do Concurso, serão obedecidos os seguintes critérios:
11.1.1. Para os Cargos de Nível Superior terá, sucessivamente,
preferência na ordem de classificação, o candidato:
a) Idoso,
ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27 e do Parágrafo Único do
Art. 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) que obtiver maior número de pontos
nas questões da Prova Objetiva;
c) que obtiver maior número de pontos
nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
d) mais idoso, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento..
11.1.2.
Para os Cargos de Nível Médio terá,
sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:
a) Idoso,
ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27 e do Parágrafo Único do
Art. 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) que obtiver maior número de pontos
nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
c) mais idoso, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento.
11.1.3. Para o Cargo de Nível
Fundamental terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o
candidato:
a) Idoso,
ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27 e do Parágrafo Único do
Art. 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;
b) que obtiver maior número de pontos
nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;
c) mais idoso, considerando-se ano,
mês e dia do nascimento..
XII – DOS RECURSOS
12.1. É facultado a qualquer candidato interpor Impugnações
e/ou Recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Concurso
Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à
data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:
a) seja apresentado em Formulário Eletrônico
Específico, que ficará disponível no site da Universidade da Amazônia - UNAMA - http:// www.unama.br,
no prazo definido no subitem 12.1., ou formalmente protocolado na Central de
Atendimento do Campus Alcindo Cacela
da UNAMA, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas.
b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo
juntar documentos ao Recurso interposto, no caso de ser protocolado na Central
de Atendimento do Campus Alcindo
Cacela da Universidade da Amazônia -
UNAMA.
12.2. O Recurso ou Impugnação interposto fora do
prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido
a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá
indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo Recurso.
12.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será
apreciado pela Comissão Executora da UNAMA.
12.4. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA e a Universidade da Amazônia - UNAMA não se
responsabilizarão por Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
XIII – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação do resultado do Concurso
Público, a COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA,
convocará apenas os Candidatos Aprovados e Classificados conforme o nº de vagas
ofertadas, de acordo com a necessidade administrativa, para serem submetidos à
Inspeção de Saúde, que será realizado com base nas funções inerentes ao Cargo
ao qual concorreram, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao
exercício do mesmo, incluindo-se entre eles, aqueles Portadores de Deficiência.
13.2. Apenas serão encaminhados para contratação os
candidatos Aprovados na Inspeção de Saúde.
13.3. A Inspeção de Saúde será realizada por
entidades credenciadas pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA.
13.4. Após a Contratação, serão obedecidas as normas
e procedimentos constantes no Plano de Cargos e Salário da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARÁ – COSANPA.
13.5. Os candidatos contratados deverão apresentar
documentos comprobatórios exigidos para o exercício do Cargo, observados os
requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros
documentos especificados neste Edital, inclusive quanto ao tempo de exercício
de Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal Direta ou Indireta, se for o caso.
13.6. O candidato, por ocasião da sua contratação
para o Quadro de Pessoal efetivo da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, declarará sua condição
relativa a não acumulação de Cargos, Empregos e/ou Funções Públicas, bem como
entregará ao órgão de pessoal sua Declaração de Bens.
13.7. Por ocasião da contratação, o candidato deverá
apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade
de contrato:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com
baixa no emprego anterior e atualizada, se for o caso;
b) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida
e sem data);
c) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
d) Cédula de Identidade (original e cópia);
e) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e
cópia);
f) Título de Eleitor e comprovante de votação ou
justificativa da última eleição;
g) Certificado Militar, na forma da lei;
h) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos
de idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso;
i) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o
caso;
j) Diploma ou Certificado referente a formação e
escolaridade exigida para o cargo em que foi aprovado;
l) Comprovante do Pagamento de Anuidade do Conselho
de Classe, se for o caso;
m) Comprovante de Residência (original e cópia);
n) Certidões Negativas de Cartórios de Distribuições Cíveis
e Criminais da Comarca do Município onde reside.
13.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos
de solicitação dos documentos exigidos.
13.9. A contratação terá caráter experimental
(contrato de experiência de 90 dias sujeito a treinamento e avaliação). Ao
término desse período e, sendo positivo, o resultado da avaliação realizada por
um Comitê de Avaliação, recomendando o ingresso no quadro de pessoal da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARÁ – COSANPA a
contratação passará a ser por prazo indeterminado.
13.10. O Comitê de Avaliação a que se refere o
subitem anterior será designado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA e terá a responsabilidade de
acompanhar e avaliar sistematicamente o empregado consoante diretrizes e
critérios definidos de acordo com as normas estabelecidas no Plano de Cargos e
Salários.
13.11. É de inteira responsabilidade do candidato
manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à Universidade da
Amazônia - UNAMA durante a realização do Concurso e, se aprovado,
junto à COMPANHIA
DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não
atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação
para contratação.
13.12. É de inteira responsabilidade do candidato o
recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o
candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas
indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido para contratação.
XIV – DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
14.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois)
anos, a contar da publicação da Homologação do Concurso no Diário Oficial do
Estado do Pará, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARÁ – COSANPA.
14.2. Os Candidatos Aprovados e Não Classificados, ou seja,
não incluídos dentro do número de vagas ofertadas no subitem 1.2. deste Edital,
poderão ser convocados conforme o interesse da administração, de acordo com a
estrutura da Companhia, no prazo de validade do Concurso.
XV
– DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o
Concurso Público contidas neste Edital.
15.2. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso no
site da Universidade da Amazônia -
UNAMA http://www.unama.br.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação
de todos os atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público, os
quais também serão divulgados na Internet, no site da Universidade da Amazônia - UNAMA http://www.unama.br,
bem como aqueles publicados no Diário
Oficial do Estado do Pará.
15.4. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a
expectativa de direito a contratação. Durante o período de validade do
concurso, o COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA reserva-se o direito de solicitar as
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira até o número de vagas
existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal de 1988.
15.5. A Convocação dos Candidatos Aprovados obedecerá, rigorosamente, à
ordem de classificação.
15.6. O resultado final do Concurso será homologado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, publicado no Diário
Oficial do Estado do Pará, e
divulgado no site da UNAMA - http:// www.unama.br.
15.7. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, não arcará com quaisquer despesas
de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de domicílio de
candidato para a contratação.
15.8. Legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.
15.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital
somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA - UNAMA, em conjunto com a Comissão
de Concurso, designada pela Portaria Nº 1.151, de 20 de agosto de 2007.
ANEXO I
CÓD. 01 – CARGO: QUÍMICO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Química Industrial, expedido por Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão
de Classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas ao planejamento,
execução, coordenação e acompanhamento de projetos, pesquisas e programas
referentes ao tratamento de água e esgotos sanitários, buscando oferecer à
população melhor qualidade de vida.
CÓD. 02 – CARGO: MÉDICO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Diploma de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, com Especialização em
Medicina do Trabalho, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades relacionadas a Medicina na área de Clínica
Médica, com atendimento ambulatorial e prestação de socorros urgentes e na área
de Medicina do Trabalho, realizando exames admissionais, prevenção de acidente
e doenças profissionais.
CÓD. 03 – CARGO:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS/ ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Curso
de Ensino Médio expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente, Habilitação em Enfermagem Ambulatorial e do
Trabalho e Registro
no Órgão de Classe. )
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades envolvendo
a aplicação de técnicas de enfermagem, para atendimento nas áreas ambulatorial
e do trabalho, sob a orientação e supervisão superior.
CÓD. 04 – CARGO:
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Curso
de Ensino Médio, expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver
atividades relacionadas com a operação de estação elevatória de água e de
tratamento de esgoto sanitário envolvendo equipamento, máquinas e instrumentos
de medição.
CÓD. 05 – CARGO:
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Curso
de Ensino Médio, e de Curso Técnico em Segurança do Trabalho,
expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação
competente e Registro no
Órgão de Classe.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades para a
execução de programas relacionados à segurança do trabalho e à prevenção de
acidentes no trabalho.
CÓD. 06 – CARGO: AGENTE
DE OPERAÇÃO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental, expedido por Instituição
de Ensino reconhecida pelo Conselho de Educação competente.
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades
relacionadas com a execução dos serviços gerais de operação e manutenção dos
sistemas de abastecimento de água e esgoto sanitário, preferencialmente, nos
municípios do estado, onde a COSANPA atua.
A N E X O II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Gêneros e tipos de textos.
3. Coerência e coesão textual. 3.1 Instrumentos de coesão textual. 3.2
Intertextualidade. 4 O sistema ortográfico do português: emprego de letras. 5.
Acentuação gráfica e sinais diacríticos. 6.. Emprego do pronome pessoal (Reto,
Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido
e do pronome demonstrativo. 7. Emprego do pronome relativo. 8. Valor semântico
e emprego de conectivos. 9. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de
formação de palavras. 10. Flexão nominal de gênero e número. 11. Flexão verbal: verbos irregulares,
defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. 12. Valores da coordenação e da subordinação.
13. Sintaxe de concordância. 14. Sintaxe de regência. 15. Sintaxe de colocação. 16. Emprego do sinal indicativo da crase. 17.
Emprego dos sinais de pontuação. 18.1Emprego do sinal indicativo da crase. 19. Aspectos semânticos: adequação vocabular,
denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia
e paronímia. 20. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.
2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Introdução à microinformática:
Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de
microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora,
discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). 2. Conceitos básicos relacionados
ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado,
janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. 3.
Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers,
correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão
procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet.
3. LEGISLAÇÃO APLICADA À ÁREA DE SANEAMENTO: Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto Nº 5.440 de 04 de
maio de 2005 e Portaria do Ministério da Saúde Nº 518, de 25 de março de 2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: QUÍMICO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Aspectos Teóricos Gerais:
Reações e equações químicas: representação e ajuste de coeficientes. 2. Concentração das espécies químicas das
soluções: grau de ionização/dissociação e concentração das espécies químicas. 3.
Conversões, diluições, misturas de soluções. 4. Neutralizações e
hidrólises. 5. Produtos de solubilidade
e precipitação. 6. Indicadores químicos. 7. Análises volumétricas. Análises
eletrométricas. 8. Laboratório Químico e Operações Básicas: Estrutura de um
laboratório de análise química (águas). 9.
Uso de vidraria e aparelhagem básica e equipamentos de laboratório
químico. 10. Tipos e requisitos da água
para uso laboratorial. Limpeza e secagem do material de laboratório. 11. Preparação de soluções, tampões,
indicadores, reativos e padrões. 12. Amostragem,
coleta e preservação de amostras,
preparação e dissolução de amostras. 13. Regras de segurança, primeiros socorros e higiene. 14. Pesagem e medidas de
volume. 15. Separações: filtração, cristalização, destilação, cromatografia, extração, troca iônica. 16. Métodos
Analíticos: Escalas de trabalho em química analítica. 17. Métodos gravimétricos. 18. Métodos
volumétricos: ácido-base, redox e compleximétricos. 19. Métodos eletrométricos: potenciometria (elétrodos
íon-seletivos), eletrogravimetria, contidutometria coulometria, amperometria, polarografia,
voltametria. 20. Métodos óticos: fotometria de chama (emissão), colorimetria, fotocolorimetria e
espectrofotometria visível, UV e absorção atômica, turbidimetria/nefelometria. 21. Automação em
química analítica: autoanalisadoras e FIA. 22. Identificação de minerais através das suas propriedades
físico-químicas. 23. Tratamento estatístico, avaliação e interpretação dos dados analíticos. 24. Emissão
de boletins de análise, laudos e pareceres
fundamentados. 25. Análises de solos. 26. Fundamentos da Química da
Água: propriedades físicas e químicas da
água pura. 27. Tipos de água: naturais:
da chuva, superficiais e subterrâneas; de abastecimento: urbano e
industrial, águas residuárias: urbanas (esgotos) e industriais, águas de
recreação: piscinas. 28. Águas Naturais: Composição básica das águas naturais:
Materiais em dispersões grosseiras
(suspensões). 29. Dispersões coloidais. 30. Materiais dissolvidos. 31. Contaminantes
das águas naturais: Materiais de origem
natural, Materiais ligados a atividade humana (doméstica, industrial e
agrícola); Parâmetros para Qualificação das Águas: Características Físicas:
Cor, turbidez, sabor e odor, temperatura, condutividade elétrica, calor específico,
densidade; Características Químicas: acidez (gás carbônico livre), pH,
alcalinidades, ferro e manganês, cloretos, fluoreto, sulfetos e sulfatos,
sólidos dissolvidos, sólidos em suspensão, sólidos totais, impurezas orgânicas, nitritos e nitratos, metais
pesados, oxigênio consumido (matéria orgânica), demanda química de oxigênio
- DQO, fenóis e detergentes, substância
tóxicas e pesticidas, fosfatos, agentes desinfetantes: cloro residual. 32. Características
Biológicas: Contagem do número total de bactérias, pesquisa de coliformes totais e fecais,
características hidrobiológicas, doenças de veiculação hídrica, a questão
vírus. Uso e Qualidade das Águas: padrões de potabilidade e requisitos para
águas industriais. 33. Tratamento das Águas: Separações mecânicas preliminares;
Processos de Aeração. 34. Floculação: agentes coagulantes; Sedimentação ou
decantação. Processos de filtração. 35. Desinfecção: agentes desinfetantes. 36.
Controle Ambiental: O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. 37. O
zoneamento ambiental. 38. A avaliação de impacto ambiental – EIA. 39. O
relatório de impacto ambiental – RIMA. 40. O licenciamento ambiental e a
revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras – LAP, LAI, LAO. 41.
A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelos Poderes
Públicos, Federal, Estadual e Municipal, denominadas áreas naturais protegidas.
42. O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. Os cadastros
Técnicos Federais a) de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; b) de
Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
43. As penalidades disciplinares ou
compensatórias ao não cumprimentos das medidas necessárias à preservação ou
correção da degradação ambiental.
CARGO: MÉDICO
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: 1.
Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico.2.Diagnóstico sindrômico. 3.
Interpretação de exames complementares básicos. 4. Aparelho hemolinfopoiético:
Interpretação clinica do hemograma, diagnostico diferencial e tratamentos das
anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. 5. Diagnostico
diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. 6. Aparelho respiratório:
Asma brônquica. 7. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 8. Pneumotórax. 9.
Pneumonias. 10. Câncer de pulmão. 11. Síndrome de insuficiência respiratória.
12. Aparelho Digestivo: Parasitoses intestinais. Câncer Gástrico. 13.
Diagnostico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. 14.
Colelitiase e coledocolitiase. 15. Doenças inflamatórias dos intestinos. 16.
Câncer dos Cólons. 17. Pancreatites. 18. Diagnósticos diferencial das
icterícias e cirrose hepática. 19.Tabagismo e alcoolismo. 20. Aparelho
circulatório: Arritmias. 21. Insuficiência cardíaca. 22. Hipertensão arterial.
23. Diagnostico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e
hipertrófica). 24. Aparelho Urinário: Avaliação clinica da função renal.25.
Importância clinica do exame simples de urina
(EAS). Insuficiência renal aguda e crônica. 26. Infecções urinárias. 27.
Nefrolítiase (uropatia obstrutiva). 28. Endocrinologia: Diabetes mellitus.
Diagnostico diferencial das dislipidemias.
29. Obesidade e desnutrição. 30. Doenças infectoparasitárias: S.I.D.A. e
suas complicações. 31. Tuberculose. 32. DST. 33. Dengue e verminose. 34.
Dermatologia: Lesões elementares da pele. 35. Manifestações cutâneas das
doenças sistêmicas. 36. Bioestatística. 37. Epidemiologia. 38. Sistemas
imunitário e suas doenças. 39. Moléstias infecciosas. 40. Sistema nervoso e
suas doenças. 41. Sistema respiratório e suas doenças. 42. Sistema
cardiovascular e suas doenças. 43.
Sistema genito-urinário e suas doenças. 44. Sistema digestivo e suas doenças. 45. Doenças hematológicas e
hematopoiéticas. 46. Ortopedia e traumatologia. 47. Distúrbios nutricionais. 48. Metabolismo e
suas doenças. 49. Sistema endócrino e suas
doenças. 50. Genética e noções de doenças hereditárias. 51. Dermatologia. 52.
Psiquismo e suas doenças. 53. Noções específicas ligadas à saúde do
trabalhador. 54. Noções de estatística em medicina do trabalho. 55. Acidentes
do trabalho: definições e prevenção. 56. Noções de saneamento ambiental. 57. Legislação
acidentária e previdenciária. 58. Legislação de saúde e segurança do trabalho. 59.
Fisiologia do trabalho (visão, audição, metabolismo e alimentação, sistemas
respiratório, cardiovascular, osteoarticular).
60. Atividade e carga de trabalho. 61. Atividade física e riscos à
saúde. 62. Trabalho sob pressão anormal e riscos à saúde. 63. Trabalho noturno
e em turnos: riscos à saúde, noções de cronobiologia, novas tecnologias,
automação e riscos à saúde. 64. Agentes físicos e riscos à saúde. 65. Agentes
químicos e riscos à saúde. 66. Toxicologia industrial. 67. Sofrimento psíquico e psicopatologia do
trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 68. Doenças
profissionais e doenças ligadas ao trabalho (pneumoconioses, asmas
profissionais, câncer de pele, perda auditiva induzida pelo ruído,
hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular, doenças
infecciosas, doenças cardio-circulatórias, hematopatias, entre outras). 69.
Riscos ligados a setores de atividade com especial atenção à condução de
veículos. 70. Avaliação e controle dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. 71.
Acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas em medicina do
trabalho. 72. Funcionamento de um serviço de medicina e segurança do trabalho
em empresas. 73. Ergonomia e melhoria
das condições de trabalho. 74.
Conhecimento sobre etimologia das DORTs e sobre fatores estressantes em
ambiente de trabalho. Normas Regulamentadoras – Normas Técnicas Brasileira –
NBR. Normas Internacionais. PCMSO – PPRA – PCMAT – PCA. 75. Biossegurança. 76.
Gestão da qualidade aplicada à segurança e saúde do trabalhador. 77. Proteção
ao Meio Ambiente e Gestão Ambiental.
NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO
1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de
texto. 2. Gêneros e tipos de
texto. 3. Coerência e coesão textual: instrumentos
de coesão textual. 4. O sistema
ortográfico do português: emprego de letras. 5 . Acentuação gráfica . 6 .Estrutura e formação de palavras. 7. Classes de palavras, flexão e emprego. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Valores da coordenação e da subordinação.
10. Sintaxe de Concordância nominal e verbal . 11 . Sintaxe de Regência
nominal e verbal. 12. Sintaxe de
Colocação dos Pronomes Oblíquos . 13. Emprego do sinal indicativo da crase. 14.
Emprego dos sinais de pontuação. 15. Aspectos semânticos: adequação vocabular,
denotação, conotação, polissemia e ambigüidade;Homonímia,sinonímia,antonímia e
paronímia
2. NOÇÕES
DE INFORMÁTICA: 1. Introdução à microinformática: Conceitos básicos
relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e de
periféricos em rede local (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse,
impressora, discos, CD-ROM, multimídia, scanner). 2. Conceitos básicos de
ambiente Windows e suas funcionalidades: introdução, ícones, atalhos de
teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word, Excel. 3.
Conceitos básicos de Intranet e Internet e utilização de ferramentas de
navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa,
grupos de discussão, segurança em rede e na internet. 5. Conceitos básicos de tarefas
e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de
segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e
programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.
3. MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: Representação, Relações, Operações e
Conjuntos Numéricos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de Três Simples e Composta;
4. Porcentagem; 5. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo
Variáveis do 1º e 2º Graus; 6. Relações Métricas e Trigonométricas do
Triângulo; 7. Problemas que envolvam Figuras Planas; 8. Sistemas Legais de
Medidas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO:
OPERADOR DE ESTAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Poluição: água, ar e solo; 2-
Sistemas de abastecimento de água: partes constituintes; fontes de água; doenças relacionadas com a água,
qualidade da água e parâmetros de controle da qualidade; sistemas elevatórios;
construção, operação e manutenção de sistemas; unidades de tratamento da água,
produtos químicos utilizados no tratamento da água, preparação de solução e equipamentos
de dosagem; medição e controle de vazão nas unidades do sistema; 3- Sistemas de
esgotamento sanitário: partes constituintes; construção, operação e manutenção
de sistemas; elevatórias; unidades de tratamento; controle da qualidade de
efluentes; medição e controle da vazão nas unidades do sistema; disposição
final de efluentes; 4- Segurança no trabalho; 5- Sistemas elétricos; 6- Sistemas
de proteção contra incêndio; 7- Legislação: Lei Nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, Decreto Nº 5.440 de 04 de maio de 2005 e Portaria do Ministério da
Saúde Nº 518, de 25 de março de 2004.
CARGO: TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Conhecimento sobre normas
e legislação de segurança do trabalho. 2. Funcionamento e atribuições dos
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT). 3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 4. Higiene
Ocupacional. 5. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC). 6. Acidente de trabalho: comunicação, registro,
estatística e análise. 7. Noções de primeiros socorros. 8. Atividades e
operações insalubres e periculosas. 9. Legislação de vigilância sanitária. 10.
Agentes de riscos presentes nos ambientes de trabalho. 11. Biosegurança. 12.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 13. Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 14. Ergonomia. 15. Legislação trabalhista
e previdenciária aplicáveis à área de saúde e segurança do trabalho: CLT,
Normas Regulamentadoras, Portarias, Lei 8.213/91 – Benefícios da Previdência
Social; Recomendações da OIT. 16. Perícias e fiscalização em segurança do
trabalho. 17. Norma de segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. 18.
Proteção contra incêndios. 19. Conhecimentos sobre implantação de campanhas
prevencionistas e educativas. 20. Medidas de controle dos riscos ocupacionais.
21. Proteção ao meio-ambiente e gestão ambiental. 22. Segurança no trânsito.
23. Psicologia nas relações humanas e do trabalho.
CARGO: AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização,
administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta
de material para exame. 2. Ética
Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de
epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação
compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória,
hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque,
convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas
de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras.
5. Noções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. 6. Noções de
epidemiologia. 7. Legislação de Enfermagem do Trabalho. 8. Doenças
Profissionais. 9. Organização de Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho na
Empresa. 10. Noções de Imunizações: aspectos preventivos, conservação, vias de
administração, dosagem.
NÍVEL FUNDAMENTAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA: 1.Compreensão de texto. 2.Gêneros e tipos de texto. 3. O sistema
ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação
gráfica. 4. Emprego dos sinais de pontuação. 5. Classes de palavras:
flexão e emprego. 6. Sintaxe: frase e
oração; termos da oração. 7. Sintaxe de Concordância Nominal. 8. Significação
das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação.
MATEMÁTICA: 1. Conjuntos: Representação, Relações,
Operações e Conjuntos Numéricos; 2. Razão e Proporção; 3. Regra de três Simples;
4. Porcentagem; 5. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis
do 1º grau; 6. Problemas que envolvam Figuras Planas; 7. Sistemas Legais de Medidas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: AGENTE DE OPERAÇÃO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1- Água: o ciclo hidrológico; a importância para a
sobrevivência dos seres vivos; o aproveitamento para o fornecimento de energia;
a poluição dos rios e mares; a preservação dos mananciais que abastecem os
centros urbanos; 2- Sistemas de abastecimento de água: principais fontes;
doenças relacionadas com a água; controle da qualidade da água; construção,
operação e manutenção de sistemas; elevatórias; ligações de ramal predial;
materiais utilizados nos sistemas; medição de vazão; 3- Sistemas de esgotamento
sanitário: doenças relacionadas com esgotos; construção, operação e manutenção
de sistemas; elevatórias; ligações de coletor predial; materiais utilizados nos
sistemas; 4- Noções de Segurança e Higiene do trabalho; 5- Noções de sistemas
elétricos. 7- Legislação: Decreto Nº 5.440 de 04 de maio de
2005 e Portaria do Ministério da Saúde Nº 518, de 25 de março de 2004.