
II CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
VAGAS NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª ENTRÂNCIA DO ESTADO DO PARÁ
CHAVE DE CORREÇÃO
PROVA DISCURSIVA / 2ª A
1ª Questão Discursiva
DIREITO CONSTITUCIONAL
a)
O princípio constitucional da isonomia foi previamente elaborado segundo a
idéia formalista da igualdade perante a lei e vem se ampliando para alongar uma
dimensão material de tratamento dos iguais, igualmente, e dos desiguais,
desigualmente, na medida em que se desigualam. Exemplos de ações afirmativas na
CRFB/88 são: adaptação de logradouros, edifícios de
uso público e veículos de transporte coletivo (art. 244 e 227, § 2º), cargos e
empregos públicos (art. 37, VIII) e garantia do salário mínimo (art. 203, V).
b)
O remédio constitucional é o Mandado de Segurança, ajuizado no Juízo Singular
da Justiça Comum para garantir Direito Líquido e Certo violado por omissão de
Autoridade Pública. //Ilegalidade (art. 11 da lei 10.090/00)// Não cabe Habeas Corpus, Habeas Data, Ação
Popular, Ação Civil Pública
e Mandado de Injunção.
2ª Questão Discursiva
DIREITO ADMINISTRATIVO
I
– Definição do que seja a responsabilidade civil da administração.
II – As teorias (Irresponsabilidade,
civilista, da culpa, do risco administrativo e do risco integral).
III – Análise do artigo 37 § 6º da Cf/88 (que teoria foi adotada pela CF/88).
IV – Análise da jurisprudência do STF
sobre a responsabilidade das empresas prestadoras em relação aos não usuários
de serviços públicos.
3ª Questão Discursiva
DIREITO CIVIL e DIREITO PROCESSUAL
O candidato deverá mencionar em sua resposta, que a questão versa
sobre contrato, com abordagem em dois contratos típicos que se encontram
em relação de interdependência. Deve ainda discorrer sobre a natureza jurídica
da fiança, mencionando que a mesma é contrato acessório, pois se apresenta como
garantia fidejussória de um contrato principal, nesse caso, da locação.
A resposta deve ainda abordar sobre a existência válida do contrato de
fiança que dá-se a partir da validade e eficácia do
contrato a que adere e que tem vigência até a data efetiva do contrato, não se
estendendo ao período em que a locação foi tacitamente prorrogada, pois tal
fato representa liberalidade das partes contratantes, enquanto que o contrato
de fiança tem interpretação restritiva, sendo que a extensão da garantia
fidejussória somente seria admitida caso houvesse no contrato de locação
manifestação expressa do fiador, neste sentido.
O candidato deverá mencionar que está excluída das demais
responsabilidade do fiador, bem como do locatário, o pagamento das taxas
extras.
Quanto à questão referente à subsidiariedade
e à solidariedade do fiador em razão da obrigação contratualmente
assumida, a resposta deve esclarecer que, se responsabilizando como pagador
principal e/ou solidário, o fiador não tem o direito
a exercer o benefício de ordem, em face de expressa previsão legal.
O procedimento judicial cabível para o caso proposto é a ação de despejo,
combinada com ação de cobrança de aluguel e demais obrigações contratuais
assumidas pelo locatário.
FUNDAMENTAÇÃO
Arts. 5º, 9º, III, 22, VIII e X, 23, I e XII, 37, II, 39, 59 e 62, I,
todos da lei nº 8.245/91 (Lei das Locações).
Arts. 819, 827 e 828, II, 835, todos da Lei nº10.406, de 10.01.2002 (Código Civil).
Peça
Jurídica
O candidato deverá elaborar recurso de apelação contra a decisão
terminativa de feito que indeferiu a petição inicial da reconvenção, tendo em
vista que esta é ação autônoma e independente da ação de alimentos, desafiando,
desde logo, a interposição de recurso, sob pena de preclusão.
Não será admissível qualquer recurso contra o despacho proferida na ação
de alimentos, tendo em vista que a decisão cumpre apenas e tão somente o rito
da ação que é de trato especial, consoante dispõe a Lei nº5.478,
de 25.07.1968.
No recurso de apelação, o candidato deve utilizar como fundamento os
artigos 284, 318 e 513, todos do Código de Processo Civil.
Em relação à argumentação, deve o candidato abordar que a disposição contida no artigo 284 é direito da parte
autora, desde que o defeito da petição inicial diga respeito aos requisitos
impostos pelos artigos 282 e 283 do CPC. Desta forma, a sentença terminativa de
feito atenta contra o devido processo legal e contra o direito à ampla defesa,
princípios fundamentais assegurados nos incisos LIV e LV, do art. 5º da
Constituição Federal e que por isso deve a decisão ser reformada.
É imprescindível que na peça a ser elaborada constem todos os requisitos
exigidos no artigo 514
PROVA DISCURSIVA / 2ª B
1ª
Questão Discursiva –
LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
A
questão comporta o exame de dois pontos principais:
1 – O
comportamento do Defensor Público, quanto ao “exercício da advocacia fora de
suas atribuições institucionais” e,
2 – O
comportamento do Corregedor Geral da Defensoria Pública quanto:
a)
às “providências tomadas quando do conhecimento dos termos da Representação”
e,
b)
às “decisões tomadas após a apresentação do Relatório da
Comissão de Sindicância.
Ao
apreciar a resposta do candidato deve ser observado:
1 – Quanto ao “exercício da advocacia privada pelo Defensor Público”, a
resposta satisfatória deve ser no sentido de considerar claramente “ilegal”
a conduta do Defensor, devendo ser citada, de modo expresso, a violação
do disposto nos incisos I e II do art. 42 da Lei
Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993.
2 – Quanto às “providências tomadas pelo Corregedor Geral da Defensoria
Pública, quando do conhecimento dos termos da Representação”, a
resposta adequada também deve considerar “ilegais” tais providências porque:
a) a competência para instaurar procedimentos administrativos, com vistas a
apurar atos dos membros da Defensoria
Pública, não é do Corregedor Geral, mas sim do Procurador Geral, conforme dispõe o inciso XII do art.
9º da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993, sendo
indispensável a citação desse dispositivo;
b) não sendo o Corregedor Geral a
autoridade competente para determinar a apuração dos fatos, a determinação do “afastamento preventivo do exercício do
cargo” também se constitui “ato
ilegal”, por ter sido determinado por autoridade incompetente;
c) a determinação de redução de vencimentos do Defensor Público também deve ser expressamente considerada “ilegal” porque, além de ser determinada
por autoridade incompetente, os vencimentos do Defensor Público são irredutíveis, conforme dispõe o inciso
I, do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 13, de
18.06.1993, indispensável a citação deste
dispositivo.
3 – Quanto às “decisões tomadas pelo Corregedor Geral após a apresentação do
Relatório da Comissão de Sindicância", a resposta satisfatória
deve ser também no sentido de considerá-las "ilegais”, porque:
a) a “demissão” de membros da Defensoria
Pública compete ao Governador do
Estado, derivada de acatamento por essa autoridade de “representação”, apresentada
pelo Procurador Geral da Defensoria
Pública, na conformidade do
disposto no inciso VI, do art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº 13,
de 18.06.1993, indispensável a citação desse dispositivo.
b) o encaminhamento dos autos da Sindicância
deveria ser feito pela autoridade competente, para instaurar o procedimento
apuratório (Procurador
Geral), não à Polícia Civil, mas
sim ao Ministério Público, para
instauração do Processo Penal, por constituir-se o ato do Defensor um “Crime Contra a Administração Pública” (o candidato poderá
fundamentar-se no disposto no Parágrafo único do art. 210 da Lei Estadual nº
5.810/94 – RJU e no art. 317 do Código Penal, sendo, todavia, dispensáveis tais
citações).
c) o pedido de “Prisão Preventiva” igualmente
deve ser considerado pelo candidato como uma decisão “ilegal”:
*
porque solicitada por autoridade incompetente e;
*
porque constitui “prerrogativa do
Defensor Público” não ser recolhido preso, antes de
sentença transitada em julgado/”, segundo
dispõe o inciso II do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 13,
de 18.06.1993, indispensável a citação desse dispositivo.
2ª
Questão Discursiva – DIREITO AMBIENTAL
a.1. Não, porque a
expressão, patrimônio nacional, não significa que essas áreas tenham passado ao
domínio do Poder Público. O significado de patrimônio nacional é de bem de uso
comum do povo. Portanto, a área do Sr. Felisberto continua sendo particular.
a.2. Não, porque a
expressão patrimônio nacional, referida na Constituição Federal, não tem o
sentido de propriedade federal ou do Estado, mas de riqueza, que herdamos com
obrigação de preservar e de transmitir as presentes e futuras gerações.
a.3. Não,
porque a expressão, patrimônio nacional, não significa que essas áreas passaram
a integrar o patrimônio disponível do Estado, ele será apenas o administrador
de um patrimônio que pertence à coletividade, no presente e que deve ser
transferido às demais gerações, no futuro.
b.1. Sim,
porque as Reservas Biológicas são áreas cuja posse e domínio são públicos,
conforme previsto na Lei 9.985/2000, art. 10, §1º. Neste caso,
o Poder Público, ao criar uma Estação Ecológica deverá fazer em área que esteja
sobre sua posse e domínio, caso contrário, terá que indenizar o particular
para poder criá-la. O fato do imóvel do Sr. Felisberto estar localizado na
Floresta Amazônica, e esta ser considerada como patrimônio nacional, não
significa que sua posse e domínio pertença ao poder público, nem que o
particular não possa utilizá-la. O significado de patrimônio nacional está
relacionado ao fato de tratar-se de bem de uso comum. O direito de propriedade,
do Sr. Felisberto, está garantido constitucionalmente, no art. 5º XXII, e uma
vez violado exige que seja indenizado conforme previsão no art. 5º XXIV.
b.2. Sim, porque
a Reserva Biológica é de posse e domínio público, conforme prevê a Lei
9.985/2000. Nesse caso, o Poder Público só poderá criar Reserva Biológica em
áreas que já lhes pertença. E, se desejar criar em áreas de particulares,
deverá primeiro desapropriá-las e indenizá-las, conforme previsão da
Constituição Federal no art. 5º, XXII e XXIV.
b.3. Sim, porque
as Reservas Biológicas são de posse e domínio público. E a Reserva Biológica
criada incidiu em área privada, pertencente ao Sr. Felisberto, logo, de acordo
com o art., 5º, incisos XXII e XXIV da Constituição Federal de 1988, o Poder
Público deverá desapropriar o Sr. Felizberto
e indenizá-lo.
3ª
Questão Discursiva – DIREITO PENAL
É necessário identificar:
Que o caso relata uma
situação em que, hipoteticamente enquadra-se no tipo de crime de Homicídio, por
DOLOSO EVENTUAL –Art. 121 c/c art. 18, I, do CP,
diferenciando-se da existência de Crime CULPOSO, por culpa consciente-
art. 121 § 3º c/c art. 18, II, do CP – ou art.
302(Homicídio culposo) da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Deve
o candidato identificar doutrinariamente:
o O caso narrado revela que o
veículo foi utilizado indevidamente, haja vista estar LIVIO embriagado, sendo
instigado e induzido por GALO, enquanto que PINTO o havia advertido do que
poderia acontecer. Assim, LIVIO assumiu
o risco de produzir qualquer resultado danoso, o que caracteriza DOLO EVENTUAL.
o No dolo eventual o agente
representa o resultado como possível e assume o risco de produzi-lo, atuando
com indiferença frente ao bem jurídico (representação + aceitação +
indiferença).
o Na culpa consciente, o
agente prevê o resultado ofensivo, mas confia que este não se produzirá, ante a
confiança que tem na sua habilidade. O agente prevê o resultado, porém, não
quer realizá-lo e nem assume o risco de produzi-lo, agindo com confiança na sua
habilidade, certo de que o resultado não vai ocorrer.
o Tanto no dolo eventual
quanto na culpa consciente há a previsão do resultado proibido, porém,
diferenciam-se na medida em que, no dolo eventual, o agente prevê e aceita o
resultado, assumindo o risco de produzi-lo, enquanto que na culpa consciente
não anui ao resultado, repelindo sua produção.
o No dolo eventual há a
previsão do resultado e a anuência na sua produção, assumindo o agente o risco
de produzi-lo, concordando com a sua ocorrência, ao invés de desistir de
praticar a ação. Já na culpa consciente, muito embora haja previsão do
resultado, não há anuência na sua produção, o agente não assume o risco de
produzi-lo, apenas confia plenamente na sua habilidade e que esta evitará a
produção do resultado lesivo ao bem jurídico.
PEÇA
JURÍDICA
Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito de Plantão no Fórum
Criminal da Capital.
PAULO
PAQUERA, já qualificado no auto de prisão em flagrante, lavrado na Seccional de
São Braz, pela Defensoria Pública do Estado do Pará e com fundamento no artigo
5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e na súmula 145 do STF, vem requerer o
relaxamento da prisão em flagrante, o que faz pelos fatos e fundamentos
seguintes:
No
dia 12 de março do corrente ano (2006), o requerente foi preso e autuado em
flagrante por suposta prática do crime de estupro, em sua forma tentada e com
presunção de violência, após ter conduzido a adolescente CSP, de 13 anos de
idade, ao motel xxxx, só não mantendo com esta,
congresso sexual, graças à pronta intervenção policial.
Do
auto de flagrante consta que a pretensa vítima, sentindo-se assediada pelo
requerente, comunicou o fato à sua genitora, que é
policial militar, e esta a orientou a com ele marcar encontro, dizendo para não
se preocupar que iria segui-la para dar o flagrante.
Após
se certificar da hora e local do encontro, a genitora
de CSP foi à Seccional de São Braz, comunicou o fato à autoridade policial que
se encontrava de plantão e, juntamente com dois investigadores, usando um carro
particular, passaram a acompanhá-los, cujo destino foi o motel xxxx. Lá chegando, depois de cinco minutos, o apartamento
que foi ocupado pelo casal teve a porta arrombada e o requerente flagrado
trocando carícias com a adolescente, sendo preso e autuado em flagrante.
Trata-se
na espécie de flagrante preparado, porquanto o requerente foi atraído para o
encontro e induzido à prática do crime. Com efeito, sabendo que sua genitora iria segui-los, a
adolescente marcou o encontro e concordou em irem para o motel. Logo, em face
da ausência de vontade livre e espontânea e ante o preparo do flagrante,
estamos diante de um crime impossível e, portanto, de uma conduta atípica.
O
supremo Tribunal Federal, pela súmula 145, já pacificou o entendimento de que
“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a
sua consumação”.
Sendo
a conduta atípica, a prisão não se reveste de legalidade, impondo seja
relaxada, conforme garantia prevista no artigo 5º, inciso
LXV, da Constituição Federal, a teor do qual, “a prisão ilegal será
imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Em
razão do exposto, requer o relaxamento da prisão e a conseqüente expedição de
alvará de soltura.
P. Deferimento.
Belém, 19 de março de 2006.