SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO -SEAD

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ

 

 

II CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE 1ª ENTRÂNCIA DO ESTADO DO PARÁ

 

 

CHAVE DE CORREÇÃO

 

PROVA DISCURSIVA / 2ª A

 

1ª Questão Discursiva

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

 

a) O princípio constitucional da isonomia foi previamente elaborado segundo a idéia formalista da igualdade perante a lei e vem se ampliando para alongar uma dimensão material de tratamento dos iguais, igualmente, e dos desiguais, desigualmente, na medida em que se desigualam. Exemplos de ações afirmativas na CRFB/88 são: adaptação de logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo (art. 244 e 227, § 2º), cargos e empregos públicos (art. 37, VIII) e garantia do salário mínimo (art. 203, V).

 

b) O remédio constitucional é o Mandado de Segurança, ajuizado no Juízo Singular da Justiça Comum para garantir Direito Líquido e Certo violado por omissão de Autoridade Pública. //Ilegalidade (art. 11 da lei 10.090/00)// Não cabe Habeas Corpus, Habeas Data, Ação Popular, Ação Civil Pública  e Mandado de Injunção.

 

 

2ª Questão Discursiva

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

 

I – Definição do que seja a responsabilidade civil da administração.

 

II – As teorias (Irresponsabilidade, civilista, da culpa, do risco administrativo e do risco integral).

 

III – Análise do artigo 37 § 6º da Cf/88 (que teoria foi adotada pela CF/88).

 

IV – Análise da jurisprudência do STF sobre a responsabilidade das empresas prestadoras em relação aos não usuários de serviços públicos.

 

 

3ª Questão Discursiva

 

DIREITO CIVIL e DIREITO PROCESSUAL

 

O candidato deverá mencionar em sua resposta, que  a questão versa sobre contrato, com abordagem em dois  contratos típicos que se encontram em relação de interdependência. Deve ainda discorrer sobre a natureza jurídica da fiança, mencionando que a mesma é contrato acessório, pois se apresenta como garantia fidejussória de um contrato principal, nesse caso, da locação.

A resposta deve ainda abordar sobre a existência válida do contrato de fiança que dá-se a partir da validade e eficácia do contrato a que adere e que tem vigência até a data efetiva do contrato, não se estendendo ao período em que a locação foi tacitamente prorrogada, pois tal fato representa liberalidade das partes contratantes, enquanto que o contrato de fiança tem interpretação restritiva, sendo que a extensão da garantia fidejussória somente seria admitida caso houvesse no contrato de locação manifestação expressa do fiador, neste sentido.

O candidato deverá mencionar que está excluída das demais responsabilidade do fiador, bem como do locatário, o pagamento das taxas extras.

Quanto à questão referente à subsidiariedade e à solidariedade do fiador  em razão da obrigação contratualmente assumida, a resposta deve esclarecer que, se responsabilizando como pagador principal e/ou solidário, o fiador não tem o direito a exercer o benefício de ordem, em face de expressa previsão legal.

O procedimento judicial cabível para o caso proposto é a ação de despejo, combinada com ação de cobrança de aluguel e demais obrigações contratuais assumidas pelo locatário.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Arts. 5º,  9º, III, 22, VIII e X, 23, I e XII, 37, II, 39, 59 e 62, I, todos da lei nº 8.245/91 (Lei das Locações).

Arts.  819, 827 e 828, II, 835, todos da Lei nº10.406, de 10.01.2002 (Código Civil).

 

 

Peça Jurídica

O candidato deverá elaborar recurso de apelação contra a decisão terminativa de feito que indeferiu a petição inicial da reconvenção, tendo em vista que esta é ação autônoma e independente da ação de alimentos, desafiando, desde logo, a interposição de recurso, sob pena de preclusão.

Não será admissível qualquer recurso contra o despacho proferida na ação de alimentos, tendo em vista que a decisão cumpre apenas e tão somente o rito da ação que é de trato especial, consoante dispõe a Lei nº5.478, de 25.07.1968.

No recurso de apelação, o candidato deve utilizar como fundamento os artigos 284, 318 e 513, todos do Código de Processo Civil.

Em relação à argumentação, deve o candidato abordar que a disposição contida no artigo 284 é direito da parte autora, desde que o defeito da petição inicial diga respeito aos requisitos impostos pelos artigos 282 e 283 do CPC. Desta forma, a sentença terminativa de feito atenta contra o devido processo legal e contra o direito à ampla defesa, princípios fundamentais assegurados nos incisos LIV e LV, do art. 5º da Constituição Federal e que por isso deve a decisão ser reformada.

É imprescindível que na peça a ser elaborada constem todos os requisitos exigidos no artigo 514

 

 

 

 

 

 

PROVA DISCURSIVA / 2ª B

 

1ª Questão Discursiva –

LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

A questão comporta o exame de dois pontos principais:

 

1 – O comportamento do Defensor Público, quanto ao “exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionaise,

 

2 – O comportamento do Corregedor Geral da Defensoria Pública quanto:

 

a) às “providências tomadas quando do conhecimento dos termos da Representaçãoe,

b) às decisões tomadas após a apresentação do Relatório da Comissão de Sindicância.

 

Ao apreciar a resposta do candidato deve ser observado:

 

1 – Quanto ao “exercício da advocacia privada pelo Defensor Público”, a resposta satisfatória deve ser no sentido de considerar claramente “ilegal” a conduta do Defensor, devendo ser citada, de modo expresso, a violação do disposto nos incisos I e II do art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993.

 

2 – Quanto às “providências tomadas pelo Corregedor Geral da Defensoria Pública, quando do conhecimento dos termos da Representação”, a resposta adequada também deve considerar “ilegais” tais providências porque:

 

a) a competência para instaurar procedimentos administrativos, com vistas a apurar atos dos membros da Defensoria Pública, não é do Corregedor Geral, mas sim do Procurador Geral, conforme dispõe o inciso XII do art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993, sendo indispensável a citação desse dispositivo;

 

b) não sendo o Corregedor Geral a autoridade competente para determinar a apuração dos fatos, a determinação do “afastamento preventivo do exercício do cargo” também se constitui “ato ilegal”, por ter sido determinado por autoridade incompetente;

 

c) a determinação de redução de vencimentos do Defensor Público também deve ser expressamente considerada “ilegal” porque, além de ser determinada por autoridade incompetente, os vencimentos do Defensor Público são irredutíveis, conforme dispõe o inciso I, do art. 40 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993, indispensável a citação deste dispositivo.

 

3 – Quanto às decisões tomadas pelo Corregedor Geral após a apresentação do Relatório da Comissão de Sindicância", a resposta satisfatória deve ser também no sentido de considerá-las "ilegais”, porque:

 

a) a “demissão” de membros da Defensoria Pública compete ao Governador do Estado, derivada de acatamento por essa autoridade de “representação”, apresentada pelo Procurador Geral da Defensoria Pública, na conformidade do disposto no inciso VI, do art. 9º,  da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993, indispensável a citação desse dispositivo.

 

b) o encaminhamento dos autos da Sindicância deveria ser feito pela autoridade competente, para instaurar o procedimento apuratório (Procurador Geral), não à Polícia Civil, mas sim ao Ministério Público, para instauração do Processo Penal, por constituir-se o ato do Defensor um “Crime Contra a Administração Pública” (o candidato poderá fundamentar-se no disposto no Parágrafo único do art. 210 da Lei Estadual nº 5.810/94 – RJU e no art. 317 do Código Penal,  sendo, todavia, dispensáveis tais citações).

 

c) o pedido de “Prisão Preventiva” igualmente deve ser considerado pelo candidato como uma decisão “ilegal”:

* porque solicitada por autoridade incompetente e;

* porque constitui “prerrogativa do Defensor Público” não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado/, segundo dispõe o inciso II do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 18.06.1993, indispensável a citação desse dispositivo.

 

 

2ª Questão Discursiva – DIREITO AMBIENTAL

 

 

a.1. Não, porque a expressão, patrimônio nacional, não significa que essas áreas tenham passado ao domínio do Poder Público. O significado de patrimônio nacional é de bem de uso comum do povo. Portanto, a área do Sr. Felisberto continua sendo particular.

 

a.2. Não, porque a expressão patrimônio nacional, referida na Constituição Federal, não tem o sentido de propriedade federal ou do Estado, mas de riqueza, que herdamos com obrigação de preservar e de transmitir as presentes e futuras gerações.

 

a.3. Não, porque a expressão, patrimônio nacional, não significa que essas áreas passaram a integrar o patrimônio disponível do Estado, ele será apenas o administrador de um patrimônio que pertence à coletividade, no presente e que deve ser transferido às demais gerações, no futuro.

 

b.1. Sim, porque as Reservas Biológicas são áreas cuja posse e domínio são públicos, conforme previsto na Lei 9.985/2000, art. 10, §1º. Neste caso, o Poder Público, ao criar uma Estação Ecológica deverá fazer em área que esteja sobre sua posse e domínio, caso contrário, terá que indenizar o particular para poder criá-la. O fato do imóvel do Sr. Felisberto estar localizado na Floresta Amazônica, e esta ser considerada como patrimônio nacional, não significa que sua posse e domínio pertença ao poder público, nem que o particular não possa utilizá-la. O significado de patrimônio nacional está relacionado ao fato de tratar-se de bem de uso comum. O direito de propriedade, do Sr. Felisberto, está garantido constitucionalmente, no art. 5º XXII, e uma vez violado exige que seja indenizado conforme previsão no art. 5º XXIV.

 

b.2. Sim, porque a Reserva Biológica é de posse e domínio público, conforme prevê a Lei 9.985/2000. Nesse caso, o Poder Público só poderá criar Reserva Biológica em áreas que já lhes pertença. E, se desejar criar em áreas de particulares, deverá primeiro desapropriá-las e indenizá-las, conforme previsão da Constituição Federal no art. 5º, XXII e XXIV.

 

b.3. Sim, porque as Reservas Biológicas são de posse e domínio público. E a Reserva Biológica criada incidiu em área privada, pertencente ao Sr. Felisberto, logo, de acordo com o art., 5º, incisos XXII e XXIV da Constituição Federal de 1988, o Poder Público deverá desapropriar o Sr. Felizberto e indenizá-lo.

 

 

3ª Questão Discursiva – DIREITO PENAL

 

É necessário identificar:

 

Que o caso relata uma situação em que, hipoteticamente enquadra-se no tipo de crime de Homicídio, por DOLOSO EVENTUAL –Art. 121 c/c art. 18, I, do CP, diferenciando-se da existência de Crime CULPOSO, por culpa consciente- art. 121 § 3º c/c art. 18, II, do CP – ou art. 302(Homicídio culposo) da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro. Deve o candidato identificar doutrinariamente:

 

 

o       O caso narrado revela que o veículo foi utilizado indevidamente, haja vista estar LIVIO embriagado, sendo instigado e induzido por GALO, enquanto que PINTO o havia advertido do que poderia acontecer.  Assim, LIVIO assumiu o risco de produzir qualquer resultado danoso, o que caracteriza DOLO EVENTUAL.

 

o       No dolo eventual o agente representa o resultado como possível e assume o risco de produzi-lo, atuando com indiferença frente ao bem jurídico (representação + aceitação + indiferença).

 

o       Na culpa consciente, o agente prevê o resultado ofensivo, mas confia que este não se produzirá, ante a confiança que tem na sua habilidade. O agente prevê o resultado, porém, não quer realizá-lo e nem assume o risco de produzi-lo, agindo com confiança na sua habilidade, certo de que o resultado não vai ocorrer.

 

o       Tanto no dolo eventual quanto na culpa consciente há a previsão do resultado proibido, porém, diferenciam-se na medida em que, no dolo eventual, o agente prevê e aceita o resultado, assumindo o risco de produzi-lo, enquanto que na culpa consciente não anui ao resultado, repelindo sua produção.

 

o       No dolo eventual há a previsão do resultado e a anuência na sua produção, assumindo o agente o risco de produzi-lo, concordando com a sua ocorrência, ao invés de desistir de praticar a ação. Já na culpa consciente, muito embora haja previsão do resultado, não há anuência na sua produção, o agente não assume o risco de produzi-lo, apenas confia plenamente na sua habilidade e que esta evitará a produção do resultado lesivo ao bem jurídico.

 

 

PEÇA JURÍDICA

 

Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito de Plantão no Fórum Criminal da Capital.

 

                        PAULO PAQUERA, já qualificado no auto de prisão em flagrante, lavrado na Seccional de São Braz, pela Defensoria Pública do Estado do Pará e com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, e na súmula 145 do STF, vem requerer o relaxamento da prisão em flagrante, o que faz pelos fatos e fundamentos seguintes:

                        No dia 12 de março do corrente ano (2006), o requerente foi preso e autuado em flagrante por suposta prática do crime de estupro, em sua forma tentada e com presunção de violência, após ter conduzido a adolescente CSP, de 13 anos de idade, ao motel xxxx, só não mantendo com esta, congresso sexual, graças à pronta intervenção policial.

                        Do auto de flagrante consta que a pretensa vítima, sentindo-se assediada pelo requerente, comunicou o fato à sua genitora, que é policial militar, e esta a orientou a com ele marcar encontro, dizendo para não se preocupar que iria segui-la para dar o flagrante.

                        Após se certificar da hora e local do encontro, a genitora de CSP foi à Seccional de São Braz, comunicou o fato à autoridade policial que se encontrava de plantão e, juntamente com dois investigadores, usando um carro particular, passaram a acompanhá-los, cujo destino foi o motel xxxx. Lá chegando, depois de cinco minutos, o apartamento que foi ocupado pelo casal teve a porta arrombada e o requerente flagrado trocando carícias com a adolescente, sendo preso e autuado em flagrante.

            Trata-se na espécie de flagrante preparado, porquanto o requerente foi atraído para o encontro e induzido à prática do crime. Com efeito, sabendo que sua genitora iria segui-los, a adolescente marcou o encontro e concordou em irem para o motel. Logo, em face da ausência de vontade livre e espontânea e ante o preparo do flagrante, estamos diante de um crime impossível e, portanto, de uma conduta atípica.

            O supremo Tribunal Federal, pela súmula 145, já pacificou o entendimento de que “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

            Sendo a conduta atípica, a prisão não se reveste de legalidade, impondo seja relaxada, conforme garantia prevista no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, a teor do qual, “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.           

            Em razão do exposto, requer o relaxamento da prisão e a conseqüente expedição de alvará de soltura.

P. Deferimento.

Belém, 19 de março de 2006.